| MPV 380/2007 |
| Ter, 12 de Janeiro de 2010 16:07 | |||
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Análise da MP 380/2007 1 - Descrição da MP A MP cria o Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação de mercadorias do Paraguai, visando a formalização dos que atualmente exercem este comércio na ilegalidade. Segundo a exposição de motivos, a MP “guarda consonância com os termos do Memorando de
Entendimento para a Promoção do Comércio e Investimento celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, publicado no Diário Oficial da União, em 15 de junho de 2007, com o objetivo de incrementar e fomentar o crescimento do fluxo bilateral de comércio.” A MP foi editada em um ambiente no qual o comércio pela Ponte da Amizade sofre pelo aumento da fiscalização da Receita Federal. Isto desencadeou uma crise em Foz do Iguaçu, comprometendo a fonte de renda de até 45 mil pessoas, com o aumento na criminalidade, principalmente no tráfico de drogas. Isto tem sido usado como argumento para a edição desta MP (embora o governo não explicite isso em sua exposição de motivos), pois estimularia a retomada deste comércio. Por outro lado, a MP permite a entrada no país de produtos do mundo inteiro (especialmente os chineses), com alíquotas baixas, o que pode ceifar empregos no setor industrial brasileiro. Para participar do RTU, os sacoleiros terão de constituir microempresa optante pelo Simples Nacional, ou seja, terão de atender aos requisitos da Lei Complementar 123/2006, sendo um deles o limite de R$ 240 mil de receita bruta anual. Porém, desta forma os importadores serão estimulados a abrirem empresas através de laranjas para aumentar o seu limite anual de faturamento. O que significa que a fiscalização tributária terá de ser fortalecida para que esta MP não provoque sérios problemas para a economia nacional. A alíquota do imposto neste Regime de Tributação Unificada é de 42,25% sobre o valor dos bens importados, sendo que o Relator da matéria, deputado Giacobo (PR/PR), afirmou recentemente que iria estabelecer a alíquota em 25,8%. Porém, a MP deixa a critério do Executivo o estabelecimento da alíquota, ou seja: condece “Carta Branca” ao Executivo para legislar sobre o tema. O Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, já afirmou que editará Decreto estabelecendo a alíquota de 25%, bem inferior aos 50% pagos atualmente sobre o excesso importado via Ponte da Amizade. E nada impede que esta alíquota caia ainda mais. O Executivo também decide sobre a lista de produtos habilitados a serem importados dentro do Regime. A MP também deixa a critério do Poder Executivo o limite máximo de valor ou quantidade das mercadorias importadas por habilitado, por ano-calendário. Posteriormente à edição da MP, o governo anunciou que este limite seria de R$ 150 mil por ano, valor este considerado alto até mesmo pelos próprios sacoleiros. O Secretário Geral da Associação de Sacoleiros de Foz do Iguaçu, Walter de Barros Negrão, chegou a afirmar que "Esse valor é muito alto para quem atuaAgravando a situação, o relator da matéria afirmou recentemente que irá aumentar de R$ sozinho." 300 para R$ 15 mil por pessoa o atual limite máximo de compras ao mês, para os que atualmente cruzam a Ponte da Amizade para fazerem compras. Além do mais, as punições para os empresários do RTU que descumprirem os limites serão muito brandas, e consistirão apenas na suspensão por 3 meses do RTU, mesmo se o empresário incorrer novamente neste crime, em um período de dois anos (além, claro, da multa sobre o excesso importado). Esta simples suspensão de três meses também ocorre se o empresário vender mercadoria sem emissão do documento fiscal de venda, ou na hipótese em que tiver contra si, ou contra o seu representante, decisão administrativa aplicando a pena de perdimento da mercadoria. Chama a atenção ainda nesta MP a “facilitação do comércio” prevista no Artigo 6º, § 1°: “A
habilitação a que se refere o caput fica condicionada à adoção de mecanismos adequados de controle e facilitação do comércio desde a aquisição das mercadorias até o seu desembaraço e posterior comercialização, a serem ajustados pelos órgãos de controle aduaneiro do Brasil e do Paraguai.” Cabe questionar quais seriam estes mecanismos de “facilitação do comércio”, uma vez que recentes legislações fragilizaram a fiscalização aduaneira, como a Lei 9.430/1996 (que reduziu as multas), a Instrução Normativa da SRF 106/1998 (que criou regime no qual as mercadorias são liberadas sem fiscalização), a Lei 10.833/2003 (que dispõe que a fiscalização aduaneira poderá funcionar em horário parcial, e dispensa a fiscalização de participar da visita a embarcações), e diversas outras normas que estimulam o contrabando. Esta “simplificação” vem se somar às exigências da