| MPV 382/2007 |
| Ter, 12 de Janeiro de 2010 16:08 | |||
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Análise da MP 382/2007 Rodrigo Ávila Assessor Econômico Liderança do PSOL 1 - Descrição da MP A MP concede benefícios às empresas produtoras de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecções e de fabricação de móveis, bastante prejudicadas devido à sobrevalorização cambial, que desfavorece as exportações e provoca a entrada de produtos importados de baixo custo no país, gerando desemprego no país. A presente MP implica no desconto imediato de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na aquisição e importação de máquinas e equipamentos. Quando uma empresa compra um equipamento, ela tem direito a descontar do pagamento de PIS/COFINS o montante destes tributos que já foi pago na etapa anterior da cadeia produtiva. Pela legislação atual, este desconto se dá ao longo do tempo, em 24 parcelas mensais. A MP 382 permite que este desconto se dê imediatamente. Tal benefício é estendido a empresas fabricantes de tratores, vidros de segurança, dentre outros produtos. Outro benefício é a concessão de subvenção econômica (ou seja, subsídios), sob as modalidades de equalização de taxas de juros e de concessão de bônus de adimplência sobre os juros, nas operações de empréstimo e financiamento destinadas especificamente às empresas dos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, exceto fiação, de confecção, inclusive linha lar e de móveis de madeira, com receita operacional bruta de até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). Tais subsídios serão de até R$ 3 bilhões, sendo R$ 2 bilhões do BNDES e R$ 1 bilhão do FAT. Outro benefício é a redução de 80% para 60% do percentual mínimo de receitas de exportação em relação ao total de receitas auferidas pela pessoa jurídica de muitos setores, para que as pessoas jurídicas exportadoras possam adquirir insumos com suspensão do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. A medida provisória proposta também isenta de PIS/COFINS a venda de veículos e embarcações novos destinados ao transporte escolar na zona rural, quando adquiridos por Estados, Municípios e pelo Distrito Federal. Posição do PSOL A presente MP é positiva, por isentar de tributos e garantir financiamentos às empresas que passam por dificuldades e estão gerando grandes crises de desemprego nas cidades em que se instalam. Também é meritória por isentar de PIS/COFINS a venda de veículos e embarcações novos destinados ao transporte escolar na zona rural. Porém, quando a MP reduz de 80% para 60% o percentual mínimo de receitas advindas da exportação, para permitir a isenção tributária, o faz para um rol muito grande de empresas (produtos vegetais, animais e derivados, químicos, compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos, farmacêuticos, Adubos, fertilizantes, calçados, polainas, vinagres, sal, alimentos) sem relação com a quantidade de empregos que estas empresas estariam gerando. Cabe também fazermos uma outra ressalva a esta MP. A sobrevalorização cambial, origem da crise do setor têxtil-calçadista-moveleiro, é causada pelas altas taxas de juros na economia, que atraem dólares ao país em busca de alta remuneração pelos títulos da dívida interna. Outro fator que estimula a sobrevalorização cambial é a recente concessão de benefícios fiscais ao capital estrangeiro, que não tem mais de pagar Imposto de Renda e CPMF sobre seus ganhos com títulos da dívida interna. Portanto, a presente MP visa a correção dos sintomas, e não das causas da crise do setor têxtilcalçadista- moveleiro. Ao invés de reduzir as taxas de juros e revogar as recentes isenções ao capital estrangeiro especulativo, que estão gerando a sobrevalorização cambial e comprometendo as contas públicas, o governo prefere gastar ainda mais recursos estimulando o setor exportador. Caberia-nos também perguntar porque o governo apenas isenta de tributos as empresas exportadoras, enquanto continua tributando pesadamente os bens destinados ao consumo básico dos brasileiros.
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