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MPV 397/2007
Ter, 12 de Janeiro de 2010 16:15
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Medida Provisória nº 397/2007

Ementa

acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368, de 9 de novembro de

2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte

individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de

1991.

Comentário

que não tinha vínculo de emprego, muito embora trabalhasse no campo para

mais de uma pessoa, não mais poderá se aposentar na forma prevista no art.

143 da Lei 8.213 (que prevê como requisito para a aposentadoria do

trabalhador rural apenas a comprovação do período trabalhado, sem

necessidade da comprovação das contribuições). Assim, com a MP 397, o

prazo fica prorrogado até 10 de novembro de 2008, apenas para os

trabalhadores rurais com vínculo empregatício.

Histórico

1. A lei 8.213/91 previu a possibilidade de o trabalhador rural empregado,

bem como do segurado especial (o produtor, o parceiro, o meeiro e o

arrendatário rurais, o pescador artesanal e assemelhados) que nunca

contribuíram para a Previdência Social ter direito à aposentadoria por

idade, no valor de um salário mínimo. Foi concedido o prazo de 15 anos

para que fosse exercido tal direito, prazo este que expirou no dia 24 de

julho de 2006.

2. A Medida Provisória 312, de 19 de julho de 2006, que foi convertida na

Lei 11.368/06 prorrogou o prazo por mais dois anos.

3. A Medida Provisória 385, de 22 de agosto de 2007, acrescentou o direito

de concessão aposentadoria por idade aos trabalhadores rurais que não

tinham vínculo empregatício, denominados trabalhadores eventuais.

4. A Medida Provisória 397, de 09 de outubro de 2007, revogou a Medida

Provisória 385, retirando o direito de aposentadoria por idade para os

trabalhadores rurais sem vínculo empregatício.

5. Por fim, foi editada a Medida Provisória 410, de 28 de dezembro de

2007, a qual, além de dispor sobre o contrato de trabalhador rural por

pequeno prazo, concede, novamente, o direito de aposentadoria por

idade aos trabalhadores rurais que não tinham vínculo empregatício,

denominados trabalhadores eventuais.

6. Assim, a MP 410 vem a revogar implicitamente a MP 397, que revogou a

MP 385, que acrescentou um dispositivo à Lei 11.368, lei que teve sua

iniciativa pela MP 312, numa demonstração clara de abuso do direito de

edição de Medidas Provisórias.

:
: Com a revogação da MP 385/2007, o trabalhador rural eventual,
: Revoga a Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007, que