| MPV 393/2007 |
| Ter, 12 de Janeiro de 2010 15:12 |
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LIDERANÇA DO PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE Medida Provisória nº 393, de 2007. Autor: Poder Executivo Apreciação: Proposição sujeita à apreciação do Plenário Regime de tramitação: Urgência Situação: Pronta para a pauta Número de Emendas apresentadas: 11 Ementa providências. RELATÓRIO: Portuária e Hidroviária, em cujo âmbito estariam abrangidos as obras e serviços de engenharia de dragagem do leito das vias aquaviárias, assim como as ações de licenciamento ambiental e as relativas ao cumprimento das exigências ambientais decorrentes. PARECER: definição, pontuais, uma vez que variam de acordo com o tipo de intervenção necessária. Assim também, as atividades de licenciamento ambiental são inerentes à determinada intervenção, sendo de responsabilidade dos órgãos ambientais competentes e do empreendedor. Assim, a realização dessas atividades são necessárias para dar eficiência ao programa de transporte hidroviário, bem como na gestão portuária com a desobstrução das vias aquaviárias por meio da dragagem, desobstrução e manutenção da profundidade dos leitos dos rios mediante a retirada de material submerso, a fim de evitar o chamado custo brasil e incrementar o comércio exterior em relação aos produtos nacionais. No entanto, fazemos ressalva sobre a questão do licenciamento ambiental,questão esta também levantada na reunião de Líderes pelo deputado Sarney Filho do Partido Verde. Apesar de que no texto da MP há uma indicação sobre o respeito à legislação ambiental vigente, é de bom salientar, deixando claro que a MP não altera competências. Nesse sentido é interessante apresentar destaque para votação em separado da Emenda nº 001, que resolve em definitivo o problema das dragagens. SUGESTÃO PARA ORIENTAÇÃO DE BANCADA Pela aprovação, observado o voto do relator e para apresentação de destaque para votação em separado da Emenda nº 001. As atividades de dragagem e manutenção das hidrovias e dos portos são, porA medida propõe a criação de um Programa Nacional de Dragagem: Institui o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária, e dá outras |







