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MPV 415/2008 Emendas do Senado
Qui, 14 de Janeiro de 2010 14:54
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Medida Provisória nº 415-C/2007 – Projeto de Lei de Conversão 13/2008

Ementa

 

Parecer

 

Emenda 01, 02 e 03

 

orientamos o Voto Contrário à emenda.

Emenda 04 :

 

orientamos o Voto Contrário à emenda.

Emenda 05:

 

orientar o Voto Contrário à presente emenda.

Emenda 06:

 

orientamos o Voto Contrário à emenda.

Emenda 07:

 

orientar o Voto Contrário à presente emenda.

Visa renumerar os artigos do Projeto em vista das supressões

sugeridas na Emenda 03. Tendo em vista que orientamos contrariamente à

emenda 03, havemos de

Revoga o inciso V do parágrafo único do art. 302 da Lei

9503/1997, com a finalidade de excluir a majoração da pena no homicídio

culposo cometido na direção de veículo automotor, para o condutor que estiver

sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos

análogos. Seria um retrocesso retirar tal previsão legal, vez que a mesma tem

um aspecto de desestímulo ao consumo de álcool pelo condutor de veículo,

além de uma penalização maior do condutor que, ingerindo álcool, mata

outrem no trânsito. Pelo exposto,

Cancela as multas aplicadas em decorrência da venda de bebidas

alcoólicas em rodovias federais. Tal emenda é corolário da alteração constante

da emenda 03, vez que, não sendo mais proibida a venda, as multas haveriam

de ser canceladas. Tendo em vista que orientamos contrariamente à emenda

03, havemos de

Altera o art. 5º do Projeto de Lei de Conversão, com a finalidade

de retirar a medida administrativa que prevê a retenção do veículo até a

apresentação de condutor habilitado e o recolhimento do documento de

habilitação, quando o condutor dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer

outra substância psicoativa que determine dependência.

Tal emenda retira a principal medida que deve ser adotada, uma vez que ao

reter o veículo, a autoridade administrativa estará evitando um possível

acidente de trânsito. A penalidade de multa é meramente sucedâneo. O

importante é evitar naquele momento, que o condutor permaneça dirigindo o

veículo. Pelo exposto,

: A emenda nº 03 do Senado ao Projeto de Lei de

Conversão nº 13/2008, que suprime os art. 2º, 3º e 4º, tem como finalidade a

exclusão da proibição de venda de bebidas alcoólicas às margens de trecho

rural de rodovia federal. As emendas nº 01 e 02 tem como finalidade adequar

o texto do Projeto de Lei de Conversão à supressão dos art. 2º, 3º e 4º.

Tendo em vista que o PSOL se posicionou favoravelmente à proibição, quando

da votação da MP 415 na Câmara,

:
: Propostas 06 Emendas no Senado, alterando o Projeto de Lei de

Conversão votado pela Câmara dos Deputados: