| MPV 428/2008 |
| Qui, 14 de Janeiro de 2010 15:25 | |||
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Análise da MP 428/2008 1 – Análise da MP Art. 1º - Concede benefício fiscal aos investimentos (aceleração do crédito de PIS-COFINS). Consideramos a medida Art. 2º - Concede benefício fiscal (isenção de PIS-COFINS) para a compra de óleo combustível para a navegação de cabotagem. Art 3º - Concede benefício fiscal (isenção de PIS-COFINS) para a construção naval e para os operadores de transporte multimodal, contratados por empresas preponderantemente exportadoras. Art 4º - Amplia o acesso ao REPES, que concede isenção de PIS-COFINS para empresas produtoras de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação. Também amplia o acesso ao RECAP, que concede isenção de PIS-COFINS para a pessoa jurídica preponderantemente exportadora. Também concede benefício fiscal para a compra de equipamentos para pesquisa tecnológica. Art 5º - Estende o REPORTO (isenção de PIS-COFINS na compra de equipamentos para a malha ferroviária ALVO DE EMENDA DO PSOL Art 6º - Permite que as aquisições de máquinas e equipamentos usados também possam ser efetuadas com os benefícios do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS (isenção de PIS-COFINS e IPI). Art. 7º e 8º - Altera de quinzenal para mensal o período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente na saída dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial. Art 9º - Isenta de Imposto de Renda Retido na Fonte nas remessas para o exterior para pagamento de despesas com promoção, propaganda e pesquisas de mercado de produtos e serviços brasileiros, bem como com armazenagem, movimentação e transporte de cargas no exterior. Art 10 - Prorroga para 2010 o direito de uso do crédito relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à razão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente. Art. 11 – Concede benefício fiscal às empresas industriais do setor automotivo (aceleração da concessão do crédito do Imposto de Renda sobre a compra de equipamentos) Art 12 - Concede benefício fiscal às empresas industriais de bens de capital (aceleração da concessão do crédito do Imposto de Renda sobre a compra de equipamentos) Art 13 – Concede benefício fiscal às empresas dos setores de Tecnologia da Informação e TIC, excluindo do lucro líquido os investimentos em capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de software. Art 14 – Concede redução da alíquota da contribuição previdenciária para as empresas de Tecnologia da Informação e Call-Centers, proporcionalmente ao percentual exportado. 2 - Análise e orientação de voto do PSOL Esta Medida Provisória institui a Política Industrial, anunciada pelo governo em maio. Prevê incentivos fiscais da ordem de R$ 3.560 milhões em 2008, R$ 7.737 milhões em 2009 e R$ 5.661 milhões em 2010, somando R$ 17 bilhões nestes 3 anos. Apesar da medida ser, a princípio, positiva, por desonerar a atividade produtiva e reduzir a carga tributária sobre o consumo, cabe ressaltar a contradição entre esta Medida Provisória e a exigência feita pelo governo de nova fonte de recursos (a Contribuição Social para a Saúde) para se poder aumentar os recursos para a saúde. Enquanto a concessão de elevado benefício fiscal para as empresas pode ser concedido livremente pelo governo – sem nenhuma compensação em termos de fonte de receita – o mesmo governo chantageia o Congresso e a sociedade exigindo nova fonte de receita para remediar o caos vivido pela saúde pública no país. Outro problema existente nesta MP é que ela produz perdas para a Seguridade Social, uma vez que concede grandes isenções de PIS-COFINS, que não serão compensados por outras fontes de receita. Além do mais, alguns artigos, longe de estimularem o desenvolvimento da indústria, aprofundam o modelo primário exportador. O Art. 3º beneficia o transporte multimodal para empresas exportadoras, enquanto o Art. 5º amplia o REPORTO, beneficiando concessionários de ferrovias, artigo este que foi alvo de emenda do PSOL. Tais benefícios fiscais à área de transportes voltados à exportação tendem a beneficiar produtos que possuem menor relação preço/peso, ou seja, produtos com baixo valor agregado, como as commodities agrícolas. Tudo isto em um momento em que o país enfrenta as consequências da crise dos alimentos, e deveria alterar seu modelo agrícola, em direção à agricultura familiar, produtora de alimentos para o mercado interno. Outro problema está no artigo 9º, que isenta de Imposto de Renda (IR) as remessas para o exterior para pagamento de despesas com promoção, propaganda e pesquisas de mercado de produtos e serviços brasileiros, bem como com armazenagem, movimentação e transporte de cargas no exterior. Isto é uma grande injustiça, uma vez que os trabalhadores assalariados pagam um pesado IR, sobre uma tabela altamente defasada frente à inflação. Outro risco desta MP está no artigo 14, que reduz a contribuição previdenciária de empresas de tecnologia da informação e Call-Centers. Apesar do artigo prever que a União irá repor as perdas do INSS com esta medida, isto pode acentuar o falacioso discurso de déficit da Previdência. Portanto, orientamos voto favorável à medida, porém, desde que tais problemas da MP sejam resolvidos.
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