| MPV 424/2008 |
| Qui, 14 de Janeiro de 2010 15:21 | |||
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Medida Provisória nº. 424, de 2008. Autor: Poder Executivo Apreciação: Proposição sujeita a apreciação do Plenário Relator: Deputado Colbert Martins (PMDB/BA) Regime de tramitação: Urgência Situação: Pendente de deliberação pelo Plenário Ementa: abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.816.577.877,00, para os fins que se especifica. Da proposta A Medida Provisória pretende abrir crédito extraordinário para diversos Ministérios, como consta abaixo: ● Presidência da República (R$ 34.000.000,00): Secretaria Especial de Portos (R$ 34.000.000,00): O crédito aberto possibilitará que a Secretaria Especial de Portos atenda à necessidade de despesas voltadas ao setor portuário brasileiro, mais especificamente nas instalações do Porto de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina. Ademais, o crédito permitirá a transferência de recursos a diversas companhias docas, a título de aumento da participação da União no capital dessas empresas, recursos esses relativos ao exercício de 2007 e destinados à realização de obras. ● Ministério da Ciência e Tecnologia (40.000.000,00): Agência Espacial Brasileira (R$40.000.000,00): Atender despesas decorrentes do Tratado firmado pelo Brasil com a Ucrânia, relativo ao acordo de longo prazo para utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4, no Centro de lançamento de Alcântara. ● Ministério da Justiça (65.998.524,00); Administração Central (R$ 55.327.000,00); Fundação Nacional do Índio (1.000.000,00); Fundo para Aparelhamento e Operacionalizações das Atividades-Fim da Polícia Federal (R$ 9.761.524,00): O crédito viabilizará a realização de despesas como: apoio à implementação de infraestrutura de segurança pública, com vistas a garantir a pacificação necessária à execução das obras do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC; ações preventivas e sócioeducativas do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONACI, no Rio de janeiro; a realização de vistorias técnicas, assessoramento e acompanhamento dos estudos sócios-ambientais para a elaboração do relatório de impacto ambiental das obras do PAC em áreas indígenas; cobrir despesas de custeio e de aquisição de equipamentos de segurança necessários à execução de operações da Polícia Federal. ● Ministério dos Transportes (169.395.734,00): Administração Central (R$ 2.300.000,00): realização de estudos referentes à implantação do trem de alta velocidade que ligará as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro; VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias (R$ 19.000.000,00): realização de estudos ambientais e de viabilidade com vistas à construção da Ferrovia Leste-Oeste, que objetiva interligar o litoral da Bahia com a região sul-amazônica, no Estado de Rondônia, perfazendo cerca de três mil quilômetros; ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres (R$ 9.000.000,00): DNIT Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes (R$ 139.095.734,00): 1) construção de trecho rodoviários entre o entroncamento da BR-163 (Campo Verde) e o Município de Miritituba, na BR-230, no Estado do Pará, de fundamental importância para as comunidades locais como eixo de transporte agropecuário e de acesso ao turismo; 2) realização da manutenção da malha rodoviária federal, que está a demandar atuação imediata do Governo Federal, tendo em vista o período de chuvas; 3) construção de terminais fluviais na Região Norte do país, com o objetivo de dotar a região de infra-estrutura portuária adequada. ● Ministério do Meio Ambiente (R$ 5.000.000,00): Administração Central (R$ 5.000.000,00): Neste Ministério, o crédito atenderá a despesas com vistorias técnicas especializadas nas obras do PAC que apresentem impacto ambiental efetivo ou potencial e a outras despesas com vistas à automatização dos procedimentos de armazenamento, atualização, sistematização, processamento e divulgação de informações sobre as obras do PAC. ● Ministério da Defesa (R$ 387.587.318,00): Administração Central (R$ 57.000.000,00); Comando da Aeronáutica (R$ 135.000.000,00); IMBEL - Indústria de Material Bélico (R$ 195.587.318,00): O crédito visa ao aumento de participação da União no capital da INFRAERO, cujos recursos se destinam à construção da segunda pista do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas/SP; à continuidade das obras de ampliação, modernização e implantação de melhorias nos aeroportos brasileiros administrados pela INFRAERO, cujos projetos /atividades integram o PAC; e à inclusão da Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL nos orçamentos fiscal e da seguridade social da União de 2008, com objetivo de recuperar a capacidade produtiva e atender gastos básicos com funcionamento e operacionalização da IMBEL.Essa empresa integrava, até o presente exercício, o Orçamento de Investimento (Estatais) ● Ministério da Integração Nacional (R$ 205.634.000,00): Administração Central (R$ 35.900.000,00): Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (R$ 12.134.000,00): DNOCS - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (R$ 157.600.000,00): 1) Os recursos possibilitarão o desenvolvimento da agricultura irrigada, a implantação do sistema de abastecimento de água e a elaboração de estudos e projetos relativos à infraestrutura hídrica e à irrigação. ● Ministério das Cidades (R$ 166.518.929,00): Administração Central (R$ 143.129.129,00): O crédito possibilitará a execução de obras emergenciais voltadas ao saneamento, à infra-estrutura urbana e ao transporte ferroviário urbano de passageiros, além de destinar recursos para a gestão de programas do PAC, beneficiando as cidades do Rio de Janeiro (revitalização e despoluição de áreas de mananciais); Salvador, Fortaleza, Rio de Janeiro (melhoria no transporte metroviário urbano, abrangendo a continuidade da recuperação e melhoria das faixas de domínio e das linhas, sinalização das vias permanentes e à modernização de equipamentos destinados à manutenção das composições). Da admissibilidade e dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência Inequívoca a inconstitucionalidade da MP, em face da ausência dos critérios de relevância e urgência, vez que uma matéria de tamanha dimensão, que envolve enorme montante de recursos, deveria ser encaminhado por um Projeto de Lei. Do exposto, somos contrários ao preenchimento dos requisitos constitucionais de relevância e urgência da MP 424. Importante destacar o § 3º do inciso XI do art. 167 da Constituição Federal, que determina em que hipótese o Governo Federal pode valer-se de Medida provisória para abrir crédito extraordinário: “A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrente de guerra, comoção interna ou calamidade pública” Da orientação do PSOL Orientamos voto contrário à admissibilidade, por não preencher os requisitos constitucionais de relevância e urgência, e no mérito, em resposta negativa à pratica usual do Governo Federal, em editar várias Medidas Provisórias abrindo crédito extraordinário, mesmo depois da manifestação do Supremo Tribunal Federal, momento em que, os Ministros reconheceram a inconstitucionalidade de uma MP que abria crédito extraordinário, mas não preenchia os requisitos prescritos na Constituição Federal.
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