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MPV 427/2008
Qui, 14 de Janeiro de 2010 15:24
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Medida Provisória nº 427/2008

Autor:

 

Apreciação:

 

Data de Apresentação:

 

Relator:

 

Regime de tramitação:

 

Ementa

 

Parecer

 

Critérios de Urgência e Relevância

 

Conteúdo

 

Do exposto, orientamos voto favorável ao mérito da Medida Provisória

nº 427/2008.

:

A Medida Provisória nº 427 dispõe sobre vários assuntos:

1. Altera o Plano Nacional de Viação, incluindo novas ferrovias (EF-246,

EF-267, EF-280, EF-451, EF-484) e ampliando o traçado e a concessão das

seguintes ferrovias: EF-151, EF-232, EF-271, EF-381 (trem de alta

velocidade), EF-334, EF-364, EF-485, EF-107, EF-246, EF-267 e EF-334.

2. Transforma a VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. em

empresa pública, estruturando a sua organização.

3. Encerra o processo de liquidação e extingue a Empresa Brasileira de

Planejamento de Transporte (GEIPOT).

Passemos à análise específica de cada proposta.

No que tange ao ponto primeiro, cumpre ressaltar que qualquer medida que

venha a ampliar a malha ferroviária brasileira há de ser aprovada. Como meio

de transporte de carga, além de reduzir o valor do transporte, a ferrovia

desafoga as rodovias e tem um nível de poluição muito menor que os

transportes rodoviários. A Medida Provisória além de criar novas ferrovias,

amplia as já existentes, sendo um passo seguro ao crescimento econômico do

país, sobretudo porque liga regiões do interior do Brasil às regiões portuárias,

com a finalidade de mais facilmente escoar a produção.

O segundo ponto de que trata a Medida Provisória transforma a VALEC em

empresa pública, subordinada ao Ministério dos Transportes. Ressalta-se que a

União já possui a totalidade das ações da referida empresa, não havendo

assim, dispêndio de verba para a constituição da empresa pública. Os

empregados serão regidos pelo regime celetista. No que pertine a estrutura

organizacional da VALEC, não há qualquer objeção jurídica, estando em plena

conformidade com a legislação, não havendo qualquer inovação que prejudique

o quadro funcional ou o patrimônio público.

O terceiro ponto de que trata a Medida Provisória extingue a GEIPOT. Ressaltase

que o GEIPOT havia entrado em processo de liquidação em 2002, através

do Decreto 4.135/2002 e que pela redação da Medida Provisória ora analisada,

o quadro de pessoal será absorvido pela VALEC, não havendo prejuízo para os

empregados. Não há qualquer objeção no âmbito jurídico para que haja

oposição ao quanto disposto na Medida Provisória.

:

A Medida Provisória ora analisada altera o Plano de Nacional de Viação,

ampliando a malha ferroviária brasileira, além de alterar a organização da

VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., transformando-a em

empresa pública e extinguir a Empresa Brasileira de Planejamento de

Transportes - GEIPOT.

A alteração de Plano de política de infra-estrutura não pode ser concebido

como urgente. A concepção de que já existe um plano e há um desejo do

Poder Executivo em alterá-lo, não tem o condão de transformar a matéria em

urgente. Mais uma vez o Poder Executivo afronta a Constituição, ao utilizar

instrumentos constitucionais em desconformidade aos pressupostos que a

própria Constituição Federal impõe para a sua utilização.

A relevância pode, num esforço hermenêutico, ser concebida, mas a

pretendida urgência carece de legitimidade.

Na exposição de motivos encaminhada a esta casa, o Poder Executivo não faz

sequer uma justificativa específica sobre o preenchimento dos referidos

pressupostos, dado o grau de negligência na utilização do instrumento da

Medida Provisória.

Do exposto, somos contrários ao preenchimento dos requisitos constitucionais

de urgência pela MP nº 427.

:
:

Acrescenta e altera dispositivos na Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973,

que aprova o Plano Nacional de Viação, reestrutura a VALEC - Engenharia,

Construções e Ferrovias S.A., encerra o processo de liquidação e extingue a

Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, altera as Leis

nºs 9.060, de 14 de junho de 1995, e 11.297, de 9 de maio de 2006, e dá

outras providências.

Urgência
Deputado Jaime Martins (PR-MG)
27/12/2007
Proposição sujeita a apreciação do Plenário
Poder Executivo