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Fiscalização da ação do Banco Central. Dep. Ivan Valente
Qui, 20 de Maio de 2010 11:57
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Pela fiscalização da ação do Banco Central no processo dos planos econômicos

 

 

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados,

 

Gostaria de registrar em Plenário uma vitória importante que tivemos recentemente na Comissão de Defesa do Consumidor desta Casa. Foi aprovado o relatório do deputado Vinícius Carvalho, favorável à nossa Proposta de Fiscalização e Controle acerca dos atos de gestão administrativa efetuados pelo Banco Central durante os planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II.

 

Tais planos, além de alteraram a disciplina do sistema monetário financeiro, trouxeram perdas enormes para os poupadores, e são objeto de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental em tramitação na Justiça (ADPF 165-0/DF). A ação discute a compatibilidade entre a Constituição Federal e os denominados planos econômicos.

 

Eis que o Banco Central se apresentou na condição de amicus curiae da Ação, ou seja, como parte interessada que terá o direito de ser ouvida no processo. No entanto, ações recentes do BC em relação à Ação tem trazido insegurança à população. O Banco defende a plena constitucionalidade das normas referentes aos planos de estabilização monetária e afirma que os impactos financeiros decorrentes do pagamento, pelas instituições bancárias, dos direitos dos poupadores que vêm sendo reconhecidos pelo Judiciário seria altíssimo - e, portanto, inviável de ser cumprido pelos bancos.

 

Eis a cifra terrorista que vem sendo apresentada como impacto das decisões judiciais proferidas no país. O primeiro valor divulgado pela Febraban chegou a R$ 180 bilhões, mesmo número que consta da inicial da Consif, mas também já foi R$ 110 bilhões. Atualmente, o montante propalado é de R$ 105,9 bilhões, segundo o Banco Central e o Ministério da Fazenda, decorrente de um exercício de simulação contábil sobre o saldo total das cadernetas de poupanças. No entanto, esta simulação não serve para o caso em questão, uma vez que apenas serão ressarcidos aqueles que se socorreram da Justiça. Assim, cálculo sobre o saldo total das cadernetas de poupança não reflete o impacto, nem potencial, das ações judiciais encerradas e em andamento.

 

O número irreal usado pela Consif e, recentemente, pelo Banco Central, não é sustentado nem pelos balanços financeiros dos bancos que registram cenário diametralmente oposto ao que foi levado para o Supremo Tribunal Federal. Análise realizada pelo pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, com o apoio do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos) indica que, no ano passado, R$ 8,8 bilhões estavam provisionados para o pagamento de ações cíveis, entre as quais se incluem as relativas aos planos econômicos. O estudo foi feito no balanço contábil do ano de 2008 das sete maiores instituições financeiras do país (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Santander, Nossa Caixa e HSBC).

 

Em um segundo momento, o Idec, em parceria com o Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região, produziu estudo com base nas demonstrações financeiras no período de 2005 a junho de 2009, em que se evidencia a capacidade de enfrentamento das ações judiciais pelos bancos sem qualquer comprometimento de sua saúde financeira. Foram analisadas as instituições bancárias mais relevantes: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Nossa Caixa, Bradesco, HSBC, Itaú, Unibanco, Santander e Real.

 

A análise chegou à conclusão que as informações contábeis apresentam falta de transparência no que se refere às informações sobre as ações dos planos econômicos. Não é possível identificar como se dá a avaliação do risco para as ações cíveis dos poupadores. Portanto, não há transparência adequada para proceder a uma avaliação precisa do grau de risco das ações judiciais em tramitação. Também é baixa a participação das provisões para as ações cíveis (que incluem as dos poupadores) na composição dos saldos. As provisões fiscais e trabalhistas, por exemplo, superam significativamente as provisões cíveis.

 

Os indicadores de cobertura obtidos por meio do estudo do Idec também apontam que a saúde financeira dos bancos analisados não está comprometida e que há solidez e plena capacidade de enfrentamento de risco que as provisões cíveis possam apresentar, com ampla margem de folga. Segundo instituto, todas as instituições financeiras apresentam indicadores de cobertura suficientes para cobrir um possível risco de liquidez decorrentes das ações dos poupadores. Portanto, nada indica, ao contrário do que afirma publicamente o Banco Central, a possibilidade de risco sistêmico do sistema financeiro brasileiro caso o direito dos poupadores seja garantido.

 

Ao que parece, portanto, Senhor Presidente, há aí a intenção de interferir em favor das instituições bancárias. A própria autarquia, em resposta a questionamento efetuado pelo Idec, não esclarece questões importantes como a metodologia utilizada para chegar ao número que vêm sendo divulgado. Tampouco explica quais os critérios e qual o cronograma utilizado para pagamento dos poupadores que levaram a tais valores.

 

Em recente audiência pública promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor, com a finalidade de esclarecer e debater a questão, e para a qual foram convidados, entre outros, os representantes do Banco Central e do Ministério da Fazenda, estes não compareceram. Também não informaram a esta Casa os critérios que vêm sendo utilizados para a obtenção dos valores divulgados pela autarquia, que têm sido usados pelas instituições bancárias em desfavor dos consumidores.

 

Desta forma, em conjunto com outros parlamentares membros da Comissão, apresentamos esta Proposta de Fiscalização e Controle. Como afirma o relatório aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, a intervenção do Banco Central na Ação, com a apresentação de um memorial claramente em favor das instituições financeiras, e em prejuízo dos poupadores, constitui ato que demanda a iniciativa do Parlamento. É preciso saber as reais motivações e os objetivos de tal posicionamento, sobretudo quando a grande maioria dos demandantes das ações de reconhecimento de direitos relativos aos rendimentos afetados pelos planos econômicos são pequenos poupadores, depositantes de cadernetas de poupança.

 

Como pode, Senhor Presidente, o Banco Central se manifestar em prol das instituições financeiras – que lucraram quantias exorbitantes durante a inflação e após o processo inflacionário – e assim negar os direitos de milhares de cidadãos que vêm sendo reconhecidos em diversas instâncias do Poder Judiciário? É patente a contradição dos números apresentados pelo Banco Central na defesa feroz da tese das instituições financeiras e a falta de transparência da autarquia nos esclarecimentos prestados à sociedade, ainda que mediante provocação.


A Proposta de Fiscalização e Controle deve, então, investigar os interesses do BC em se manifestar desta forma na ADPF 165-0/DF, com a realização de audiências públicas, para as quais serão convidados o Ministro de Estado da Fazenda e o presidente do Banco Central. Na semana passada, já foram designados os dois responsáveis pela Consultoria Legislativa que vão assessorar o relator da PFC na implementação do plano de trabalho. Seguiremos acompanhando de perto esta questão, para que, mais uma vez, não triunfe neste país o poder do mercado e do capitalismo financeiro contra os direitos dos cidadãos e cidadãs brasileiras.

 

Muito obrigado.

Ivan Valente - Deputado Federal PSOL/SP