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A inconstitucionalidade da TV Digital no Brasil. Dep. Ivan Valente
Qua, 02 de Junho de 2010 15:48
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Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nosso pronunciamento é sobre a inconstitucionalidade da TV Digital no Brasil.
Nos próximos dias será julgada pelo Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSOL em 2007 contra o decreto que definiu o padrão da TV Digital no Brasil (decreto 5820/06). A Ação questiona um conjunto significativo de ilegalidades e violações dos princípios e também de artigos específicos da Constituição Brasileira, praticados à época para atender aos interesses dos grandes grupos de radiodifusão que operam no país.
O primeiro problema do decreto foi criar uma nova figura jurídica no campo da radiodifusão para dar de bandeja mais 6 MHz para as concessionárias, que já tinham o mesmo espaço no espectro para transmissão analógica, transmitirem também digitalmente. O decreto fala em "consignação" de um canal digital. Neste caso, era de se esperar que as emissoras transmitissem em formato digital o mesmo conteúdo, a mesma programação já transmitida em formato analógico.
No entanto, não é isso que tem se concretizado. A novidade da TV Digital, para além da melhoria da qualidade do som e do áudio transmitidos, é permitir uma série de recursos aos usuários, como possibilidades de interatividade com a Internet, recepção móvel em celulares e aparelhos portáteis e multiprogramação, ou seja, a transmissão de até 8 programações usando o mesmo espaço ocupado hoje no espectro por um canal analógico.
Ou seja, trata-se de um novo serviço em operação no país, o que, de acordo com a Constituição, requer novas outorgas, que precisariam ser apreciadas também pelo Congresso Nacional. No entanto, Senhor Presidente, o Ministério das Comunicações literalmente atropelou esta função do Poder Legislativo, e deu de presente mais 6 MHz para cada empresa que já tinha um canal analógico.
Entro aí na segunda violação constitucional do decreto. No sistema digital, como dito antes, por conta da compressão do sinal permitida pela digitalização, é possível transmitir muitas programações no mesmo espaço requerido hoje para uma única programação analógica. Neste sentido, não seria necessário destinar os mesmos 6 MHz para as concessionárias transmitirem o mesmo conteúdo em formato digital. Para dar conta deste serviço, bastaria uma faixa menor do espectro - e o restante poderia, então, ser destinado a novos canais, que hoje não estão na TV aberta em muitas capitais brasileiras simplesmente porque não há mais espaço no espectro.
Este é o caso, por exemplo, dos canais públicos - TV Câmara, TV Justiça, TV Senado e a própria TV Brasil - que no meu estado de São Paulo só chegam aos cidadãos que podem pagar os preços altos de uma assinatura de TV a Cabo.
Ou seja, para atender mais uma vez aos interesses dos atuais concessionários de radiodifusão - entre eles aqueles que literalmente se apropriaram das concessões públicas para obter lucros milionários, cometendo toda sorte de desrespeito à lei - o governo federal violou outro artigo da Constituição: aquele que proíbe o monopólio dos meios de comunicação no país. Agiu justamente no sentido oposto, reforçando a concentração que já é característica da mídia brasileira. De quebra, renovou as concessões dessas emissoras por mais dez anos, até que termine o período de transição de um sistema para outro.
Neste caso, até a Lei Geral de Telecomunicações foi desrespeitada. Seu artigo 159 determina que "na destinação de faixas de radiofreqüência serão considerados o emprego racional e econômico do espectro". O emprego racional foi aquele que o então ministro Hélio Costa entendeu como necessário e do agrado dos radiodifusores.
A consequência é o desrespeito aos princípios, também constitucionais, de promoção do pluralismo e da liberdade de expressão. Aqueles que já detêm o privilégio de explorar o serviço de radiodifusão ganham mais espaço enquanto vozes historicamente excluídas seguem fora da esfera pública midiática.
A Procuradoria Geral da República já deu parecer favorável à nossa ação. Concorda que o decreto da TV Digital é inconstitucional. Também reforçam a nossa tese o coletivo Intervozes, a Conectas Direitos Humanos e o Instituto Pro Bono, organizações da sociedade civil que ingressaram em conjunto como partes interessadas (amici curiae) na ação. Os debates realizados em todo o país ao longo do processo da I Conferência Nacional de Comunicação também apontam neste caminho.
Do outro lado desta disputa jurídica estão a AGU e também as organizações que representam os interesses dos donos da mídia no Brasil: a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Brasileira de Radiodifusores (ABRA), a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE) e o Fórum do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre (Fórum SBTVD), que também ingressaram na ação como amici curiae. A principal tese das grandes empresas é que, dois anos após o início das transmissões, reconfigurar este cenário afetará investimentos milionários feitos pelas emissoras. Ora, Senhor Presidente, vamos embarcar agora na teoria do fato consumado e rasgar nossa Constituição Federal?
O que veremos na tarde desta quinta no Supremo será, então, mais uma batalha pela democratização das comunicações no país e pela garantia da diversidade e da pluralidade na mídia. Será uma batalha para tentar recuperar a revolução democrática que a chegada da TV Digital poderia ter provocado nas comunicações brasileiras. Não apenas no desenvolvimento de tecnologia nacional - que também foi dispensado porque às Organizações Globo interessava o padrão japonês - mas nas estruturas de um sistema que segue sendo um dos principais obstáculos para a consolidação da democracia em nosso país, onde poucos falam e milhões se calam.