| MPV 427/2008 |
| Qui, 14 de Janeiro de 2010 14:24 |
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Medida Provisória nº 427/2008 Autor:
Apreciação:
Data de Apresentação:
Relator:
Regime de tramitação:
Ementa
Parecer
Critérios de Urgência e Relevância
Conteúdo
Do exposto, orientamos voto favorável ao mérito da Medida Provisória nº 427/2008. :A Medida Provisória nº 427 dispõe sobre vários assuntos: 1. Altera o Plano Nacional de Viação, incluindo novas ferrovias (EF-246, EF-267, EF-280, EF-451, EF-484) e ampliando o traçado e a concessão das seguintes ferrovias: EF-151, EF-232, EF-271, EF-381 (trem de alta velocidade), EF-334, EF-364, EF-485, EF-107, EF-246, EF-267 e EF-334. 2. Transforma a VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. em empresa pública, estruturando a sua organização. 3. Encerra o processo de liquidação e extingue a Empresa Brasileira de Planejamento de Transporte (GEIPOT). Passemos à análise específica de cada proposta. No que tange ao ponto primeiro, cumpre ressaltar que qualquer medida que venha a ampliar a malha ferroviária brasileira há de ser aprovada. Como meio de transporte de carga, além de reduzir o valor do transporte, a ferrovia desafoga as rodovias e tem um nível de poluição muito menor que os transportes rodoviários. A Medida Provisória além de criar novas ferrovias, amplia as já existentes, sendo um passo seguro ao crescimento econômico do país, sobretudo porque liga regiões do interior do Brasil às regiões portuárias, com a finalidade de mais facilmente escoar a produção. O segundo ponto de que trata a Medida Provisória transforma a VALEC em empresa pública, subordinada ao Ministério dos Transportes. Ressalta-se que a União já possui a totalidade das ações da referida empresa, não havendo assim, dispêndio de verba para a constituição da empresa pública. Os empregados serão regidos pelo regime celetista. No que pertine a estrutura organizacional da VALEC, não há qualquer objeção jurídica, estando em plena conformidade com a legislação, não havendo qualquer inovação que prejudique o quadro funcional ou o patrimônio público. O terceiro ponto de que trata a Medida Provisória extingue a GEIPOT. Ressaltase que o GEIPOT havia entrado em processo de liquidação em 2002, através do Decreto 4.135/2002 e que pela redação da Medida Provisória ora analisada, o quadro de pessoal será absorvido pela VALEC, não havendo prejuízo para os empregados. Não há qualquer objeção no âmbito jurídico para que haja oposição ao quanto disposto na Medida Provisória. :A Medida Provisória ora analisada altera o Plano de Nacional de Viação, ampliando a malha ferroviária brasileira, além de alterar a organização da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., transformando-a em empresa pública e extinguir a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT. A alteração de Plano de política de infra-estrutura não pode ser concebido como urgente. A concepção de que já existe um plano e há um desejo do Poder Executivo em alterá-lo, não tem o condão de transformar a matéria em urgente. Mais uma vez o Poder Executivo afronta a Constituição, ao utilizar instrumentos constitucionais em desconformidade aos pressupostos que a própria Constituição Federal impõe para a sua utilização. A relevância pode, num esforço hermenêutico, ser concebida, mas a pretendida urgência carece de legitimidade. Na exposição de motivos encaminhada a esta casa, o Poder Executivo não faz sequer uma justificativa específica sobre o preenchimento dos referidos pressupostos, dado o grau de negligência na utilização do instrumento da Medida Provisória. Do exposto, somos contrários ao preenchimento dos requisitos constitucionais de urgência pela MP nº 427. ::Acrescenta e altera dispositivos na Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, reestrutura a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., encerra o processo de liquidação e extingue a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, altera as Leis nºs 9.060, de 14 de junho de 1995, e 11.297, de 9 de maio de 2006, e dá outras providências. UrgênciaDeputado Jaime Martins (PR-MG)27/12/2007Proposição sujeita a apreciação do PlenárioPoder Executivo |







