| MPV 421/2008 |
| Qui, 14 de Janeiro de 2010 15:19 | |||
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Medida Provisória nº. 421, de 2008 Autor: Poder Executivo Apreciação: Proposição sujeita a apreciação do Plenário Data de Apresentação: 29/02/2008 Relator: Deputado Roberto Santiago (PV/SP) Regime de tramitação: Urgência Situação: Pronta para pauta / Pendente de parecer da Comissão Mista Ementa:Reajusta o salário mínimo para R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais). Dos critérios de relevância e urgência Dispõe o art. 62 da Constituição Federal que o Presidente da República, em caso de relevância e urgência, poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional. A relevância e urgência da edição da referida medida provisória proposta deriva da impostergável necessidade de fixação de novo valor do salário mínimo, em benefício dos trabalhadores, aposentados e pensionistas que recebem o salário mínimo. Portando, somos favoráveis ao preenchimento dos requisitos constitucionais de relevância e urgência, por entendermos que a única fonte de renda da maioria dos trabalhadores brasileiros é o salário mínimo, mantendo-o como imprescindível fonte de subsistência pessoal e familiar. Do conteúdo material A presente medida provisória reajusta o valor do salário mínimo em R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), passando a viger a partir do dia 1º de março de 2008, com valor diário de R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e valor horário de 1,89 (um real e oitenta e nove centavos). Somos favoráveis ao aspecto material da proposta enviada pelo Presidente da República, porém devemos destacar a emenda apresentada pela deputada Luciana Genro, sob o fundamento da promessa feita pelo governo Lula em seu primeiro mandato, momento em que prometeu dobrar o poder de compra dos trabalhadores brasileiros. Para que esta promessa fosse cumprida, o mínimo deveria estar hoje em R$ 602,76 (seiscentos e dois reais e setenta e seis centavos). Isto porque a inflação medida pelo INPC, de abril de 2002 (mês do último reajuste do governo Lula) até janeiro de 2008 foi de 50,69%. Portanto, para que o valor real do mínimo fosse dobrado, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), vigente até março de 2002, deveria ser multiplicado por 1,5069 (para se repor as perdas inflacionárias do período) e depois por 2 (para se dobrar o poder de compra), que resultaria na proposta de R$ 602,76 ( seiscentos e dois reais e setenta e seis centavos) Orientamos voto favorável no mérito, porém fazendo esta ponderação.
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