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MPV 385/2007
Ter, 12 de Janeiro de 2010 16:08
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Análise da MP 385

Rodrigo Ávila

Assessor Econômico

Liderança do PSOL

1 – Descrição da MP

A referida MP concede uma prorrogação de 2 anos no prazo para o requerimento de

aposentadoria por idade (sem prazos mínimos de contribuição) ao trabalhador rural eventual.

Este prazo terminou em 25 de julho de 2006, e havia sido prorrogado (através da Medida

Provisória 312/2006, convertida na Lei 11.368/2006) por 2 anos – ou seja, até 2008 - apenas para

os trabalhadores rurais empregados, mas não para os trabalhadores rurais eventuais.

Diz o governo, em sua exposição de motivos, que “apenas quando da efetiva implementação

 

das alterações introduzidas (...) é que foi notada a ausência de referência quanto ao

trabalhador que presta serviços rurais em caráter eventual...”

A medida visa permitir a aposentadoria de trabalhadores que, devido à precariedade do trabalho

no meio rural, não conseguem atender aos requisitos legais aplicáveis aos segurados em geral

(como os prazos mínimos de contribuição).

2 – Posição do PSOL

Somos favoráveis a esta Medida Provisória, uma vez que ela amplia o prazo para os

trabalhadores rurais requererem a aposentadoria, sem os prazos mínimos de contribuição

exigidos para outros tipos de trabalhadores. Porém, cabe ressaltar que a medida não será

suficiente, uma vez que ela apenas prorroga o prazo por dois anos, sendo que tal benefício de

aposentadoria não poderá mais ser requerido após 2008.

Ressalta-se também que a atuação do governo Lula frente à agricultura, de apoio à produção de

etanol através da cana-de-açúcar, produzirá mais precariedade no meio agrícola, uma vez que os

trabalhadores desta cultura são temporários, e dificilmente conseguirão contribuir para a

previdência nos prazos vigentes aos demais trabalhadores.

3 – Análise das emendas

N° Autor Alteração Posição do PSOL

1 Arnaldo Faria de

Sá (PTB/SP)

Estende para 2010 o prazo para o

requerimento de aposentadoria na

forma da Lei 11.368/2006, pelo

trabalhador rural empregado.

A emenda é meritória, porém possui falha em

sua redação. Se aprovada, ela anularia a

prorrogação até 2008 do prazo para o

requerimento de aposentadoria para o

trabalhador rural eventual.

2 Fernando Coruja

(PPS/SC) e outros

Estende para 2010 o prazo para o

requerimento de aposentadoria na

forma da Lei 11.368/2006, pelo

trabalhador empregado ou eventual.

A emenda é meritória, por ampliar o prazo para

o requerimento da aposentadoria pelos

trabalhadores empregados ou eventuais (sem

prazos mínimos de contribuição).

3 Dr. Ubiali

(PSB/SP)

Estende para 2010 o prazo para o

requerimento de aposentadoria na

forma da Lei 11.368/2006, pelo

trabalhador rural empregado.

A emenda é meritória, por ampliar o prazo para

o requerimento da aposentadoria pelos

trabalhadores empregados (sem prazos mínimos

de contribuição).

4 Luiz Carlos Hauly

(PSDB/PR)

Permite o saque dos recursos do

FGTS aos trabalhadores que se

aposentarem e continuarem

trabalhando na mesma empresa, com

novo contrato de trabalho.

A emenda é meritória, porém não possui relação

alguma com a presente MP.

5 Adão Pretto

(PT/RS)

Transfere para a CONAB o ônus do

pagamento do ICMS e INSS sobre as

compras de produtos dos agricultores

familiares.

A emenda é meritória, pois transfere dos

agricultores familiares para a CONAB o ônus do

pagamento do ICMS e INSS incidentes sobre as

compras de produtos destes agricultores por esta

Companhia. Porém, a emenda não guarda

relação com a MP.

6 Marcelo Crivella

(PRB/RJ)

Permite a comprovação de atividade

rural (para fins de aposentadoria)

mediante outros meios legais, como a

prova testemunhal (condicionada à

realização de diligência).

A emenda é meritória, pois facilita a concessão

de aposentadoria rural. Porém, não guarda

relação com a prorrogação do prazo tratada nesta

MP.

7 Fernando Coruja

(PPS/SC) e outros

Permite que o reajuste das

aposentadorias (superiores a um

salário mínimo) contenha aumento

real equivalente a 50% do aumento

real concedido ao salário mínimo.

A emenda é meritória, porém, não guarda

relação com a MP.