| MPV 409/2007 |
| Qui, 14 de Janeiro de 2010 01:00 | |||
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Medida Provisória nº. 409, de 2007 Autor: Poder Executivo Apreciação: Proposição sujeita a apreciação do Plenário Data de Apresentação: 28/12/2007 Relator: Deputado Celso Maldaner (PMDB-SC) Regime de tramitação: Urgência Situação: Pronta para pauta / Pendente de parecer da Comissão Mista ________________________________________________________________________ Principais Matérias Tratadas no Projeto A Medida Provisória nº 409, de 2007, abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 750.465.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), favorecendo ações de 8 ministérios (Ministério da Educação; Ministério das Cidades; Ministério do Turismo; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério dos Transportes; Ministério dos Esportes; Ministério da integração Nacional e Ministério da Ciência e Tecnologia). O Ministério da Educação foi beneficiado com crédito de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), destinado ao investimento no sistema. Estes público federal de ensino superior e pequena parcela para educação básica investimentos são decorrentes do superávit primário e voltados para o fortalecimento das universidades públicas. Desta forma, merecem o apoio do PSOL, que já vem denunciando a política de sucateamento de nossas instituições públicas de ensino. A lógica adotada de comprar vagas nas faculdades particulares e o financiamento direto do ensino superior privado constitui faces do processo de privatização da educação. Portanto, devemos combater a ampliação da privatização da educação e louvar, mesmo que escassos, os recursos que ainda se destinam para o sistema público de educação no Brasil. Mas devemos denunciar que o atual modelo de educação praticado em nosso país é excludente e privatista, além de insensato, por abandonar nas mãos da iniciativa privada um espaço estratégico na formação autônoma das novas gerações e de condução para um futuro de desenvolvimento sustentável e com o equilíbrio sócioambiental. Deixar o campo da educação vulnerável para a exploração preponderante da iniciativa privada talvez tenha sido e venha sendo um dos maiores erros do governo Lula, pois compromete as raízes da soberania e os alicerces do desenvolvimento nacional. Os demais recursos extraordinários, em que pese muitos não atenderem aos pressupostos de urgência e relevância, visam atender diversas ações públicas pontuais e localizadas. Em face dos recursos serem originários do superávit primário apurado no exercício de 2006, devemos acolher o mérito da iniciativa, sempre ponderando quanto ao abuso na edição das Medidas Provisórias, que necessariamente deverão sofrer um controle democrático no rito de sua tramitação. As demais ações previstas são para: 1. Ministério das Cidades (R$ 176.000.000,00): Obras de desenvolvimento urbano, em municípios carentes e em condições insatisfatórias; 2. Ministério do Turismo (R$ 159.000.000,00): Obras de infra-estrutura turística, nas áreas de saneamento básico e transporte; 3. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (R$ 39.000.000,00): Assistência técnica e extensão rural, aquisição de máquinas, implementos e equipamentos destinados ao processo produtivo agropecuário e processamento agroindustrial, além de eletrificação rural, obras de irrigação, produção de mudas e mecanização agrícola; 4. Ministério dos Transportes (R$ 33.505.000,00): Obras de construção da Ferrovia norte-sul no trecho entre Anápolis e Uruaçu, no Estado de Goiás; 5. Ministério do Esporte (R$ 29.000.000,00): Obras de infra-estrutura esportiva em diversos municípios, em áreas de maior vulnerabilidade social; 6. Ministério da Integração Nacional (R$ 12.000.000,00): Infra-estrutura urbana e rural em diversos municípios, visando o desenvolvimento socioeconômico e a geração de emprego e renda; e 7. Ministério da Ciência e Tecnologia (R$ 1.960.000,00): Implementação da cadeia produtiva da psicultura no Estado da Bahia, com inclusão da população pesqueira ao propiciar o acesso a avanços científicos e tecnológicos para a qualidade do pescado e novas técnicas de processamento. Parecer A presente Medida Provisória não preenche os requisitos de relevância e urgência prescritos no art. 62 da Constituição Federal, além do estabelecido na Resolução nº 01 de 2002 do Congresso Nacional e nos incisos I e II do art. 7º da Lei Complementar nº 95 de 1998, onde estabelece que “excetuadas as codificações, cada” e “a Lei não conterá matéria estranha ao seu objeto ou a”. Lei tratará de um único objeto este não vinculada por afinidade, conexão ou pertinência Temos uma Medida Provisória genérica abrindo crédito extraordinário no valor de R$ R$ 750.465.000,00 em favor de 8 Ministérios. Portanto, o PSOL deve ser contrário à Medida Provisória em sua admissibilidade, haja visto ser claramente inconstitucional o Governo valer-se de uma Medida Provisória genérica, sendo, que, pretendendo abrir um crédito desse porte, deveria fazer por meio de um Projeto de Lei de crédito extraordinário. A Constituição Federal, no seu art. 167, § 3º, veda a edição de Medida Provisória que abre crédito extraordinário. Só seria admissível para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Entendemos que a exposição de motivos não apresenta justificativa plausível para valer-se deste instrumento. Porém, o PSOL reconhece o mérito no tocante ao crédito destinado ao Ministério da Educação, visando investimentos no sistema público federal de ensino superior e pequena parcela para a educação básica, não com base nos preceitos constitucionais, mas na realidade vivida hoje pela educação. Das Emendas
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