ALCA, constituindo-se em passo fundamental para a eliminação da fiscalização aduaneira contida no projeto desta Área de Livre Comércio. Afinal, o Estado (representado pela Aduana) constitui um empecilho para o “livre comércio”. Essa facilitação para importação prevista na MP poderá provocar reflexos danosos à economia do país. O Executivo sabe disso, tanto é que o artigo 17 da MP dispõe que “O Poder ExecutivoPorém, a MP não regulamentará as disposições contidas nesta Medida Provisória e disporá sobre os mecanismos e formas de monitoramento do impacto do regime na economia brasileira”. detalha tais “mecanismos e formas de monitoramento”. Além do mais, a MP não detalha o que seria o “ponto de fronteira alfandegado especificamente, previsto no artigo 6°, que irá receber as mercadorias importadas no RTU. Dependendo habilitado” da forma como for estabelecido este pontos de fronteira, poderá haver sérios riscos à Aduana brasileira, haja vista a atual situação precária de vários postos de fiscalização aduaneira no país. Posição do PSOL Somos contrários a esta Medida Provisória, uma vez que ela inverte a lógica da política de desenvolvimento econômico do país. Se não há empregos formais e qualificados suficientes no país, a saída é a mudança na política econômica, reduzindo-se os juros (mais altos do mundo) e a altíssima carga tributária incidente sobre o consumo, e incrementando-se os investimentos públicos em educação, saúde, reforma agrária, e outras áreas geradoras de emprego e qualificadoras de mão de obra. Porém, a MP prefere resolver este problema facilitando a entrada no país de produtos manufaturados com alíquotas e limites fixados pelo Executivo (e não pelo Congresso), abrindo espaço para que a indústria nacional seja seriamente prejudicada. Além disto, a MP estimula o estabelecimento de empresas por laranjas, e que outros países ou regiões possam pleitear o mesmo tratamento aduaneiro. O governo, com esta opção, prefere incentivar a atividade dos sacoleiros, que existe devido ao alto desemprego e subemprego existente no país, além da falta de oportunidades para os jovens, que sofrem com a precariedade da educação pública no país, onde pouquíssimos conseguem ter curso superior. O aperto na fiscalização da Ponte da Amizade mudou o perfil do contrabando na região. Se antes este era feito pelos chamados “sacoleiros”, agora ele é executado principalmente por grandes grupos criminosos, que se utilizam de barcos e caminhões e operam durante a noite, no Lago de Itaipu, por exemplo. Por isto, se o governo, com esta MP, visa acabar com o contrabando, na realidade deveria fortalecer a fiscalização aduaneira, que possui graves carências de pessoal, infra-estrutura e segurança. Há diversos exemplos de postos alfandegários na fronteira com o Paraguai que não possuem qualquer aparato de segurança, e apenas contam com a presença de um fiscal durante o dia (sendo que um Auditor Fiscal em Mundo Novo-MS já foi alvo de tiros), deixando os contrabandistas livres para operarem à noite. Por esta razão o contrabando campeia livremente na fronteira. Por fim, não há justificativa para esta matéria ser regulada por Medida Provisória, pois o problema é antigo e não é restrito àquela fronteira. Deveria haver mais debate e certeza quanto aos impactos dessa medida na economia do país. 3 – Análise das emendas Nº Autor Alteração Posição do PSOL 001 Sebastião Bala Rocha - PDT/AP Estende o RTU para a fronteira com a Guiana Francesa. Somos contrários à emenda, uma vez que ela amplia o RTU para outros pontos de fronteira. 002 Julio Semeghini - PSDB /SP Limita a R$ 60 mil as importações por habilitado por ano. A emenda é meritória, uma vez que limita o valor importado, impedindo que se dê carta branca ao Executivo para definir tal limite. Porém, para valer realmente, a emenda deveria alterar também o Art 4°. 003 Julio Semeghini - PSDB /SP Limita a R$ 120 mil as importações por habilitado por ano. A emenda é meritória, uma vez que limita o valor importado, impedindo que se dê carta branca ao Executivo para definir tal limite. 004 Alfredo Kaefer - PSDB /PR Dobra o limite de importações para empresas situadas em municípios limítrofes com o Paraguai. Somos contrários à emenda, uma vez que ela amplia o limite anual de importações para empresas situadas na fronteira. Cabe ressaltar que o limite de R$ 150 mil por beneficiário por ano, anunciado pelo governo, foi considerado alto até mesmo pelos próprios sacoleiros. 005 Onyx Lorenzoni - DEM /RS Permite a inclusão de explosivos no RTU, e acaba com a exigência de que o governo elabore lista dos produtos permitidos. Ou seja: seria permitido qualquer produto que não constasse como vedado. Somos contrários à emenda, uma vez que ela amplia o RTU de modo perigoso, ao permitir a inclusão de explosivos e extinguir a necessidade de que os produtos permitidos sejam listados pelo governo. Desta forma, seria permitido tudo que não constasse nas vedações constantes no Art. 3°, o que é absurdo. 