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| MPV 433/2008 |
| Qui, 14 de Janeiro de 2010 14:39 |
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Análise da MP 433/2008 A presente Medida Provisória isenta de PIS-COFINS a farinha de trigo, as pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e de pão comum, bem como isenta o transporte aquaviário de farinha de trigo e de trigo do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM. Tal medida apenas vigorará até o final de 2008. Tal medida caminha na direção da justiça fiscal, por desonerar um bem essencial à sobrevivência. Portanto, orientamos voto favorável à presente MP, ressaltando, porém, que tal medida deveria ser de caráter permanente, e não se limitar ao ano de 2008. Este é o pleito da emenda proposta pelo PSOL. Outros parlamentares também apresentaram emendas de mesmo teor. |







