Alega o Governo Federal, em sua exposição de motivos, que a operação visa
sanar a insuficiência de caixa do BNDS para amparar contratações de
financiamento, que, segundo o Governo, apresentam crescimento significativo em
função do crescimento da economia brasileira e aos projetos relacionados ao
Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
Inequívoca a inconstitucionalidade da MP, em face da ausência do critério de
urgência, vez que uma matéria de tamanha dimensão, que envolve altíssimos
valores destinados pela União, deveria ser amplamente discutido nas Comissões
Temáticas de ambas as Casas do Congresso Nacional.
Ademais, não vislumbramos o pressuposto constitucional de relevância, uma vez
que estamos frente a uma das situações prescritas na Constituição Federal, onde
estabelece que os recursos extraordinários só devem cobrir “despesas
imprevisíveis e urgentes, como as decorrente de guerra, comoção interna ou
calamidade pública”
Do exposto, somos contrários ao preenchimento dos requisitos constitucionais de
relevância e urgência pela MP 420.
Do conteúdo material
A presente Medida Provisória autoriza a União a conceder crédito extraordinário ao
Banco Central de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDS, no valor global
de R$ 12.500.000.000,00 (doze bilhões e quinhentos milhões de reais), para o
financiamento de projetos de investimento pelo Banco.
O BNDS tem por característica a falta de transparência e de debate com a
sociedade acerca das suas decisões de investimento. Grande parte dos
empréstimos do BNDS é concedida para grandes empresas, em empreendimentos
danosos ao meio ambiente e às populações afetadas, como no caso de atividades
como celulose (ARACRUZ) e transgênicos (MONSANTO).
Recentemente, algumas operações representaram exemplos contundentes desta
falta de participação da sociedade na concessão de empréstimos. Uma delas é a
participação e financiamento do Banco na mega operação de fusão da Brasil
Telecom com a Oi, que gerará um grande monopólio privado. Outra operação
altamente questionável é o empréstimo gigantesco do BNDS à Vale do Rio Doce,
que tem lucrado anualmente dezenas de bilhões de reais, e cuja privatização é
questionada pelos movimentos sociais.
Portanto, orientamos voto contrário à presente Medida Provisória, enquanto o
BNDS não democratizar suas decisões de investimento.
Das Emendas