| MPV 397/2007 |
| Ter, 12 de Janeiro de 2010 16:15 | |||
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Medida Provisória nº 397/2007 Ementa acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Comentário que não tinha vínculo de emprego, muito embora trabalhasse no campo para mais de uma pessoa, não mais poderá se aposentar na forma prevista no art. 143 da Lei 8.213 (que prevê como requisito para a aposentadoria do trabalhador rural apenas a comprovação do período trabalhado, sem necessidade da comprovação das contribuições). Assim, com a MP 397, o prazo fica prorrogado até 10 de novembro de 2008, apenas para os trabalhadores rurais com vínculo empregatício. Histórico 1. A lei 8.213/91 previu a possibilidade de o trabalhador rural empregado, bem como do segurado especial (o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e assemelhados) que nunca contribuíram para a Previdência Social ter direito à aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo. Foi concedido o prazo de 15 anos para que fosse exercido tal direito, prazo este que expirou no dia 24 de julho de 2006. 2. A Medida Provisória 312, de 19 de julho de 2006, que foi convertida na Lei 11.368/06 prorrogou o prazo por mais dois anos. 3. A Medida Provisória 385, de 22 de agosto de 2007, acrescentou o direito de concessão aposentadoria por idade aos trabalhadores rurais que não tinham vínculo empregatício, denominados trabalhadores eventuais. 4. A Medida Provisória 397, de 09 de outubro de 2007, revogou a Medida Provisória 385, retirando o direito de aposentadoria por idade para os trabalhadores rurais sem vínculo empregatício. 5. Por fim, foi editada a Medida Provisória 410, de 28 de dezembro de 2007, a qual, além de dispor sobre o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo, concede, novamente, o direito de aposentadoria por idade aos trabalhadores rurais que não tinham vínculo empregatício, denominados trabalhadores eventuais. 6. Assim, a MP 410 vem a revogar implicitamente a MP 397, que revogou a MP 385, que acrescentou um dispositivo à Lei 11.368, lei que teve sua iniciativa pela MP 312, numa demonstração clara de abuso do direito de edição de Medidas Provisórias. :: Com a revogação da MP 385/2007, o trabalhador rural eventual,: Revoga a Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007, que
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