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MPV 428/2008
Qui, 14 de Janeiro de 2010 15:25
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Análise da MP 428/2008

1 – Análise da MP

Art. 1º - Concede benefício fiscal aos investimentos (aceleração do crédito de PIS-COFINS).

Consideramos a medida

Art. 2º - Concede benefício fiscal (isenção de PIS-COFINS) para a compra de óleo combustível

para a navegação de cabotagem.

Art 3º - Concede benefício fiscal (isenção de PIS-COFINS) para a construção naval e para os

operadores de transporte multimodal, contratados por empresas preponderantemente

exportadoras.

Art 4º - Amplia o acesso ao REPES, que concede isenção de PIS-COFINS para empresas

produtoras de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação. Também amplia

o acesso ao RECAP, que concede isenção de PIS-COFINS para a pessoa jurídica

preponderantemente exportadora. Também concede benefício fiscal para a compra de

equipamentos para pesquisa tecnológica.

Art 5º - Estende o REPORTO (isenção de PIS-COFINS na compra de equipamentos para a

malha ferroviária ALVO DE EMENDA DO PSOL

Art 6º - Permite que as aquisições de máquinas e equipamentos usados também possam ser

efetuadas com os benefícios do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da

Indústria de Semicondutores – PADIS (isenção de PIS-COFINS e IPI).

Art. 7º e 8º - Altera de quinzenal para mensal o período de apuração do Imposto sobre Produtos

Industrializados - IPI, incidente na saída dos produtos dos estabelecimentos industriais ou

equiparados a industrial.

Art 9º - Isenta de Imposto de Renda Retido na Fonte nas remessas para o exterior para

pagamento de despesas com promoção, propaganda e pesquisas de mercado de produtos e

serviços brasileiros, bem como com armazenagem, movimentação e transporte de cargas no

exterior.

Art 10 - Prorroga para 2010 o direito de uso do crédito relativo à Contribuição Social sobre o

Lucro Líquido - CSLL, à razão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a depreciação contábil de

máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos destinados ao ativo imobilizado e

empregados em processo industrial do adquirente.

Art. 11 – Concede benefício fiscal às empresas industriais do setor automotivo (aceleração da

concessão do crédito do Imposto de Renda sobre a compra de equipamentos)

Art 12 - Concede benefício fiscal às empresas industriais de bens de capital (aceleração da

concessão do crédito do Imposto de Renda sobre a compra de equipamentos)

Art 13 – Concede benefício fiscal às empresas dos setores de Tecnologia da Informação e TIC,

excluindo do lucro líquido os investimentos em capacitação de pessoal que atua no

desenvolvimento de software.

Art 14 – Concede redução da alíquota da contribuição previdenciária para as empresas de

Tecnologia da Informação e Call-Centers, proporcionalmente ao percentual exportado.

2 - Análise e orientação de voto do PSOL

Esta Medida Provisória institui a Política Industrial, anunciada pelo governo em maio. Prevê

incentivos fiscais da ordem de R$ 3.560 milhões em 2008, R$ 7.737 milhões em 2009 e R$

5.661 milhões em 2010, somando R$ 17 bilhões nestes 3 anos. Apesar da medida ser, a

princípio, positiva, por desonerar a atividade produtiva e reduzir a carga tributária sobre o

consumo, cabe ressaltar a contradição entre esta Medida Provisória e a exigência feita pelo

governo de nova fonte de recursos (a Contribuição Social para a Saúde) para se poder aumentar

os recursos para a saúde. Enquanto a concessão de elevado benefício fiscal para as empresas

pode ser concedido livremente pelo governo – sem nenhuma compensação em termos de fonte

de receita – o mesmo governo chantageia o Congresso e a sociedade exigindo nova fonte de

receita para remediar o caos vivido pela saúde pública no país.

Outro problema existente nesta MP é que ela produz perdas para a Seguridade Social, uma vez

que concede grandes isenções de PIS-COFINS, que não serão compensados por outras fontes de

receita.

Além do mais, alguns artigos, longe de estimularem o desenvolvimento da indústria, aprofundam

o modelo primário exportador. O Art. 3º beneficia o transporte multimodal para empresas

exportadoras, enquanto o Art. 5º amplia o REPORTO, beneficiando concessionários de ferrovias,

artigo este que foi alvo de emenda do PSOL. Tais benefícios fiscais à área de transportes

voltados à exportação tendem a beneficiar produtos que possuem menor relação preço/peso, ou

seja, produtos com baixo valor agregado, como as commodities agrícolas. Tudo isto em um

momento em que o país enfrenta as consequências da crise dos alimentos, e deveria alterar seu

modelo agrícola, em direção à agricultura familiar, produtora de alimentos para o mercado

interno.

Outro problema está no artigo 9º, que isenta de Imposto de Renda (IR) as remessas para o

exterior para pagamento de despesas com promoção, propaganda e pesquisas de mercado de

produtos e serviços brasileiros, bem como com armazenagem, movimentação e transporte de

cargas no exterior. Isto é uma grande injustiça, uma vez que os trabalhadores assalariados pagam

um pesado IR, sobre uma tabela altamente defasada frente à inflação.

Outro risco desta MP está no artigo 14, que reduz a contribuição previdenciária de empresas de

tecnologia da informação e Call-Centers. Apesar do artigo prever que a União irá repor as perdas

do INSS com esta medida, isto pode acentuar o falacioso discurso de déficit da Previdência.

Portanto, orientamos voto favorável à medida, porém, desde que tais problemas da MP sejam

resolvidos.