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MPV 433/2008
Qui, 14 de Janeiro de 2010 14:39
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Análise da MP 433/2008

A presente Medida Provisória isenta de PIS-COFINS a farinha de trigo, as pré-misturas próprias

para fabricação de pão comum e de pão comum, bem como isenta o transporte aquaviário de

farinha de trigo e de trigo do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante -

AFRMM. Tal medida apenas vigorará até o final de 2008.

Tal medida caminha na direção da justiça fiscal, por desonerar um bem essencial à

sobrevivência. Portanto, orientamos voto favorável à presente MP, ressaltando, porém, que tal

medida deveria ser de caráter permanente, e não se limitar ao ano de 2008. Este é o pleito da

emenda proposta pelo PSOL. Outros parlamentares também apresentaram emendas de mesmo

teor.