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MPV 435/2008
Qui, 14 de Janeiro de 2010 15:41
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Medida Provisória nº. 435, de 2008.

Autor: Poder Executivo

Apreciação: Proposição sujeita a apreciação do Plenário

Data de Apresentação: 27/06/2008

Relator: Deputado Pedro Eugênio (PT/PE)

Regime de tramitação: Urgência

Situação: Pendente de deliberação pelo Plenário

Ementa: Dispõe sobre a carteira de títulos mantida pelo Banco Central do Brasil

para fins de condução da política monetária, sobre o resultado financeiro das

operações com reservas e derivativos cambiais, sobre as sistemáticas de

pagamento e de compensação de valores envolvendo a moeda brasileira em

transações externas.

Da proposta

1 – Desvio de recursos das Áreas Sociais para o pagamento da Divida

Nos últimos anos, o país tem realizado superávits primários gigantescos, ou seja,

tem destinado grande parte dos recursos públicos para a Conta Única do Tesouro

para a constituição de uma reserva para garantir o pagamento da dívida pública.

Estes superávits primários são realizados até mesmo com recursos vinculados

legalmente a determinado tipo de despesa (ou seja, que não poderiam ser

utilizados para o pagamento da dívida), o que é um contra-senso e um prejuízo

enorme ao atendimento das urgentes necessidades sociais do país.

Até então, o governo deveria manter tais recursos parados em sua Conta Única,

uma vez que estes não poderiam ser destinados ao pagamento da dívida. Agora,

através do artigo 11 da presente MP, o governo dribla definitivamente estas

vinculações e permite que tais recursos (estimados pelo governo em R$ 54

bilhões, ou seja, um valor maior do que todo o orçamento da saúde para este ano)

sejam destinados aos rentistas, o que é um verdadeiro escândalo.

2 – Liberdade total para o Banco Central aumentar a divida interna e

beneficiar os investidores

Nos últimos anos, o país tem atraído grande quantidade de capital estrangeiro

através do estabelecimento das maiores taxas de juros do mundo e da isenção de

Imposto de Renda sobre os ganhos dos estrangeiros na dívida interna.

Estes dólares, trazidos pelos investidores estrangeiros, são comprados pelo Banco

Central (BC), que os paga em reais, aumentando a base monetária em circulação

na economia. Para evitar o aumento na base monetária (que, na visão do governo,

geraria inflação), o BC entrega ao mercado títulos da dívida interna, recebendo em

troca reais, reduzindo-se assim a base monetária. Nesta operação, chamada de

"Mercado Aberto", o BC utiliza os títulos do Tesouro, que se encontram em poder

do BC.

Nos últimos anos, este processo tem causado um enorme prejuízo ao BC, uma vez

que este termina por manter em seu patrimônio uma grande quantidade de dólares

(que formam as reservas cambiais), que estão se desvalorizando fortemente. Em

2007, este prejuízo - que sempre é coberto pelo Tesouro Nacional - chegou a R$

47 bilhões, valor este maior do que todos os gastos com saúde ano passado.

E quem se beneficia deste prejuízo gigantesco do BC? Os investidores e bancos,

pois recebem do BC os juros decorrentes dos títulos da dívida interna, e ainda

lucram com a valorização da moeda nacional, uma vez que estão com ativos em

reais.

O artigo 2º desta Medida Previsória amplia a capacidade do Banco Central fazer

estas operações extremamente onerosas ao país, pois permite ao Tesouro emitir,

sem limite algum, títulos que podem ser utilizados pelo BC nas operações de

mercado aberto. Atualmente, o BC apenas pode utilizar os títulos do Tesouro que

mantém em seu poder.

O artigo 6º desta Medida Provisória permite uma maquiagem do balanço do BC, de

modo que tais prejuízos gigantescos não apareçam, pois seriam cobertos

diariamente pelo Tesouro. Desta forma, o governo continuará a emitir, sem limite

algum, títulos para serem entregues ao BC, para cobrir seus prejuízos, que

continuarão existindo, e beneficiando os investidores e bancos privados.

O PSOL apresentou as emendas de n. 2, 4 e 6, que corrigem estes problemas da

presente MP.

Da admissibilidade e dos pressupostos constitucionais de relevância e

urgência

O art. 62 da Constituição Federal estabelece que, em caso de relevância e

urgência o Presidente da República poderá adotar Medidas Provisórias que terão

força de Lei no momento de sua publicação.

Inequívoca a inconstitucionalidade da referida Medida Provisória no tocante ao

preenchimento dos requisitos constitucionais de relevância e urgência. As matérias

aqui apresentadas poderiam ser tratadas por projetos de lei enviados à Câmara

dos Deputados.

Não vislumbramos uma coerência lógica na atitude do Governo Federal reunir, em

uma única Medida Provisória, vultosos recursos das áreas sociais para o

pagamento da dívida pública.

Portanto, orientamos voto contrário à admissibilidade da matéria.

Da orientação do PSOL

Ante o exposto, o PSOL orienta voto contrario a presente MP, pelo fato dela

desviar vultosos recursos das áreas sociais para o pagamento da divida; ampliar

sem limite algum o endividamento interno (que possui as maiores taxas de juros do

planeta); e maquiar o Balanco do BC.

Análise das emendas

Nº Autor Alteração Orientação do PSOL

001 Jorge

Khoury

Revoga o Art. 2º da MP,

impedindo que o Tesouro emita,

sem limite, titulos para o BC

entregar ao mercado.

A emenda deve ser aprovada

002 Luciana

Genro

Revoga o Art. 2º da MP,

impedindo que o Tesouro emita,

sem limite, titulos para o BC

entregar ao mercado.

A emenda deve ser aprovada.

003 Jorge

Khoury

Revoga o Art 6º da MP, que

permite a maquiagem do

balanco do BC

A emenda deve ser aprovada.

004 Luciana

Genro

Revoga o Art 6º da MP, que

permite a maquiagem do

balanco do BC

A emenda deve ser aprovada.

005 Otavio

Leite

Altera o art. 10, criando um

estimulo ao setor de turismo.

A emenda nao guarda relacao

com a MP, razao pela qual nao

pode ser aprovada.

006 Luciana

Genro

Revoga o Art 11 da MP,

impedindo que o governo desvie

R$ 54 bilhoes das areas sociais

para o pagamento da divida

A emenda deve ser aprovada.

007 Jorge

Khoury

Reduz o montante que sera

desviado das areas sociais para

o pagamento da divida.

A emenda deve ser aprovada.