| MPV 385/2007 |
| Ter, 12 de Janeiro de 2010 16:08 | |||
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Análise da MP 385 Rodrigo Ávila Assessor Econômico Liderança do PSOL 1 – Descrição da MP A referida MP concede uma prorrogação de 2 anos no prazo para o requerimento de aposentadoria por idade (sem prazos mínimos de contribuição) ao trabalhador rural eventual. Este prazo terminou em 25 de julho de 2006, e havia sido prorrogado (através da Medida Provisória 312/2006, convertida na Lei 11.368/2006) por 2 anos – ou seja, até 2008 - apenas para os trabalhadores rurais empregados, mas não para os trabalhadores rurais eventuais. Diz o governo, em sua exposição de motivos, que “apenas quando da efetiva implementação
das alterações introduzidas (...) é que foi notada a ausência de referência quanto ao trabalhador que presta serviços rurais em caráter eventual...” A medida visa permitir a aposentadoria de trabalhadores que, devido à precariedade do trabalho no meio rural, não conseguem atender aos requisitos legais aplicáveis aos segurados em geral (como os prazos mínimos de contribuição). 2 – Posição do PSOL Somos favoráveis a esta Medida Provisória, uma vez que ela amplia o prazo para os trabalhadores rurais requererem a aposentadoria, sem os prazos mínimos de contribuição exigidos para outros tipos de trabalhadores. Porém, cabe ressaltar que a medida não será suficiente, uma vez que ela apenas prorroga o prazo por dois anos, sendo que tal benefício de aposentadoria não poderá mais ser requerido após 2008. Ressalta-se também que a atuação do governo Lula frente à agricultura, de apoio à produção de etanol através da cana-de-açúcar, produzirá mais precariedade no meio agrícola, uma vez que os trabalhadores desta cultura são temporários, e dificilmente conseguirão contribuir para a previdência nos prazos vigentes aos demais trabalhadores. 3 – Análise das emendas N° Autor Alteração Posição do PSOL 1 Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) Estende para 2010 o prazo para o requerimento de aposentadoria na forma da Lei 11.368/2006, pelo trabalhador rural empregado. A emenda é meritória, porém possui falha em sua redação. Se aprovada, ela anularia a prorrogação até 2008 do prazo para o requerimento de aposentadoria para o trabalhador rural eventual. 2 Fernando Coruja (PPS/SC) e outros Estende para 2010 o prazo para o requerimento de aposentadoria na forma da Lei 11.368/2006, pelo trabalhador empregado ou eventual. A emenda é meritória, por ampliar o prazo para o requerimento da aposentadoria pelos trabalhadores empregados ou eventuais (sem prazos mínimos de contribuição). 3 Dr. Ubiali (PSB/SP) Estende para 2010 o prazo para o requerimento de aposentadoria na forma da Lei 11.368/2006, pelo trabalhador rural empregado. A emenda é meritória, por ampliar o prazo para o requerimento da aposentadoria pelos trabalhadores empregados (sem prazos mínimos de contribuição). 4 Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR) Permite o saque dos recursos do FGTS aos trabalhadores que se aposentarem e continuarem trabalhando na mesma empresa, com novo contrato de trabalho. A emenda é meritória, porém não possui relação alguma com a presente MP. 5 Adão Pretto (PT/RS) Transfere para a CONAB o ônus do pagamento do ICMS e INSS sobre as compras de produtos dos agricultores familiares. A emenda é meritória, pois transfere dos agricultores familiares para a CONAB o ônus do pagamento do ICMS e INSS incidentes sobre as compras de produtos destes agricultores por esta Companhia. Porém, a emenda não guarda relação com a MP. 6 Marcelo Crivella (PRB/RJ) Permite a comprovação de atividade rural (para fins de aposentadoria) mediante outros meios legais, como a prova testemunhal (condicionada à realização de diligência). A emenda é meritória, pois facilita a concessão de aposentadoria rural. Porém, não guarda relação com a prorrogação do prazo tratada nesta MP. 7 Fernando Coruja (PPS/SC) e outros Permite que o reajuste das aposentadorias (superiores a um salário mínimo) contenha aumento real equivalente a 50% do aumento real concedido ao salário mínimo. A emenda é meritória, porém, não guarda relação com a MP.
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