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MPV 408/2007
Qui, 14 de Janeiro de 2010 01:00
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Medida Provisória nº. 408, de 2007

Autor: Poder Executivo

Apreciação: Proposição sujeita a apreciação do Plenário

Data de Apresentação: 27/12/2007

Relator: Deputado Edinho Bez (PMDB-SC)

Regime de tramitação: Urgência

Situação: Pronta para pauta / Pendente de parecer da Comissão Mista

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Principais Matérias Tratadas no Projeto

A Medida Provisória nº 408, de 2007, abre crédito extraordinário, em favor

de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 3.015.446.182,00 (três

bilhões, quinze milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, cento e oitenta e dois reais).

O crédito extraordinário será destinado, em síntese, para o Ministério da Ciência e

Tecnologia, Ministério da Fazenda (BACEN), Ministério da Educação (FNDE), Ministério

do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério de Minas e Energia,

(CPRM), Ministério da Previdência Social (INSS), Ministério da Saúde, (Fiocruz e FNS),

Ministério do Trabalho e Emprego (FAT), Ministério dos Transportes (DNIT), Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério da

Integração Nacional (Codevasf), Ministério do Turismo, Ministério das Cidades, Operação

Oficial de Crédito (FIEES e FND).

O valor de R$ 8.274.000,00 destinado ao Ministério da Ciência e

Tecnologia permitirá o apoio ao projeto Ecamp - Universidade Aberta do Campo, que tem

por objetivo o desenvolvimento sustentável do meio rural, por meio da qualificação

profissional, inclusão digital e acesso a fontes diversificadas de conhecimentos pelo

produtor rural, bem como a implantação do Centro Vocacional Tecnológico Territorial de

Tecnologia do Pescado, ambas iniciativa do Estado da Bahia.

O valor de R$ 30.489.284,00 destinado ao Ministério da Fazenda, mas que

tem como beneficiário final o Banco Central do Brasil tem a finalidade de viabilizar a

manutenção do sistema de assistência à saúde de seus servidores, adequando, assim, às

novas normas. Essas normas estabelecem que as dotações orçamentárias do Banco

Central destinadas à manutenção do seu sistema de saúde serão equivalentes à receita

prevista com a contribuição de seus participantes.

O valor de R$ 64.000.000,00 destinado ao Ministério da Educação destinase

apoiar o desenvolvimento da educação básica e instituições de ensino superior nãofederais.

O valor de R$94.605.100,00 destinado ao Ministério do Desenvolvimento,

Indústria e Comércio Exterior possibilitará o pagamento de valores devidos a agentes

financeiros operadores do Fundo de garantia para Promoção da Competitividade – FGPC,

relativos à honra de aval decorrente da garantia do risco dos financiamentos a micro,

pequenas e médias empresas amparados pelo Fundo.

O valor de R$ 40.000.000,00 destinado ao Ministério de Minas e Energia,

tendo como beneficiário final a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM,

viabilizará a realização de levantamento hidrogeológicos, geológicos e geofísicos –

aéreos e terrestres que propiciarão melhor conhecimento das potencialidades geológicas

das áreas a serem analisadas, com vistas a atrair investimentos nacionais e estrangeiros.

O valor de R$ 341.079.344, 00 destinado ao Ministério da Previdência

Social possibilitará atender o pagamento de acordo de quitação de dívidas com a

Empresa de Correios e Telégrafos – ECT e com a Empresa de Processamento de Dados

da Previdência Social – Dataprev, referentes aos serviços de entrega de correspondência

aos segurados da previdência e de processamento de dados, respectivamente.

O valor de R$ 1.109.000.000,00 destinado ao Ministério da Saúde tem por

objetivo viabilizar o custeio da atenção de média e alta complexibilidade ambulatorial e

hospitalar, recompondo o teto financeiro de Estados e Municípios, ampliar o acesso da

população a medicamentos básicos e os ofertados pelas farmácias populares, promover a

assistência à saúde dos servidores da Fundação Oswaldo Cruz, ampliar o programa

saúde da família, bem como garantir a manutenção do hospital geral dos servidores.

O valor de R$ 111.551.007,00 destinado ao Ministério do Trabalho e

Emprego – MTE objetiva pagar despesas contratuais, do exercício corrente, com agentes

financeiros responsáveis pelo apoio operacional ao pagamento de benefícios Seguro-

Desemprego e Abono Salarial, bem como atender projetos de apoio aos catadores de

materiais recicláveis.

