| MPV 435/2008 |
| Qui, 14 de Janeiro de 2010 15:41 | |||
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Medida Provisória nº. 435, de 2008. Autor: Poder Executivo Apreciação: Proposição sujeita a apreciação do Plenário Data de Apresentação: 27/06/2008 Relator: Deputado Pedro Eugênio (PT/PE) Regime de tramitação: Urgência Situação: Pendente de deliberação pelo Plenário Ementa: Dispõe sobre a carteira de títulos mantida pelo Banco Central do Brasil para fins de condução da política monetária, sobre o resultado financeiro das operações com reservas e derivativos cambiais, sobre as sistemáticas de pagamento e de compensação de valores envolvendo a moeda brasileira em transações externas. Da proposta 1 – Desvio de recursos das Áreas Sociais para o pagamento da Divida Nos últimos anos, o país tem realizado superávits primários gigantescos, ou seja, tem destinado grande parte dos recursos públicos para a Conta Única do Tesouro para a constituição de uma reserva para garantir o pagamento da dívida pública. Estes superávits primários são realizados até mesmo com recursos vinculados legalmente a determinado tipo de despesa (ou seja, que não poderiam ser utilizados para o pagamento da dívida), o que é um contra-senso e um prejuízo enorme ao atendimento das urgentes necessidades sociais do país. Até então, o governo deveria manter tais recursos parados em sua Conta Única, uma vez que estes não poderiam ser destinados ao pagamento da dívida. Agora, através do artigo 11 da presente MP, o governo dribla definitivamente estas vinculações e permite que tais recursos (estimados pelo governo em R$ 54 bilhões, ou seja, um valor maior do que todo o orçamento da saúde para este ano) sejam destinados aos rentistas, o que é um verdadeiro escândalo. 2 – Liberdade total para o Banco Central aumentar a divida interna e beneficiar os investidores Nos últimos anos, o país tem atraído grande quantidade de capital estrangeiro através do estabelecimento das maiores taxas de juros do mundo e da isenção de Imposto de Renda sobre os ganhos dos estrangeiros na dívida interna. Estes dólares, trazidos pelos investidores estrangeiros, são comprados pelo Banco Central (BC), que os paga em reais, aumentando a base monetária em circulação na economia. Para evitar o aumento na base monetária (que, na visão do governo, geraria inflação), o BC entrega ao mercado títulos da dívida interna, recebendo em troca reais, reduzindo-se assim a base monetária. Nesta operação, chamada de "Mercado Aberto", o BC utiliza os títulos do Tesouro, que se encontram em poder do BC. Nos últimos anos, este processo tem causado um enorme prejuízo ao BC, uma vez que este termina por manter em seu patrimônio uma grande quantidade de dólares (que formam as reservas cambiais), que estão se desvalorizando fortemente. Em 2007, este prejuízo - que sempre é coberto pelo Tesouro Nacional - chegou a R$ 47 bilhões, valor este maior do que todos os gastos com saúde ano passado. E quem se beneficia deste prejuízo gigantesco do BC? Os investidores e bancos, pois recebem do BC os juros decorrentes dos títulos da dívida interna, e ainda lucram com a valorização da moeda nacional, uma vez que estão com ativos em reais. O artigo 2º desta Medida Previsória amplia a capacidade do Banco Central fazer estas operações extremamente onerosas ao país, pois permite ao Tesouro emitir, sem limite algum, títulos que podem ser utilizados pelo BC nas operações de mercado aberto. Atualmente, o BC apenas pode utilizar os títulos do Tesouro que mantém em seu poder. O artigo 6º desta Medida Provisória permite uma maquiagem do balanço do BC, de modo que tais prejuízos gigantescos não apareçam, pois seriam cobertos diariamente pelo Tesouro. Desta forma, o governo continuará a emitir, sem limite algum, títulos para serem entregues ao BC, para cobrir seus prejuízos, que continuarão existindo, e beneficiando os investidores e bancos privados. O PSOL apresentou as emendas de n. 2, 4 e 6, que corrigem estes problemas da presente MP. Da admissibilidade e dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência O art. 62 da Constituição Federal estabelece que, em caso de relevância e urgência o Presidente da República poderá adotar Medidas Provisórias que terão força de Lei no momento de sua publicação. Inequívoca a inconstitucionalidade da referida Medida Provisória no tocante ao preenchimento dos requisitos constitucionais de relevância e urgência. As matérias aqui apresentadas poderiam ser tratadas por projetos de lei enviados à Câmara dos Deputados. Não vislumbramos uma coerência lógica na atitude do Governo Federal reunir, em uma única Medida Provisória, vultosos recursos das áreas sociais para o pagamento da dívida pública. Portanto, orientamos voto contrário à admissibilidade da matéria. Da orientação do PSOL Ante o exposto, o PSOL orienta voto contrario a presente MP, pelo fato dela desviar vultosos recursos das áreas sociais para o pagamento da divida; ampliar sem limite algum o endividamento interno (que possui as maiores taxas de juros do planeta); e maquiar o Balanco do BC. Análise das emendas Nº Autor Alteração Orientação do PSOL 001 Jorge Khoury Revoga o Art. 2º da MP, impedindo que o Tesouro emita, sem limite, titulos para o BC entregar ao mercado. A emenda deve ser aprovada 002 Luciana Genro Revoga o Art. 2º da MP, impedindo que o Tesouro emita, sem limite, titulos para o BC entregar ao mercado. A emenda deve ser aprovada. 003 Jorge Khoury Revoga o Art 6º da MP, que permite a maquiagem do balanco do BC A emenda deve ser aprovada. 004 Luciana Genro Revoga o Art 6º da MP, que permite a maquiagem do balanco do BC A emenda deve ser aprovada. 005 Otavio Leite Altera o art. 10, criando um estimulo ao setor de turismo. A emenda nao guarda relacao com a MP, razao pela qual nao pode ser aprovada. 006 Luciana Genro Revoga o Art 11 da MP, impedindo que o governo desvie R$ 54 bilhoes das areas sociais para o pagamento da divida A emenda deve ser aprovada. 007 Jorge Khoury Reduz o montante que sera desviado das areas sociais para o pagamento da divida. A emenda deve ser aprovada.
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