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MPV 439/2008
Qui, 14 de Janeiro de 2010 15:44
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Medida Provisória nº. 439, de 2008.

Autor: Poder Executivo

Apreciação: Proposição sujeita a apreciação do Plenário

Data de Apresentação: 29/08/2008

Relator: Deputado Vignatti (PT/SC)

Regime de tramitação: Urgência

Situação: Pendente de deliberação pelo Plenário

Ementa: Constitui fonte de recursos adicional para ampliação de limites

operacionais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -

BNDES.

Da proposta

A Medida Provisória amplia os recursos disponíveis para atuação do BNDES. No

entanto, o BNDES tem se pautado pela falta de transparência e de democracia nas

suas decisões de investimento, o que tem viabilizado a concessão de vultosos

recursos para objetivos danosos à economia nacional, como, por exemplo, o

financiamento de grandes hidrelétricas (que beneficiam poucas empresas eletrointensivas

e prejudicam as populações afetadas), sistemas de transportes e de

empresas primário-exportadoras – inclusive produtoras de transgênicos – no Brasil

e no exterior. Desta forma, o BNDES termina por incentivar um modelo predatório

de exploração dos recursos naturais, e socialmente injusto.

Em 2007, movimentos sociais entregaram ao presidente do BNDES o documento

“Plataforma BNDES”, que visa dar transparência e democracia às decisões do

Banco. Essa plataforma, que visa dar transparência e democracia, não é cumprida

pelo Governo Federal, deixando, assim, mais dúvidas e questionamentos na sua

atuação.

Da admissibilidade e dos pressupostos constitucionais de relevância e

urgência

O art. 62 da Constituição Federal estabelece que, em caso de relevância e

urgência o Presidente da República poderá adotar Medidas Provisórias que terão

força de Lei no momento de sua publicação.

Inequívoca a inconstitucionalidade da referida Medida Provisória no tocante ao

preenchimento dos requisitos constitucionais de relevância e urgência. A matéria

aqui apresentada poderia ser tratadas por projeto de lei enviado à Câmara dos

Deputados pelo Presidente da República.

Não vislumbramos uma coerência lógica na atitude do Governo Federal tratar

conceder - por Medida Provisória – benefícios e concessões técnicas que

garantam ao BNDES maior autonomia para gerir suas transações econômicas.

Portanto, orientamos voto contrário à admissibilidade e mérito da matéria.