| MPV 399/2007 |
| Ter, 12 de Janeiro de 2010 16:16 | |||
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LIDERANÇA DO PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE Medida Provisória nº 399, de 2007. Autor: Poder Executivo Apresentação: 16/10/2007 Apreciação: Proposição sujeita à apreciação do Plenário Regime de tramitação: Urgência Relator: Deputado José Airton Cirilo Situação: PLEN: Aguardando Deliberação. Ementa Ministérios das Relações Exteriores, dos Transportes, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, no valor global de R$ 456.625.000,00, para os fins que especifica. Pendente de parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Da Medida Provisória Esta Medida Provisória abre crédito extraordinário no valor de R$ 456.625.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais), para suprir necessidades de competência da: Secretaria Especial de Agricultura e Pesca; Ministérios das Relações Exteriores; Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e Ministério da Integração Nacional. Os recursos destinados à Presidência da República e Ministérios são oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, referente a Recursos Ordinários e Recursos Próprios Não Financeiros do IBAMA, e de anulação de dotação orçamentária. O valor de R$ 35.500.000,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos mil reais) possibilitará a Secretaria Especial de Agricultura e Pesca possibilitará pagar indenização a proprietários que entregarem à União, voluntariamente, suas redes de espera do tipo caçoeira e de compressores de ar, utilizados para captura de lagostas, por serem altamente predatórios, terem características potencialmente causadoras de danos aos substratos onde vivem os crustáceos. Espera-se recolher, aproximadamente, setenta mil redes e três mil compressores de ar, diminuindo, assim, o efeito lesivo à fauna marítima. O valor de R$ 97.150.000,00 (noventa e sete milhões, cento e cinquenta mil reais) destinado ao Ministério das Relações Exteriores viabilizará o pagamento da contribuição, relativa ao exercício de 2007, devida pelo Governo brasileiro ao Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul – FOCEM. Esse Fundo tem como objetivo desenvolver a competitividade, promover a coesão social, em particular das economias menores e das regiões menos desenvolvidas, apoiar o funcionamento da estrutura institucional e o fortalecimento do processo de integração dos países membros do Mercosul. O valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) em favor do Ministério dos Transportes possibilitará o Departamento Nacional de Infra-Estrutura – DNIT a aplicação dos recursos para a manutenção da malha rodoviária, visando à recuperação, sinalização e conservação da BR-174, no Estado do mato Grosso, segmento rodoviário com pavimento em estado precário que afeta a segurança dos usuários. O valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) permitirá ao Ministério do Meio Ambiente a atuação efetiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA nas ações de fiscalização, com vistas a coibir os ilícitos ambientais praticados contra o uso de redes de espera do tipo caçoeira e de compressores de ar, recursos pesqueiros proibidos. Ademais, promover a sustentabilidade das atividades pesqueiras e prevenir o comprometimento dos estoques futuros, no que se refere à captura de lagostas. Por fim, o valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) em favor do Ministério da Integração Nacional, viabilizará o atendimento às populações vítimas de fortes estiagens ocorridas recentemente em Municípios do Semi-Árido, em especial do Nordeste, bem como de chuvas intensas que provocaram inundações e alagamentos em Municípios das Regiões Sul e Sudeste, fatos esses que resultam no reconhecimento pelo Governo Federal ao estado de calamidade pública ou da situação de emergência em que se encontram, mediante execução de ações de prevenção e resposta a desastres. _____________________________________________________ Do Parecer A Medida Provisória é meritória em quatro dos seus cinco objetos. Garante a diminuição da pesca predatória. Possibilita a aplicação de recursos na manutenção, sinalização e conservação da BR-174, Estado do Mato Grosso. Gera ações de fiscalização com vistas a coibir os ilícitos ambientais praticados com material de pesca altamente nocivos à fauna marítima. E, por fim, viabiliza o atendimento às populações vítimas de estiagens e fortes chuvas. Entretanto, não vislumbramos relevância e nem urgência no que tange ao aporte de recursos pela União ao Fundo para Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul – FOCEM. Tal programação, em que pese o mérito de sua realização, deve ser tratada por meio de Projeto de Lei de Crédito Especial, haja vista, o Governo Federal nem tê-la previsto no Orçamento de 2007. Se a área de planejamento do Governo errou na não previsão da necessidade de recursos para a FOCEM, não pode tentar corrigir tal equívoco afrontando a Constituição Federal. Dispor sobre abertura de crédito em análise por meio de MP é flagrantemente inconstitucional, por não preencher os requisitos de imprevisibilidade e urgência consagrados no § 3º, do art. 167, da CF. Ademais, o Governo Federal edita uma Medida Provisória com diversos fins e não somente um, no seu caráter de urgência evidenciado. A Lei Complementar nº 95, de 1998, estabelece no seu art. 7º, inciso II, que “a Lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão”. Portanto, o PSOL deve posicionar-se a favor da Medida Provisória, fazendo ressalvas quanto à forma que o Governo Federal usa para dispor de diversas matérias em uma única Medida. Da Emenda Emenda nº 01 – Do deputado Fernando Coruja (PPS/SC) – A presente Emenda visa retirar o Crédito Extraordinário, aberto por meio da MP 399/2007, os recursos referentes ao aporte de recursos para o FOCEM. A presente Emenda merecer apoio do PSOL. : Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos
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