O valor de R$ 25.588.300,00 destinado ao Ministério dos Transportes,

especificamente ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT,

permitirá a liqüidação de créditos de exercícios anteriores oriundos de execução de obras

relativas a construção, adequação e manutenção na malha rodoviária federal.

O valor de R$ 20.000.000,00 destinado ao Ministério do Desenvolvimento

Agrário visam aprimorar projetos de infra-estrutura e serviços em territórios rurais

mediante a implantação de matadouros e de resfriadores de leite em diversos municípios

da localidade, bem como iniciativas que busquem o combate à fome e a redução da

miséria no meio rural.

O valor de R$ 129.000.000,00 destinado ao Ministério da Integração

Nacional permitirá o socorro às vítimas de fortes chuvas e alagamentos na região Sul e e

Sudeste; saneamento e desassoreamento do rio Guaribas e de outras localidades;

investimentos que visam apoiar projetos de infra-estrutura urbano e rural em municípios

do Estado do Piauí, construir duas estradas sobre o Rio Parnaíba e trechos de estradas,

de modo a fomentar o progresso socioeconômico desses Municípios; intervenções para a

revitalização do Rio São Francisco.

O valor de R$ 27.000.000,00 destinado ao Ministério do Turismo viabilizará

o pagamento de despesas pelos serviços prestados pela Caixa Econômica Federal nas

transferências de recursos orçamentários e a execução de ações de infra-estrutura

turística, permitindo a continuidade das atividades desenvolvidas no setor turístico.

O valor de R$ 329.000.000,00 destinado ao Ministério das Cidades

possibilitará a implementação de obras voltadas ao desenvolvimento urbano de diversos

Municípios carentes de infra-estrutura, localizados no Estado da Bahia e de Minas Gerais.

O crédito ainda possibilitará a implantação de melhorias na linha 2 do Sistema Ferroviário

Urbano de Passageiros de São Paulo, com a construção de estações e terminais de

integração, além de obras, revisão geral e aquisição de Trens Unidades Elétricos, com as

respectivas modernizações do sistema de bilhetagem automática.

O valo de R$ 685.000.000,00 destinado às Operações Oficiais de Crédito

permitirá atender despesas com operacionalização e a administração dos ativos e

passivos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIEES, bem

como possibilitar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento – FND efetue o pagamento aos

cotistas minoritário dos dividendos apurados nos resultados líquidos positivos de 2000 a

2006.

Parecer

Uma pequena parte da Medida Provisória preenche os requisitos de

relevância e urgência, mas grande parte desta proposta do governo federal carece de

relevância e urgência, além de conter diversas matérias presentes em uma única

proposição, ferindo o estabelecido no art. 62 da Constituição Federal, além do

estabelecido na Resolução nº 01 de 2002 do Congresso Nacional e nos incisos I e II do

art. 7º da Lei Complementar nº 95 de 1998, onde estabelece que “excetuadas as” e “a Lei não conterá matéria estranha”.

codificações, cada Lei tratará de um único objeto

ao seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, conexão ou pertinência

Entendemos que algumas justificativas são urgentes e imprevisíveis, mas

entendemos que nenhuma delas decorrem de guerra, comoção interna ou calamidade

pública, como estabelece o § 3º do art. 167 da Constituição Federal.

Portanto o PSOL deve ser contrário à admissibilidade da Medida Provisória,

haja visto não ser a melhor técnica legislativa para tratar de créditos suplementares que

não são imprevisíveis e urgente, quando deveria ser feito por um projeto de lei com

tramitação ordinária no Congresso Nacional.

Entretanto, entendemos que as áreas de saúde, considerando o não

atendimento da demanda de atenção ambulatorial e hospitalar pelo Sistema Único de

Saúde; área de educação, podendo acarretar comprometimento da ação governamental

em melhorar a qualidade do ensino superior e de educação básica; e possíveis

beneficiários que possam vir a ser prejudicados pelo não recebimento dos benefícios do

Regime Geral de Previdência Social, necessitam desses créditos extraordinários. Não

pela sua natureza, mas pela falta de planejamento, previsibilidade e ações

governamentais que poderiam prever essas necessidades.

Portanto o PSOL deve ser contra a admissibilidade e a favor do mérito.

Das Emendas

As Emendas de nºs. 1 a 9, apresentadas pelo deputado Onix Lorenzzoni devem ser

apoiadas, haja visto suprimir diversos créditos que carecem de imprevisibilidade, relevância e

urgência. As Emendas de nºs 10 a 17 apresentadas pelo deputado Geraldo Resende devem ser

rejeitas , visto que pretendem incluir dotações orçamentárias extraordinárias diretamente para o

Estado do Mato Grosso do Sul.