| MPV 439/2008 |
| Qui, 14 de Janeiro de 2010 15:44 | |||
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Medida Provisória nº. 439, de 2008. Autor: Poder Executivo Apreciação: Proposição sujeita a apreciação do Plenário Data de Apresentação: 29/08/2008 Relator: Deputado Vignatti (PT/SC) Regime de tramitação: Urgência Situação: Pendente de deliberação pelo Plenário Ementa: Constitui fonte de recursos adicional para ampliação de limites operacionais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Da proposta A Medida Provisória amplia os recursos disponíveis para atuação do BNDES. No entanto, o BNDES tem se pautado pela falta de transparência e de democracia nas suas decisões de investimento, o que tem viabilizado a concessão de vultosos recursos para objetivos danosos à economia nacional, como, por exemplo, o financiamento de grandes hidrelétricas (que beneficiam poucas empresas eletrointensivas e prejudicam as populações afetadas), sistemas de transportes e de empresas primário-exportadoras – inclusive produtoras de transgênicos – no Brasil e no exterior. Desta forma, o BNDES termina por incentivar um modelo predatório de exploração dos recursos naturais, e socialmente injusto. Em 2007, movimentos sociais entregaram ao presidente do BNDES o documento “Plataforma BNDES”, que visa dar transparência e democracia às decisões do Banco. Essa plataforma, que visa dar transparência e democracia, não é cumprida pelo Governo Federal, deixando, assim, mais dúvidas e questionamentos na sua atuação. Da admissibilidade e dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência O art. 62 da Constituição Federal estabelece que, em caso de relevância e urgência o Presidente da República poderá adotar Medidas Provisórias que terão força de Lei no momento de sua publicação. Inequívoca a inconstitucionalidade da referida Medida Provisória no tocante ao preenchimento dos requisitos constitucionais de relevância e urgência. A matéria aqui apresentada poderia ser tratadas por projeto de lei enviado à Câmara dos Deputados pelo Presidente da República. Não vislumbramos uma coerência lógica na atitude do Governo Federal tratar conceder - por Medida Provisória – benefícios e concessões técnicas que garantam ao BNDES maior autonomia para gerir suas transações econômicas. Portanto, orientamos voto contrário à admissibilidade e mérito da matéria.
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