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Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados e todo(a)s o(a)s que assistem a esta sessão ou nela trabalham: Ontem foi aprovada em Comissão Especial a proposta do novo Plano Nacional de Educação (PL 8035/10), que orientará as políticas educacionais nos próximos 10 anos. Se não houver recurso para apreciação no plenário, o texto seguirá diretamente para o Senado. Foram indicadas 20 metas que o país deverá alcançar em 10 anos (em anexo) – entre elas, o aumento do atendimento em creche e no ensino integral, a melhoria da qualidade da educação e o crescimento do percentual da população com ensino superior. Em uma sala lotada de estudantes e de representantes de movimentos sociais, a comissão especial aprovou a aplicação de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País em políticas do setor em até 5 anos e 10% em até 10 anos. Para perplexidade geral, o Ministro da Educação, como se fosse adversário de sua própria pasta, disse que a meta de 10% do PIB em uma década “é tarefa difícil de ser executada, pois equivale a colocar um MEC dentro do MEC, ou seja, tirar R$ 85 Bilhões de outros ministérios para a Educação.” O PSOL, por meio do deputado Ivan Valente (SP), apresentou voto em separado ao relatório, estabelecendo que a meta de 10% passasse a vigorar desde já. É necessário definir recursos suficientes para cumprir as metas estabelecidas: relacionar metas a serem cumpridas sem indicação clara de onde virão os recursos é criar ilusão. A campanha dos 10% para a educação, que se organizou em todo o país, obteve uma vitória, mesmo que parcial, com a previsão dessa meta para os próximos 10 anos – a proposta do relator era de 8 % do PIB e a posição do Governo Federal de 7%. Para atingirmos os 10% do PIB, a União terá que se comprometer mais, já que arrecada 70% dos recursos fiscais do País. O novo PNE apresenta diversas propostas que ajudam na consolidação da educação pública de qualidade, como o prazo de um ano, após sua sanção, para aprovação da Lei 7420/06, que estabelece responsabilidades de gestores públicos na melhoria da qualidade do ensino. Outro destaque aprovado nesta terça-feira foi a antecipação da meta de equiparação do salário dos professores ao rendimento dos profissionais de escolaridade equivalente para até o final do sexto ano de vigência do PNE. O grande desafio é fazer a lei descer do papel para a vida real. A proposta do PNE não prevê sanção no caso de descumprimento das metas estabelecidas. Por isso os movimentos precisam estar vigilantes e ativos para pressionar pela sua implementação. Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de Educação Infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos. Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos. Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária. Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade. Meta 6: Oferecer Educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de Educação Básica. Meta 7: Atingir as seguintes médias nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb):
Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional. Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos na forma integrada à Educação profissional nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio. Meta 11: Duplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta. Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta. Meta 13: Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de Educação Superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores. Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de60 mil mestres e 25 mil doutores. Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Meta 16: Formar 50% dos professores da Educação Básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação. Meta 17: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano da vigência deste PNE. Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino. Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar. Meta 20: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de sete por cento do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a dez por cento do PIB ao final do decênio.
Agradeço a atenção, Sala das Sessões, 27 de junho de 2012.
Chico Alencar Deputado Federal, PSOL/RJ. |












