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Direito de ir e vir, seguridade social e pré-sal
Ter, 13 de Outubro de 2009 01:00
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Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, direito de ir e vir, seguridade social e pré-sal.
O primeiro assunto diz respeito ao Projeto de Lei nº. 6.069/2009, de minha autoria, e importante ressaltar com a participação e elaboração do grupo que resistiu, lutou e ganhou, há dois anos no Tribunal de Justiça do nosso Estado, contra a praça de pedágio que dividiu o município de Viamão, no RS, aonde a estrada alternativa dada a nossa cidade era mais de 20 quilômetros de chão batido, muita poeira, barro e buraco.
Viamão viveu muitos episódios de enfrentamentos, e que vários cidadãos de bem carregam as marcas e cicatrizes, mas adquiriram o direito de ir e vir ao banco, ao hospital, ao trabalho, visitar amigos e parentes, sem ter que pagar pedágio.
Nosso projeto visa garantir o livre exercício do direito de ir e vir dos cidadãos no território nacional, atualmente comprometido com a proliferação de vias pedagiadas no Brasil. Considero o PL 6069/2009 um presente de Viamão ao povo brasileiro.
Acredito que, ao exigir a existência de via de acesso alternativo à rodovia pedagiada, com o mesmo tipo de pavimentação, e estabelecendo isenções do pedágio para determinados tipos de veículos, podemos efetivamente garantir que os cidadãos brasileiros possam exercer o direito de locomoção em sua plenitude.
Não aceitamos que cidades fiquem ilhadas com cancelas no seu entorno, a exemplo da cidade de Pelotas, e não aceitamos que quase 20 km de chão batido, com muita poeira, barro e buraco sejam considerados alternativos à via de asfalto construída com dinheiro público e entregue à iniciativa privada.
A Constituição Federal no inciso XV do Art. 5º protege o direito de locomoção dos cidadãos brasileiros. Além do mais, a legislação federal que regula a concessão de serviços públicos (Lei Federal 8.987) não faz nenhuma menção nem às rodovias nem à cobrança de pedágios e nem mesmo estabelece critérios de cobrança de pedágios para os efeitos de preservação do direito de ir e vir, mesmo do seu mínimo essencial.
O direito de livre circulação dentro do território nacional é cláusula pétrea, conforme os expressos termos do inciso IV, § 4º, do Art.60 da Constituição Federal, e, portanto sua supressão, conforme os termos do já mencionado § 4º do Art. 60 da CF, não está ao alcance de quaisquer dos poderes constituídos da República, dimanando o propósito último do legislador constituinte de preservar a cidadania por meio das Garantias Constitucionais arroladas no Art. 5º da Constituição.
É dever de essa Casa preservar a ordem constitucional e, sobretudo proteger o cidadão brasileiro, no sentido de serem mantidas intactas as Garantias Individuais, sob pena de afronta às próprias instituições democráticas da República, cujo fim colimado é a promoção do bem comum através da efetiva ação estatal na tutela das garantias individuais, no caso específico o direito de ir e vir.
O desrespeito a esta garantia representa, ao fim e ao cabo, um verdadeiro tributo que onera a sociedade brasileira e aqueles que por aqui transitam, na medida em que impedir a circulação de pessoas e bens, em estradas públicas, ou exigir pagamento de pedágios sem que o cidadão, condutor, usuário ou qualquer outro termo que se use não seja atendido gratuitamente por uma via que lhe ofereça as condições de conforto e segurança mínimas de trafegabilidade, é reconhecer a total falência do Estado na consecução dos seus fins, conforme os expressos termos do Art. 23, inciso I, da Constituição Federal. As estradas, ruas e rodovias são os patrimônios públicos por excelência, justamente sobre os quais se oferece ao cidadão o exercício do direito de ir e vir, que se mostra como uma contraprestação indelegável se confrontado com os crescentes tributos pagos pelo contribuinte. Portanto o Estado tem o dever de preservar e oferecer ao cidadão o direito de trafegar por rodovias com conforto e seguranças mínimas.
O sistema de concessão de rodovias vigente atualmente no Brasil, em absoluto, observa as considerações anteriores, e, portanto deixa a população sem as garantias mínimas de preservação do direito de ir e vir, sendo essas umas das tantas funções dessa Casa, compelida pelo dever de legisladora, que não pode assistir inerte o clamor da população que freqüentemente se faz presente nos meios de comunicação ou nas próprias vias onde o direito de circulação lhe é tolhido.
Portanto, em vista de todo o exposto, propus aos meus pares o Projeto de Lei nº. 6.069/2009, cujo propósito é tão somente fazer cumprir a Constituição Federal, e oferecer aos cidadãos o efetivo exercício de um dos mais elementares direitos consagrados em todas as sociedades democráticas do nosso tempo.
Da mesma forma, o Estado brasileiro tem a obrigação constitucional de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade e defendendo sua dignidade e bem-estar, conforme dispõe expressamente o Art. 230 da Constituição Federal.
Entretanto, o Brasil além de descumprir o mandamento constitucional, confisca as aposentadorias duas vezes, a primeira quando o trabalhador se aposenta, sob um argumento de reforma da previdência, o tal fator previdenciário que é uma dor de cabeça e dor no bolso do futuro aposentado, e a segunda à defasagem de reajustes dos proventos da inatividade faz com que os aposentados sejam alijados de um direito conquistado através de toda uma vida de contribuição à Previdência Social.
