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MPV 409/2007
Qui, 14 de Janeiro de 2010 01:00
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Medida Provisória nº. 409, de 2007

Autor: Poder Executivo

Apreciação: Proposição sujeita a apreciação do Plenário

Data de Apresentação: 28/12/2007

Relator: Deputado Celso Maldaner (PMDB-SC)

Regime de tramitação: Urgência

Situação: Pronta para pauta / Pendente de parecer da Comissão Mista

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Principais Matérias Tratadas no Projeto

A Medida Provisória nº 409, de 2007, abre crédito extraordinário, em favor

de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 750.465.000,00 (setecentos

e cinqüenta milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), favorecendo ações de 8

ministérios (Ministério da Educação; Ministério das Cidades; Ministério do Turismo;

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério dos Transportes; Ministério

dos Esportes; Ministério da integração Nacional e Ministério da Ciência e Tecnologia).

O Ministério da Educação foi beneficiado com crédito de R$

300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), destinado ao investimento no sistema. Estes

público federal de ensino superior e pequena parcela para educação básica

investimentos são decorrentes do superávit primário e voltados para o fortalecimento das

universidades públicas. Desta forma, merecem o apoio do PSOL, que já vem

denunciando a política de sucateamento de nossas instituições públicas de ensino. A

lógica adotada de comprar vagas nas faculdades particulares e o financiamento direto do

ensino superior privado constitui faces do processo de privatização da educação.

Portanto, devemos combater a ampliação da privatização da educação e louvar, mesmo

que escassos, os recursos que ainda se destinam para o sistema público de educação no

Brasil. Mas devemos denunciar que o atual modelo de educação praticado em nosso país

é excludente e privatista, além de insensato, por abandonar nas mãos da iniciativa

privada um espaço estratégico na formação autônoma das novas gerações e de

condução para um futuro de desenvolvimento sustentável e com o equilíbrio sócioambiental.

Deixar o campo da educação vulnerável para a exploração preponderante da

iniciativa privada talvez tenha sido e venha sendo um dos maiores erros do governo Lula,

pois compromete as raízes da soberania e os alicerces do desenvolvimento nacional.

Os demais recursos extraordinários, em que pese muitos não atenderem

aos pressupostos de urgência e relevância, visam atender diversas ações públicas

pontuais e localizadas. Em face dos recursos serem originários do superávit primário

apurado no exercício de 2006, devemos acolher o mérito da iniciativa, sempre

ponderando quanto ao abuso na edição das Medidas Provisórias, que necessariamente

deverão sofrer um controle democrático no rito de sua tramitação.

As demais ações previstas são para:

1. Ministério das Cidades (R$ 176.000.000,00): Obras de desenvolvimento urbano,

em municípios carentes e em condições insatisfatórias;

2. Ministério do Turismo (R$ 159.000.000,00): Obras de infra-estrutura turística, nas

áreas de saneamento básico e transporte;

3. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (R$ 39.000.000,00):

Assistência técnica e extensão rural, aquisição de máquinas, implementos e

equipamentos destinados ao processo produtivo agropecuário e processamento

agroindustrial, além de eletrificação rural, obras de irrigação, produção de mudas e

mecanização agrícola;

4. Ministério dos Transportes (R$ 33.505.000,00): Obras de construção da Ferrovia

norte-sul no trecho entre Anápolis e Uruaçu, no Estado de Goiás;

5. Ministério do Esporte (R$ 29.000.000,00): Obras de infra-estrutura esportiva em

diversos municípios, em áreas de maior vulnerabilidade social;

6. Ministério da Integração Nacional (R$ 12.000.000,00): Infra-estrutura urbana e rural

em diversos municípios, visando o desenvolvimento socioeconômico e a geração

de emprego e renda; e

7. Ministério da Ciência e Tecnologia (R$ 1.960.000,00): Implementação da cadeia

produtiva da psicultura no Estado da Bahia, com inclusão da população pesqueira

ao propiciar o acesso a avanços científicos e tecnológicos para a qualidade do

pescado e novas técnicas de processamento.

Parecer

A presente Medida Provisória não preenche os requisitos de relevância e

urgência prescritos no art. 62 da Constituição Federal, além do estabelecido na

Resolução nº 01 de 2002 do Congresso Nacional e nos incisos I e II do art. 7º da Lei

Complementar nº 95 de 1998, onde estabelece que “excetuadas as codificações, cada” e “a Lei não conterá matéria estranha ao seu objeto ou a”.

Lei tratará de um único objeto

este não vinculada por afinidade, conexão ou pertinência

Temos uma Medida Provisória genérica abrindo crédito extraordinário no

valor de R$ R$ 750.465.000,00 em favor de 8 Ministérios.

Portanto, o PSOL deve ser contrário à Medida Provisória em sua

admissibilidade, haja visto ser claramente inconstitucional o Governo valer-se de uma

Medida Provisória genérica, sendo, que, pretendendo abrir um crédito desse porte,

deveria fazer por meio de um Projeto de Lei de crédito extraordinário.

A Constituição Federal, no seu art. 167, § 3º, veda a edição de Medida

Provisória que abre crédito extraordinário. Só seria admissível para atender a despesas

imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade

pública. Entendemos que a exposição de motivos não apresenta justificativa plausível

para valer-se deste instrumento. Porém, o PSOL reconhece o mérito no tocante ao crédito

destinado ao Ministério da Educação, visando investimentos no sistema público federal de

ensino superior e pequena parcela para a educação básica, não com base nos preceitos

constitucionais, mas na realidade vivida hoje pela educação.

Das Emendas