| MPV 415/2008 Emendas do Senado |
| Qui, 14 de Janeiro de 2010 14:54 | |||
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Medida Provisória nº 415-C/2007 – Projeto de Lei de Conversão 13/2008 Ementa
Parecer
Emenda 01, 02 e 03
orientamos o Voto Contrário à emenda. Emenda 04 :
orientamos o Voto Contrário à emenda. Emenda 05:
orientar o Voto Contrário à presente emenda. Emenda 06:
orientamos o Voto Contrário à emenda. Emenda 07:
orientar o Voto Contrário à presente emenda. Visa renumerar os artigos do Projeto em vista das supressõessugeridas na Emenda 03. Tendo em vista que orientamos contrariamente à emenda 03, havemos de Revoga o inciso V do parágrafo único do art. 302 da Lei9503/1997, com a finalidade de excluir a majoração da pena no homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, para o condutor que estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos. Seria um retrocesso retirar tal previsão legal, vez que a mesma tem um aspecto de desestímulo ao consumo de álcool pelo condutor de veículo, além de uma penalização maior do condutor que, ingerindo álcool, mata outrem no trânsito. Pelo exposto, Cancela as multas aplicadas em decorrência da venda de bebidasalcoólicas em rodovias federais. Tal emenda é corolário da alteração constante da emenda 03, vez que, não sendo mais proibida a venda, as multas haveriam de ser canceladas. Tendo em vista que orientamos contrariamente à emenda 03, havemos de Altera o art. 5º do Projeto de Lei de Conversão, com a finalidadede retirar a medida administrativa que prevê a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e o recolhimento do documento de habilitação, quando o condutor dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Tal emenda retira a principal medida que deve ser adotada, uma vez que ao reter o veículo, a autoridade administrativa estará evitando um possível acidente de trânsito. A penalidade de multa é meramente sucedâneo. O importante é evitar naquele momento, que o condutor permaneça dirigindo o veículo. Pelo exposto, : A emenda nº 03 do Senado ao Projeto de Lei deConversão nº 13/2008, que suprime os art. 2º, 3º e 4º, tem como finalidade a exclusão da proibição de venda de bebidas alcoólicas às margens de trecho rural de rodovia federal. As emendas nº 01 e 02 tem como finalidade adequar o texto do Projeto de Lei de Conversão à supressão dos art. 2º, 3º e 4º. Tendo em vista que o PSOL se posicionou favoravelmente à proibição, quando da votação da MP 415 na Câmara, :: Propostas 06 Emendas no Senado, alterando o Projeto de Lei deConversão votado pela Câmara dos Deputados:
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