Diz-se muito sobre a Previdência Social ser deficitária. Mentira! Sobre serem necessários ajustes a fim de garantir o pagamento dos proventos no futuro. Falácia! O que realmente existe é má-gestão, desvios de dinheiro, corrupção. E quem tem a responsabilidade por tais atos? Os aposentados? Aqueles que confiaram o seu dinheiro ao Estado, para que esse gerisse os recursos? Não! Os responsáveis são os Ministros da Previdência, deste e dos outros governos; são os Presidentes da República, eleitos para defender os interesses do povo, que, a despeito de tal incumbência, tramaram e continuam a tramar formas de espoliar ainda mais os aposentados.
Por tais motivos que rogo aos líderes dos Partidos que compõem essa Casa Legislativa, que, juntamente ao Presidente, Deputado Michel Temer, paute ainda este ano os Projetos de Lei nº. 3299/2008 e 4434/2008, que dispõem sobre a extinção do fator previdenciário e sobre o reajuste dos proventos da aposentadoria de forma a garantir o poder de compra dos aposentados, aliás, parabéns ao deputado Arnaldo Faria de Sá, que conseguiu tirar estes dois projetos da Comissão de Finanças e Tributação, e já se encontram na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Também está pronto para pauta no plenário na Câmara de Deputados o PL1/2007, que dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo até 2023, e contem emenda do Senado Federal que estende esta política aos aposentados que ganham mais de um salário mínimo.
Lembrando que está paralisada no Congresso Nacional a votação do veto do Presidente Lula ao reajuste de 16,67% em 2006, para todos os aposentados acima de um salário mínimo, mesmo índice concedido ao salário mínimo. Esta votação é secreta, e falando disso, a PEC que põe fim ao voto secreto de deputados, senadores, vereadores está esperando desde o ano de 2006 para ser votada em segundo turno, aqui na Câmara de Deputados, sendo que esta legislatura não se pronuncia a respeito. Está na hora da Câmara enfrentar os temas polêmicos. Apelo ao Presidente da Câmara Michel Temer, e aos lideres partidários para votarmos estes temas.
Registro que delegações chegarão a Brasília no próximo dia 15 de outubro, a partir das 9h, para solenidade em homenagem aos aposentados. A CONLUTAS se somará à COBAP (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas) e ao conjunto de outras organizações como a INTERSINDICAL, CTB e NCST para exigir do Congresso Nacional e do Governo Lula a votação imediata de projetos que beneficiam os trabalhadores e aposentados.
Além disso, trago novamente uma questão séria: a dos aposentados que contribuíram com o Fundo de Previdência Complementar AERUS e hoje se vêem desamparados, uma vez que esse fundo teve decretada a sua liquidação face à má gestão, que se diga, tinha sido por dez anos geridos por interventor da Secretaria de Previdência Complementar. Nesse aspecto, é necessário garantir que os aposentados tenham a complementaridade de suas aposentadorias, para que possam viver sem sobressaltos, com a garantia da contraprestação daquilo pelo qual contribuíram toda a sua vida.
Uma das formas de se fazer justiça com os aposentados do nosso país está na destinação de parte dos recursos do Fundo Social, oriundo da renda do Pré-Sal, para a Previdência Social. Nesse sentido, a bancada do PSOL apresentou emenda ao Projeto de Lei nº. 5417/2009, para que, dentre outros setores importantes como a educação, saúde, reforma agrária, fossem destinados recursos para a Previdência Social.
Ouvi na Câmara que não podemos esquartejar o Fundo Social, pergunto: podemos aniquilar as aposentadorias? O Pré-Sal é descoberta da PETROBRÁS, e esta deve aos trabalhadores atuais e do passado a sua existência, então nada mais justo que nossos aposentados sejam beneficiados com o Fundo Social. Não é benevolência e sim reconhecimento das perdas históricas das aposentadorias.
O Pré-Sal é assunto que tem nos tomado grande tempo, em vista da sua importância para o futuro do nosso País. Pode ser que, nas reservas de petróleo encontrado sob a camada de sal, esteja à redenção do Brasil. Mas é necessário fiscalização e vontade para que o povo e não algumas empresas petrolíferas seja o real beneficiado com tamanha gama de recursos.
Com esse objetivo, temos levantado uma terceira via para a exploração do petróleo nas áreas do Pré-Sal. Temos recursos, tecnologia e a propriedade do petróleo. Por que explorar através de concessões, nas qual o resultado da exploração fica com as empresas exploradoras? Por que adotar um regime de parceria, quando poderíamos explorar com a exclusividade de País soberano que somos, ou no máximo adotando um sistema de prestação de serviços? Irão falar que o Estado é ineficiente, que é necessária a intervenção da iniciativa privada e darão um sem número de razões, mas na verdade, a pergunta que deve ser feita é: quais interesses estão sendo defendidos?
Interessante é que a audiência publica com membros do Governo, um após o outro nas suas explicações e defesas dos projetos acabam firmando a nossa convicção. O Ministro Lobão ao responder a este deputado sobre o Regime de Serviços, respondeu que as empresas até fazem isso, mas preferem correr mais riscos e ter a possibilidade de ganhar mais. O Presidente da Petrobrás Sérgio Gabrielli por sua vez falou não ser interessante para a Petrobras, que cabe aqui salientar tem mais de 60% de ações na mão do setor privado. E ainda o Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Energética Dr. Mauricio Tolmasquim, falou que o estágio atual da exploração do petróleo, e a auto-suficiência, é devido a etapa anterior a das concessões, e após interrogado afirmou ser devido ao monopólio estatal, mas que prefere a partilha.
O projeto do Governo não estabelece percentual mínimo de partilha para a União, o que é temerário, pois 1% para a União também é partilha. O Governo falou em não entregar de mão beijada, mas senão aceitar as nossas emendas vai entregar de qualquer jeito.
Portanto, Sras. Deputadas e Srs. Deputados espero que esta Casa possa responder a estes importantes desafios colocados na atualidade.