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MPV 420/2008
Qui, 14 de Janeiro de 2010 15:17
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Medida Provisória nº. 420, de 2008

Autor: Poder Executivo

Apreciação: Proposição sujeita a apreciação do Plenário

Data de Apresentação: 26/02/2008

Relator: Deputado Luiz Carlos Busato (PTB/RS)

Regime de tramitação: Urgência

Situação: Pronta para pauta / Pendente de parecer da Comissão Mista

Ementa: Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União,

no valor de R$ 12.500.000.000,00, para o fim que especifica.

Dos critérios de relevância e urgência

Alega o Governo Federal, em sua exposição de motivos, que a operação visa

sanar a insuficiência de caixa do BNDS para amparar contratações de

financiamento, que, segundo o Governo, apresentam crescimento significativo em

função do crescimento da economia brasileira e aos projetos relacionados ao

Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.

Inequívoca a inconstitucionalidade da MP, em face da ausência do critério de

urgência, vez que uma matéria de tamanha dimensão, que envolve altíssimos

valores destinados pela União, deveria ser amplamente discutido nas Comissões

Temáticas de ambas as Casas do Congresso Nacional.

Ademais, não vislumbramos o pressuposto constitucional de relevância, uma vez

que estamos frente a uma das situações prescritas na Constituição Federal, onde

estabelece que os recursos extraordinários só devem cobrir “despesas

imprevisíveis e urgentes, como as decorrente de guerra, comoção interna ou

calamidade pública”

Do exposto, somos contrários ao preenchimento dos requisitos constitucionais de

relevância e urgência pela MP 420.

Do conteúdo material

A presente Medida Provisória autoriza a União a conceder crédito extraordinário ao

Banco Central de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDS, no valor global

de R$ 12.500.000.000,00 (doze bilhões e quinhentos milhões de reais), para o

financiamento de projetos de investimento pelo Banco.

O BNDS tem por característica a falta de transparência e de debate com a

sociedade acerca das suas decisões de investimento. Grande parte dos

empréstimos do BNDS é concedida para grandes empresas, em empreendimentos

danosos ao meio ambiente e às populações afetadas, como no caso de atividades

como celulose (ARACRUZ) e transgênicos (MONSANTO).

Recentemente, algumas operações representaram exemplos contundentes desta

falta de participação da sociedade na concessão de empréstimos. Uma delas é a

participação e financiamento do Banco na mega operação de fusão da Brasil

Telecom com a Oi, que gerará um grande monopólio privado. Outra operação

altamente questionável é o empréstimo gigantesco do BNDS à Vale do Rio Doce,

que tem lucrado anualmente dezenas de bilhões de reais, e cuja privatização é

questionada pelos movimentos sociais.

Portanto, orientamos voto contrário à presente Medida Provisória, enquanto o

BNDS não democratizar suas decisões de investimento.

Das Emendas

Emenda nº 1 –

 

 

VOTO FAVORÁVEL

 

 

Emenda nº 2 -

 

 

VOTO

FAVORÁVEL.

Do Deputado Fernando Coruja – Restringe a utilização dos

recursos oriundos da Medida Provisória para financiamento apenas de projetos de

micro, pequenas e médias empresas, razão esta que orientamos

 

.
Do Deputada Antônio Carlos Magalhães Neto – Dispõe sobre o

ajuste técnico, com finalidade de ajustar o texto à Lei nº 4.320, de 1964, que não

prevê como fonte para abertura de crédito extraordinário espécie de crédito

“apurado com base em dados constantes do Sistema Integrado de Administração

Financeira do Governo Federal – SIAFI. Por tratar-se de aperfeiçoamento técnico à

legislação e não oferecer mais mudanças na materialidade da proposta orientamos