Sr. Presidente, Srs. e Srs. Deputados, todo(a)s o(a)s que assistem a esta sessão ou nela trabalham: Na última quinta-feira (6/5), faleceu, aos cem anos, no Rio de Janeiro, Maria Amélia Buarque de Hollanda, viúva do historiador Sérgio Buarque de Hollanda. Maria Amélia, a nossa Memélia, foi fundadora do PT junto com seu marido. Ela teve sete filhos — Miúcha, Sérgio, Álvaro, Chico, Maria do Carmo, Ana e Cristina — e 14 netos. Pensando nos momentos em que estivemos juntos lembrei-me daquela senhora sorridente, entrando no comitê de campanha, lá se vão duas décadas: — Vou dedicar 3 ou 4 horas por dia para a campanha. Venho aqui para colar selos nas cartas, fazer qualquer coisa. Quando alguém descobria quem era e perguntava pelo filho mais famoso, ela, cumprindo com delicada firmeza seu dever de mãe, esclarecia: — Sim, dele e de outros seis... — citando um por um. Assim era aquela mulher, despojada e fina, modesta e posicionada, religiosa e aberta ao mundo. Árvore centenária de profundas raízes (do Brasil) e belos frutos. MARIA AMÉLIA CESÁRIO ALVIM BUARQUE DE HOLLANDA, para sempre. Na luz, em Deus. Outro assunto. Sr. Presidente, Srs. e Srs. Deputados, e todo(a)s o(a)s que assistem a esta sessão ou nela trabalham: Leonardo Boff, em justa e bela homenagem ocorrida na Câmara Municipal do Rio, apresentou a Declaração Universal dos Direitos da Mãe Terra: Projeto de Declaração Universal dos Direitos da Mãe Terra Elaborado na Conferência Mundial dos Povos sobre Mudança Climática e Direitos de Pacha Mama, Cochabamba, Bolívia, abril de 2010 Preâmbulo Nós, os povos da Terra: Considerando que todos e todas somos parte da Mãe Terra, uma comunidade indivisível e vital de seres independentes, interrelacionados e com um destino comum; Reconhecendo com gratidão que a Mãe Terra é fonte de vida, alimento e ensinamento, e provê tudo o que necessitamos para viver bem; Reconhecendo que o sistema capitalista e todas as formas de depredação, exploração, abuso e contaminação tem causado grande destruição, degradação e alteração da Mãe Terra, colocando em risco a vida como hoje a conhecemos, produto de fenômenos como a mudança climática; Convencidos de que em um sistema interdependente não é possível reconhecer direitos somente aos seres humanos, sem provocar um desequilíbrio na Mãe Terra; Afirmando que para garantir os direitos humanos é necessário reconhecer e defender os direitos da Mãe Terra e de todos os seres que a compõem, e que há culturas, práticas e leis que o fazem; Conscientes da urgência de agir coletivamente para transformar as estruturas e sistemas que causam as mudanças climáticas e outras ameaças à Mãe Terra, Proclamamos esta Declaração Universal dos Direitos da Mãe Terra, e fazemos um chamado à Assembléia Geral das Nações Unidas para adotá-la, como propósito comum para todos os povos e nações do mundo, a fim de que tanto os indivíduos quanto as instituições se responsabilizem por promover - mediante ensinamento, educação, conscientização - o respeito a esses direitos reconhecidos nesta Declaração, e assegurar com medidas e mecanismos imediatos e progressivos, de caráter nacional e internacional, seu reconhecimento e aplicação universais e efetivos entre todos os povos e estados do Mundo. Artigo 1 A Mãe Terra é um ser vivo A Mãe Terra é uma comunidade única e indivisível, autorregulada, de seres interrelacionados, que sustém, contém e produz todos os seres; Cada ser se define por suas próprias relações como parte integrante da Mãe Terra; Os direitos inerentes da Mãe Terra são inalienáveis e derivam da mesma fonte de existência; A Mãe Terra e todos os seres têm seus direitos reconhecidos nesta Declaração, sem distinção e nenhum tipo de discriminação entre seres orgânicos e inorgânicos, espécie, origem, uso para os seres humanos ou qualquer outro status; Todos os seres da Mãe Terra têm direitos, que são específicos à sua condição e apropriados para sua região e função, dentro da comunidade nas quais existem; Os direitos de cada ser estão limitados pelos direitos de outros seres e qualquer conflito entre esses direitos devem se resolver de maneira a manter a integridade, equilíbrio e a saúde da Mãe Terra. Artigo 2 Direitos inerentes da Mãe Terra A Mãe Terra e todos os seres que a compõem têm os seguintes direitos inerentes: -Direito à vida e existência;-Direito de ser respeitada;- Direito à continuação de seu ciclo e processos vitais, livre das alterações humanas;-Direito de manter sua identidade e integridade como ser diferenciado, autorregulado e interrelacionado;-Direito à água como fonte de vida;-Direito ao ar puro;-Direito à saúde integral;-Direito a estar livre da contaminação, da poluição e de dejetos tóxicos e radiativos;-Direito de não ser alterada geneticamente e modificada em sua estrutura, ameaçando sua integridade ou funcionamento vital e saudável;-Direito a uma restauração plena e pronta pelas violações aos direitos reconhecidos nesta Declaração, causadas pelas atividades humanas; Cada ser da Mãe Terra tem direito a um lugar e a desempenhar seu papel em Pacha Mama, para seu funcionamento harmônico; Todos os seres têm o direito ao bem estar e a viver livre de tortura ou trato cruel pelos seres humanos. Artigo 3 Obrigações dos seres humanos para com a Mãe Terra Todos os seres humanos, estados-parte e todas as instituições públicas e privadas devem: -Atuar de acordo com os direitos e obrigações reconhecidas nesta Declaração; -Reconhecer e promover a aplicação e implementação plena dos direitos reconhecidas nesta Declaração; -Promover e participar da aprendizagem, análises, interpretações e comunicação sobre como viver em harmonia com a Mãe Terra, de acordo com esta Declaração; -Assegurar que a busca do bem estar humano contribua para o bem estar da Mãe Terra, agora e no futuro; -Estabelecer e aplicar efetivamente normas e leis para a defesa, proteção e conservação dos direitos da Mãe Terra; -Respeitar, proteger, conservar e, quando for necessário, restaurar a integridade dos ciclos, processos e equilíbrios vitais da Mãe Terra; -Garantir que todos os danos causados por violações humanas dos direitos inerentes reconhecidos nesta Declaração sejam retificados, e que os responsáveis assumam o papel de restaurar a integridade e a saúde da Mãe Terra; -Conceder o poder aos seres humanos e instituições para que defendam os direitos da Mãe Terra e de todos os seres; -Estabelecer medidas de precaução e restrição para prevenir que as atividades humanas conduzam à extinção de espécies, à destruição de ecossistemas ou alteração dos ciclos ecológicos; -Garantir a paz e eliminar as armas nucleares, químicas e biológicas; -Promover e apoiar práticas de respeito à Mãe Terra e de todos os seres de acordo com suas próprias culturas, tradições e costumes; -Promover sistemas econômicos em harmonia com a Mãe Terra, de acordo com os direitos reconhecidos nesta Declaração. Artigo 4 Definições O termo ser inclui os ecossistemas, comunidades naturais, espécies e outras identidades naturais que existem como parte da Mãe Terra; Nada nesta Declaração poderá restringir o reconhecimento de todos os direitos inerentes dos seres ou de qualquer ser em particular. Agradeço a atenção,
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