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MPV 399/2007
Ter, 12 de Janeiro de 2010 16:16
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LIDERANÇA DO PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE

Medida Provisória nº 399, de 2007.

Autor: Poder Executivo

Apresentação: 16/10/2007

Apreciação: Proposição sujeita à apreciação do Plenário

Regime de tramitação: Urgência

Relator: Deputado José Airton Cirilo

Situação: PLEN: Aguardando Deliberação.

Ementa

Ministérios das Relações Exteriores, dos Transportes, do Meio Ambiente e da

Integração Nacional, no valor global de R$ 456.625.000,00, para os fins que

especifica. Pendente de parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos

e Fiscalização.

Da Medida Provisória

Esta Medida Provisória abre crédito extraordinário no valor de R$

456.625.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis milhões, seiscentos e vinte e

cinco mil reais), para suprir necessidades de competência da: Secretaria

Especial de Agricultura e Pesca; Ministérios das Relações Exteriores;

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes; Instituto

Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e

Ministério da Integração Nacional. Os recursos destinados à Presidência da

República e Ministérios são oriundos do superávit financeiro apurado no

Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, referente a Recursos

Ordinários e Recursos Próprios Não Financeiros do IBAMA, e de anulação de

dotação orçamentária.

O valor de R$ 35.500.000,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos

mil reais) possibilitará a Secretaria Especial de Agricultura e Pesca

possibilitará pagar indenização a proprietários que entregarem à União,

voluntariamente, suas redes de espera do tipo caçoeira e de compressores de

ar, utilizados para captura de lagostas, por serem altamente predatórios,

terem características potencialmente causadoras de danos aos substratos

onde vivem os crustáceos. Espera-se recolher, aproximadamente, setenta mil

redes e três mil compressores de ar, diminuindo, assim, o efeito lesivo à fauna

marítima.

O valor de R$ 97.150.000,00 (noventa e sete milhões, cento e

cinquenta mil reais) destinado ao Ministério das Relações Exteriores

viabilizará o pagamento da contribuição, relativa ao exercício de 2007, devida

pelo Governo brasileiro ao Fundo para a Convergência Estrutural e

Fortalecimento Institucional do Mercosul – FOCEM. Esse Fundo tem como

objetivo desenvolver a competitividade, promover a coesão social, em

particular das economias menores e das regiões menos desenvolvidas, apoiar

o funcionamento da estrutura institucional e o fortalecimento do processo de

integração dos países membros do Mercosul.

O valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) em

favor do Ministério dos Transportes possibilitará o Departamento Nacional

de Infra-Estrutura – DNIT a aplicação dos recursos para a manutenção da

malha rodoviária, visando à recuperação, sinalização e conservação da

BR-174, no Estado do mato Grosso, segmento rodoviário com pavimento em

estado precário que afeta a segurança dos usuários.

O valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) permitirá ao

Ministério do Meio Ambiente a atuação efetiva do Instituto Brasileiro do Meio

Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA nas ações de fiscalização, com

vistas a coibir os ilícitos ambientais praticados contra o uso de redes de

espera do tipo caçoeira e de compressores de ar, recursos pesqueiros

proibidos. Ademais, promover a sustentabilidade das atividades pesqueiras e

prevenir o comprometimento dos estoques futuros, no que se refere à captura

de lagostas.

Por fim, o valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de

reais) em favor do Ministério da Integração Nacional, viabilizará o

atendimento às populações vítimas de fortes estiagens ocorridas

recentemente em Municípios do Semi-Árido, em especial do Nordeste, bem

como de chuvas intensas que provocaram inundações e alagamentos em

Municípios das Regiões Sul e Sudeste, fatos esses que resultam no

reconhecimento pelo Governo Federal ao estado de calamidade pública ou da

situação de emergência em que se encontram, mediante execução de ações de

prevenção e resposta a desastres.

_____________________________________________________

Do Parecer

A Medida Provisória é meritória em quatro dos seus cinco objetos.

Garante a diminuição da pesca predatória. Possibilita a aplicação

de recursos na manutenção, sinalização e conservação da BR-174, Estado do

Mato Grosso. Gera ações de fiscalização com vistas a coibir os ilícitos

ambientais praticados com material de pesca altamente nocivos à fauna

marítima. E, por fim, viabiliza o atendimento às populações vítimas de

estiagens e fortes chuvas.

Entretanto, não vislumbramos relevância e nem urgência no que

tange ao aporte de recursos pela União ao Fundo para Convergência

Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul – FOCEM. Tal

programação, em que pese o mérito de sua realização, deve ser tratada por

meio de Projeto de Lei de Crédito Especial, haja vista, o Governo Federal nem

tê-la previsto no Orçamento de 2007. Se a área de planejamento do Governo

errou na não previsão da necessidade de recursos para a FOCEM, não pode

tentar corrigir tal equívoco afrontando a Constituição Federal. Dispor sobre

abertura de crédito em análise por meio de MP é flagrantemente

inconstitucional, por não preencher os requisitos de imprevisibilidade e

urgência consagrados no § 3º, do art. 167, da CF. Ademais, o Governo Federal

edita uma Medida Provisória com diversos fins e não somente um, no seu

caráter de urgência evidenciado.

A Lei Complementar nº 95, de 1998, estabelece no seu art. 7º,

inciso II, que “a Lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não

vinculada por afinidade, pertinência ou conexão”. Portanto, o PSOL deve

posicionar-se a favor da Medida Provisória, fazendo ressalvas quanto à forma

que o Governo Federal usa para dispor de diversas matérias em uma única

Medida.

Da Emenda

Emenda nº 01 – Do deputado Fernando Coruja (PPS/SC) – A

presente Emenda visa retirar o Crédito Extraordinário, aberto por meio da

MP 399/2007, os recursos referentes ao aporte de recursos para o FOCEM.

A presente Emenda merecer apoio do PSOL.

: Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos