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MPV 421/2008
Qui, 14 de Janeiro de 2010 15:19
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Medida Provisória nº. 421, de 2008

Autor: Poder Executivo

Apreciação: Proposição sujeita a apreciação do Plenário

Data de Apresentação: 29/02/2008

Relator: Deputado Roberto Santiago (PV/SP)

Regime de tramitação: Urgência

Situação: Pronta para pauta / Pendente de parecer da Comissão Mista

Ementa:Reajusta o salário mínimo para R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

Dos critérios de relevância e urgência

Dispõe o art. 62 da Constituição Federal que o Presidente da República, em caso

de relevância e urgência, poderá adotar medidas provisórias, com força de lei,

devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional.

A relevância e urgência da edição da referida medida provisória proposta deriva da

impostergável necessidade de fixação de novo valor do salário mínimo, em

benefício dos trabalhadores, aposentados e pensionistas que recebem o salário

mínimo.

Portando, somos favoráveis ao preenchimento dos requisitos constitucionais de

relevância e urgência, por entendermos que a única fonte de renda da maioria dos

trabalhadores brasileiros é o salário mínimo, mantendo-o como imprescindível

fonte de subsistência pessoal e familiar.

Do conteúdo material

A presente medida provisória reajusta o valor do salário mínimo em R$ 415,00

(quatrocentos e quinze reais), passando a viger a partir do dia 1º de março de

2008, com valor diário de R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e valor

horário de 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).

Somos favoráveis ao aspecto material da proposta enviada pelo Presidente da

República, porém devemos destacar a emenda apresentada pela deputada

Luciana Genro, sob o fundamento da promessa feita pelo governo Lula em seu

primeiro mandato, momento em que prometeu dobrar o poder de compra dos

trabalhadores brasileiros.

Para que esta promessa fosse cumprida, o mínimo deveria estar hoje em R$

602,76 (seiscentos e dois reais e setenta e seis centavos). Isto porque a inflação

medida pelo INPC, de abril de 2002 (mês do último reajuste do governo Lula) até

janeiro de 2008 foi de 50,69%.

Portanto, para que o valor real do mínimo fosse dobrado, o valor de R$ 200,00

(duzentos reais), vigente até março de 2002, deveria ser multiplicado por 1,5069

(para se repor as perdas inflacionárias do período) e depois por 2 (para se dobrar o

poder de compra), que resultaria na proposta de R$ 602,76 ( seiscentos e dois

reais e setenta e seis centavos)

Orientamos voto favorável no mérito, porém fazendo esta ponderação.