| O mensalão e a corrupção em outros séculos. Dep Chico Alencar |
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| Qua, 08 de Agosto de 2012 17:19 | |||
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Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados e todo (a)s o (a)s que assistem a esta sessão ou nela trabalham: Mais que o nome de fantasia “Mensalão”, que não existe como figura penal, o Supremo Tribunal Federal está julgando as bem conhecidas práticas de corrupção ativa e passiva, peculato, gestão fraudulenta de instituição bancária, formação de quadrilha, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Esses crimes não são inéditos, muito ao contrário: em maior ou menor grau estão presentes em todos os escândalos políticos que marcaram a nossa República. E, claro, não são pouco importantes. Revelam a degradação da vida política nacional. A corrupção na história do Brasil é antiga e nasceu com a conquista portuguesa, em 1500. A Ação Penal 470, vulgo “Mensalão”, não é “o maior escândalo de todos os tempos”, mas destaca-se pelas figuras públicas envolvidas, pelo montante dos recursos movimentados e pelos dutos obscuros entre instituições públicas - aí incluídos os partidos políticos – e as privadas, em especial as financeiras, os bancos. O que de fato choca reside no fato de a cúpula do Partido dos Trabalhadores (PT) ter assumido aquilo que o partido sempre combateu: a prática patrimonialista, a montagem de esquemas financeiros até com doleiros, a formação de grandes coalizões políticas com afrouxamento total de fronteiras éticas e pragmáticas, e a aposta na impunidade da elite dirigente. Nós, do PSOL, somos, em boa parte, "filhos" desse abortamento dos ideais petistas, reversão hoje "naturalizada" pelos que consideram que o simples passar do tempo e a adaptação ao poder são solução para tudo. No Império brasileiro, no séc. XIX, havia menos gente para roubar e menos coisas a serem roubadas. Mas o sistema fundado no latifúndio, na monocultura e na escravidão era, ele próprio, corrompido. Na Primeira República também as malfeitorias no aparelho do Estado eram mais contidas: "coronelismo, enxada e voto", que intitulava o clássico de Vitor Nunes Leal, eram vividos no real e mantinham o sistema de dominação em uma sociedade extremamente injusta e pouco democrática. Aliás, nem Justiça Eleitoral havia, e nas "eleições do cacete" o porrete é que definia. A partir do 1930, com o crescimento do Estado, aumentaram a diversidade de política e as oportunidades de corrupção. A essas mudanças, em parte devidas ao próprio processo de democratização da sociedade, acrescentou-se, como contraponto trevoso, o período da ditadura civil-militar de 1964 a 1984. A intocabilidade dos governantes marcou essa etapa recente, quando se formou boa parte da elite política atual. A corrupção generalizada na época da ditadura não era menciona e nem investigada. A mídia grande, quando não conivente, era pouco resistente. O clamar democrático era abafado não só pela censura, mas também pela leniência e por interesses impublicáveis. A privataria collorida e tucana também foi trama eivada de transações escusas. Ainda restam ser julgados outros ‘mensalões’, como o mineiro, tucano, "origem e laboratório" deste em questão, o brasiliense, do DEM, e o de Cachoeira, rio de roubo cujo delta vai bem além de Goiás, e que foi "generoso" com partidos da situação e da oposição. Como lembra o historiador José Murilo de Carvalho, “o poder é um vício, seu uso gera vontade de mais poder, sobretudo entre nós, onde é cada vez mais um negócio”. Muito mais que as penas individuais que sairão ao final desse julgamento atual - e que provavelmente não produzirão privação de liberdade para quase nenhum réu -, os votos dos ministros ajudarão - ou não! - a fixar a incriminação contundente para práticas tristemente costumeiras. Que, aliás, estão em curso na campanha municipal deste momento: compra de votos (do cidadão ou para apoio parlamentar), definição de organização criminosa e responsabilidade dos bancos sobre operações suspeitas de seus clientes no mundo político. O STF tem a grandiosa tarefa de explicitar o que é aceitável e o que deve ser repudiado na esfera das práticas políticas. Caberá a ele fixar um parâmetro histórico que, com o movimento vivo da sociedade e de outras instituições, iniba futuros abusos no exercício do poder. Tomara que ele esteja à altura desta missão, e não seja, como ironizava um de seus membros, o saudoso Evandro Lins e Silva, a "suprema instância do direito de errar". O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, lembra que "Caixa 2 costuma ser o início de toda corrupção administrativa no Brasil." Essa tese de quase todos os advogados dos réus - aliás, regiamente pagos por muitos que estão com os bens bloqueados ou alegam não ter posses -, do "só foi Caixa 2", não se sustenta, portanto. Além de minimizar o crime dos "recursos não contabilizados" em campanhas milionárias, omite que, por isso mesmo, sua obtenção foi dolosa, derivada de esquemas indefensáveis, inclusive com pagamentos em paraísos fiscais. O PSOL quer que se faça, nesse e nos julgamentos futuros, JUSTIÇA, para o bem da nossa maltratada República!
Agradeço a atenção, Sala das Sessões, 7 de agosto de 2012.
Chico Alencar Deputado Federal, PSOL/RJ
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