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Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados e todo(a)s o(a)s que assistem a esta sessão ou nela trabalham:

Ontem foi aprovada em Comissão Especial a proposta do novo Plano Nacional de Educação (PL 8035/10), que orientará as políticas educacionais nos próximos 10 anos. Se não houver recurso para apreciação no plenário, o texto seguirá diretamente para o Senado.

Foram indicadas 20 metas que o país deverá alcançar em 10 anos (em anexo) – entre elas, o aumento do atendimento em creche e no ensino integral, a melhoria da qualidade da educação e o crescimento do percentual da população com ensino superior.

Em uma sala lotada de estudantes e de representantes de movimentos sociais, a comissão especial aprovou a aplicação de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País em políticas do setor em até 5 anos e 10% em até 10 anos.

Para perplexidade geral, o Ministro da Educação, como se fosse adversário de sua própria pasta, disse que a meta de 10% do PIB em uma década “é tarefa difícil de ser executada, pois equivale a colocar um MEC dentro do MEC, ou seja, tirar R$ 85 Bilhões de outros ministérios para a Educação.”

O PSOL, por meio do deputado Ivan Valente (SP), apresentou voto em separado ao relatório, estabelecendo que a meta de 10% passasse a vigorar desde já. É necessário definir recursos suficientes para cumprir as metas estabelecidas: relacionar metas a serem cumpridas sem indicação clara de onde virão os recursos é criar ilusão.

A campanha dos 10% para a educação, que se organizou em todo o país, obteve uma vitória, mesmo que parcial, com a previsão dessa meta para os próximos 10 anos – a proposta do relator era de 8 % do PIB e a posição do Governo Federal de 7%.

Para atingirmos os 10% do PIB, a União terá que se comprometer mais, já que arrecada 70% dos recursos fiscais do País.

O novo PNE apresenta diversas propostas que ajudam na consolidação da educação pública de qualidade, como o prazo de um ano, após sua sanção, para aprovação da Lei 7420/06, que estabelece responsabilidades de gestores públicos na melhoria da qualidade do ensino.

Outro destaque aprovado nesta terça-feira foi a antecipação da meta de equiparação do salário dos professores ao rendimento dos profissionais de escolaridade equivalente para até o final do sexto ano de vigência do PNE.

O grande desafio é fazer a lei descer do papel para a vida real. A proposta do PNE não prevê sanção no caso de descumprimento das metas estabelecidas. Por isso os movimentos precisam estar vigilantes e ativos para pressionar pela sua implementação.

Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de Educação Infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos.

Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos.

Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.

Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.

Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.

Meta 6: Oferecer Educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de Educação Básica.

Meta 7: Atingir as seguintes médias nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb):

Ideb

2011

2013

2015

2017

2019

2021

Anos iniciais do ensino fundamental

4,6

4,9

5,2

5,5

5,7

6,0

Anos finais do ensino fundamental

3,9

4,4

4,7

5,0

5,2

5,5

Ensino médio

3,7

3,9

4,3

4,7

5,0

5,2

Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.

Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional

Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos na forma integrada à Educação profissional nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

Meta 11: Duplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.

Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.

Meta 13: Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de Educação Superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores.

Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de60 mil mestres e 25 mil doutores.

Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Meta 16: Formar 50% dos professores da Educação Básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.

Meta 17: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano da vigência deste PNE.

Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.

Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.

Meta 20: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de sete por cento do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a dez por cento do PIB ao final do decênio.

 

Agradeço a atenção,

Sala das Sessões, 27 de junho de 2012.

 

Chico Alencar

Deputado Federal, PSOL/RJ.

 

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