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MPV 424/2008
Qui, 14 de Janeiro de 2010 15:21
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Medida Provisória nº. 424, de 2008.

Autor: Poder Executivo

Apreciação: Proposição sujeita a apreciação do Plenário

Relator: Deputado Colbert Martins (PMDB/BA)

Regime de tramitação: Urgência

Situação: Pendente de deliberação pelo Plenário

Ementa: abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor

global de R$ 1.816.577.877,00, para os fins que se especifica.

Da proposta

A Medida Provisória pretende abrir crédito extraordinário para diversos Ministérios, como

consta abaixo:

Presidência da República (R$ 34.000.000,00):

Secretaria Especial de Portos (R$ 34.000.000,00): O crédito aberto possibilitará que a

Secretaria Especial de Portos atenda à necessidade de despesas voltadas ao setor portuário

brasileiro, mais especificamente nas instalações do Porto de São Francisco do Sul, no Estado

de Santa Catarina. Ademais, o crédito permitirá a transferência de recursos a diversas

companhias docas, a título de aumento da participação da União no capital dessas empresas,

recursos esses relativos ao exercício de 2007 e destinados à realização de obras.

Ministério da Ciência e Tecnologia (40.000.000,00):

Agência Espacial Brasileira (R$40.000.000,00): Atender despesas decorrentes do

Tratado firmado pelo Brasil com a Ucrânia, relativo ao acordo de longo prazo para utilização

do Veículo de Lançamentos Cyclone-4, no Centro de lançamento de Alcântara.

Ministério da Justiça (65.998.524,00);

Administração Central (R$ 55.327.000,00);

Fundação Nacional do Índio (1.000.000,00);

Fundo para Aparelhamento e Operacionalizações das Atividades-Fim da Polícia

Federal (R$ 9.761.524,00):

O crédito viabilizará a realização de despesas como: apoio à implementação de infraestrutura

de segurança pública, com vistas a garantir a pacificação necessária à execução

das obras do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC; ações preventivas e sócioeducativas

do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONACI, no Rio

de janeiro; a realização de vistorias técnicas, assessoramento e acompanhamento dos

estudos sócios-ambientais para a elaboração do relatório de impacto ambiental das obras do

PAC em áreas indígenas; cobrir despesas de custeio e de aquisição de equipamentos de

segurança necessários à execução de operações da Polícia Federal.

Ministério dos Transportes (169.395.734,00):

Administração Central (R$ 2.300.000,00): realização de estudos referentes à

implantação do trem de alta velocidade que ligará as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro;

VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias (R$ 19.000.000,00): realização de

estudos ambientais e de viabilidade com vistas à construção da Ferrovia Leste-Oeste, que

objetiva interligar o litoral da Bahia com a região sul-amazônica, no Estado de Rondônia,

perfazendo cerca de três mil quilômetros;

ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres (R$ 9.000.000,00):

DNIT Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes (R$ 139.095.734,00):

1) construção de trecho rodoviários entre o entroncamento da BR-163 (Campo Verde)

e o Município de Miritituba, na BR-230, no Estado do Pará, de fundamental importância para

as comunidades locais como eixo de transporte agropecuário e de acesso ao turismo;

2) realização da manutenção da malha rodoviária federal, que está a demandar

atuação imediata do Governo Federal, tendo em vista o período de chuvas;

3) construção de terminais fluviais na Região Norte do país, com o objetivo de dotar a

região de infra-estrutura portuária adequada.

Ministério do Meio Ambiente (R$ 5.000.000,00):

Administração Central (R$ 5.000.000,00): Neste Ministério, o crédito atenderá a

despesas com vistorias técnicas especializadas nas obras do PAC que apresentem impacto

ambiental efetivo ou potencial e a outras despesas com vistas à automatização dos

procedimentos de armazenamento, atualização, sistematização, processamento e divulgação

de informações sobre as obras do PAC.

Ministério da Defesa (R$ 387.587.318,00):

Administração Central (R$ 57.000.000,00);

Comando da Aeronáutica (R$ 135.000.000,00);

IMBEL - Indústria de Material Bélico (R$ 195.587.318,00):

O crédito visa ao aumento de participação da União no capital da INFRAERO, cujos

recursos se destinam à construção da segunda pista do Aeroporto Internacional de Viracopos,

em Campinas/SP; à continuidade das obras de ampliação, modernização e implantação de

melhorias nos aeroportos brasileiros administrados pela INFRAERO, cujos projetos

/atividades integram o PAC; e à inclusão da Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL nos

orçamentos fiscal e da seguridade social da União de 2008, com objetivo de recuperar a

capacidade produtiva e atender gastos básicos com funcionamento e operacionalização da

IMBEL.Essa empresa integrava, até o presente exercício, o Orçamento de Investimento

(Estatais)

Ministério da Integração Nacional (R$ 205.634.000,00):

Administração Central (R$ 35.900.000,00):

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (R$

12.134.000,00):

DNOCS - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (R$ 157.600.000,00):

1) Os recursos possibilitarão o desenvolvimento da agricultura irrigada, a implantação

do sistema de abastecimento de água e a elaboração de estudos e projetos relativos à infraestrutura

hídrica e à irrigação.

Ministério das Cidades (R$ 166.518.929,00):

Administração Central (R$ 143.129.129,00): O crédito possibilitará a execução de

obras emergenciais voltadas ao saneamento, à infra-estrutura urbana e ao transporte

ferroviário urbano de passageiros, além de destinar recursos para a gestão de programas do

PAC, beneficiando as cidades do Rio de Janeiro (revitalização e despoluição de áreas de

mananciais); Salvador, Fortaleza, Rio de Janeiro (melhoria no transporte metroviário urbano,

abrangendo a continuidade da recuperação e melhoria das faixas de domínio e das linhas,

sinalização das vias permanentes e à modernização de equipamentos destinados à

manutenção das composições).

Da admissibilidade e dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência

Inequívoca a inconstitucionalidade da MP, em face da ausência dos critérios de

relevância e urgência, vez que uma matéria de tamanha dimensão, que envolve enorme

montante de recursos, deveria ser encaminhado por um Projeto de Lei.

Do exposto, somos contrários ao preenchimento dos requisitos constitucionais de

relevância e urgência da MP 424.

Importante destacar o § 3º do inciso XI do art. 167 da Constituição Federal, que

determina em que hipótese o Governo Federal pode valer-se de Medida provisória para abrir

crédito extraordinário: “A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para

atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrente de guerra, comoção interna

ou calamidade pública”

Da orientação do PSOL

Orientamos voto contrário à admissibilidade, por não preencher os requisitos

constitucionais de relevância e urgência, e no mérito, em resposta negativa à pratica usual

do Governo Federal, em editar várias Medidas Provisórias abrindo crédito extraordinário,

mesmo depois da manifestação do Supremo Tribunal Federal, momento em que, os

Ministros reconheceram a inconstitucionalidade de uma MP que abria crédito

extraordinário, mas não preenchia os requisitos prescritos na Constituição Federal.