| MPV 406/2007 |
| Qua, 13 de Janeiro de 2010 01:00 | |||
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MEDIDA PROVISÓRIA 406 Abre crédito extraordinário de R$ 1.250.733.499,00 ( um bilhão, duzentos e cinqüenta milhões, setecentos e trinta e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais ). Estes créditos beneficiaram ações no âmbito do Ministério das Cidades, Ministério da Saúde, Ministério dos Transportes, Ministério da Integração Nacional, Ministério das Minas e Energia e Secretaria Especial de Portos da Presidência da República. A principal ação atenderá despesas do Ministério das Cidades em ações nas áreas de habitação, saneamento, transporte ferroviário urbano de passageiros e transferência ao Fundo de Arredamento Residencial. Estas ações são responsáveis por mais de 50% dos recursos extraordinários orçados pela Medida Provisória. Na área da Secretaria dos Portos, os recursos destinam-se a infra-estrutura dos portos nos Estados do Espírito Santo e Pará. No Ministério das Minas e Energia, o crédito será destinado aos estudos e pesquisas das potencialidades econômicas de áreas geológicas, com o objetivo de atrair investimentos nacionais e estrangeiros, definidos como de caráter emergencial. No Ministério da Saúde, as ações serão desenvolvidas pela Fundação Nacional de Saúde em investimentos no saneamento básico, focadas em municípios com ata cinqüenta mil habitantes. No Ministério dos Transportes, o objetivo é a construção da Ferrovia Norte-Sul, no trecho entre Anápolis e Uruaçu, no Estado de Goiás, com o objetivo de atrair investimentos estrangeiro e nacional. Ainda há ações previstas na recuperação, adequação e construção de trechos rodoviários, além da desapropriação de área para a construção da Ferrovia Transnordestina. O Ministério da Integração Nacional destinará recursos para agricultura irrigada nos Estados dos Tocantins, da Bahia e do Ceará; revitalização da Bacia do Rio São Francisco, por meio da implantação de sistemnas de abastecimento de água para as comunidades ribeirinhas. Análise As ações previstas, em geral, têm mérito quando concebidas para elevar a capacidade da infra-estrutura econômica do país e quando voltadas para atender demandas sociais básicas no campo do saneamento básico e no fornecimento de água adequada para o consumo humano. Entretanto, muitas ações não se caracterizam com os pressupostos de urgência relevância que se exigem para edição de Medidas Provisórias. Existem outros instrumentos legais, hoje menosprezados, como os projetos de lei, com urgência constitucional, e principalmente o uso adequado no processo de elaboração orçamentária. Deve-se observar, também, que alguns objetivos não definem os beneficiários das ações, como é o caso da agricultura irrigada. Assim como deve-se se questionar as prioridades e urgências em investimentos voltados para atrair capitais internacionais, como é o caso das pesquisas em potencialidades geológicas, afetando a nossa riqueza e soberania nacional. Portanto, o vício desta medida provisória decorre da ausência de um debate mais adequado e circunstanciado das diversas ações presentes, bem como da multiplicidade de objetos de que trata. Em razão destes fatores, devemos reconhecer os aspectos positivos e socialmente justos presentes na medida provisória, da mesma forma apontar demais aspectos inadequados e com informações insuficientes para uma tomada de decisão responsável, política e socialmente.
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