006 Julio Semeghini - PSDB /SP Limita o RTU à importação de bens finais de consumo. A emenda torna o projeto menos pior, por impedir a importação de componentes e peças. 007 Julio Semeghini - PSDB /SP Impede a importação, sob o RTU, de computadores, monitores, impressoras, celulares, modems, PABX, sintonizadores de TV Digital, componentes elétricos e eletrônicos, baterias e pilhas. A emenda torna o projeto menos pior, por impedir a importação de determinado tipo de produto. 008 Julio Semeghini - PSDB /SP Prevê que a importação pelo RTU apenas se dê mediante a autorização do fabricante original do produto. A emenda limita a importação pelo RTU, condicionando-a à autorização pelo fabricante original do produto. Porém, a definição de quais produtos podem ou não ser importados é prerrogativa do governo brasileiro, e não deve ficar sob interesse das empresas. Portanto, somos contrários à emenda. 009 João Pedro - PT /AM Impede a importação de produtos industriais que sejam beneficiados, no país, por incentivos fiscais e, por isso, sejam condicionados a processos de produção específicos. A emenda torna o projeto menos pior, por impedir a importação de produtos que já são beneficiados no país por incentivos fiscais. 010 João Dado - PDT /SP Impede a importação pelo RTU de produtos beneficiados pelos incentivos fiscais do Programa de Inclusão Digital (computadores e teclados). A emenda torna o projeto menos pior, por impedir a importação de produtos que já são beneficiados no país por incentivos fiscais. 011 Vanessa Grazziotin - PCdoB /AM Impede a importação de produtos industriais que sejam beneficiados, no país, por incentivos fiscais e alfandegários. A emenda torna o projeto menos pior, por impedir a importação de produtos que já são beneficiados no país por incentivos fiscais. 012 Vanessa Grazziotin - PCdoB /AM Impede a importação pelo RTU de mídias virgens ou gravadas, e seus respectivos estojos. A emenda torna o projeto menos pior, por impedir a importação de CDs, DVDs e outras mídias, além dos seus respectivos estojos. 013 William Woo - PSDB /SP Impede a importação pelo RTU de brinquedos, óculos, materiais de informática e equipamentos eletroeletrônicos. A emenda torna o projeto menos pior, por impedir a importação de grande quantidade de produtos. 014 Valdir Colatto - PMDB / SC Retira da lista de vedações ao RTU os insumos agropecuários, mesmo aqueles que estejam com importação suspensa ou proibida no Brasil. A emenda permite a importação de insumos agropecuários, mesmo que sua importação esteja proibida. Embora o autor da emenda alegue que isto permitiria o fim da cartelização da indústria de insumos no país, a emenda permitiria a entrada de, por exemplo, produtos tóxicos ou nocivos ao meio ambiente. Portanto, somos contrários à emenda. 015 Ideli Salvatti - PT /SC Impede a importação de produtos que sejam beneficiados, no país, por incentivos fiscais da Lei de Informática. A emenda torna o projeto menos pior, por impedir a importação de produtos que já são beneficiados no país por incentivos fiscais. 016 Onyx Lorenzoni - DEM /RS Impede a importação, pelo RTU, de Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. A emenda torna o projeto menos pior, por impedir a importação de grande quantidade de produtos. 017 Décio Lima - PT/SC Impede a importação, pelo RTU, de CD-R e DVD-R. A emenda torna o projeto menos pior, por impedir a importação de grande quantidade de produtos. 018 Rebecca Garcia Impede a importação, pelo RTU, de grande número de produtos. A emenda torna o projeto menos pior, por impedir a importação de grande quantidade de produtos. 019 Alfredo Kaefer Impede a importação, pelo RTU, de produtos que foram exportados pelo Brasil. A emenda torna o projeto menos pior, por impedir o retorno ao país de produtos fabricados no Brasil e exportados, ou seja, que foram objeto de fraude alfandegária. 020 Renato Molling - PP/RS Impede a importação, pelo RTU, de armas de brinquedo, alimentos in natura ou industrializados de origem animal e vegetal, ração animal, calçados, produtos têxteis e móveis. A emenda torna o projeto menos pior, por impedir a importação de grande quantidade de produtos, dentre estes os que podem causar a transmissão da Febre Aftosa ao país, ou ameaçar a segurança alimentar brasileira. 021 Wandenkolk Gonçalves - PMDB/PA Impede a importação, pelo RTU, de vacinas, carnes e derivados, leite e derivados, ovos, defensivos agrícolas e animais. A emenda torna o projeto menos pior, por impedir a importação de produtos que podem causar a transmissão da Febre Aftosa ao país, ou ameaçar a segurança alimentar brasileira. 022 Onyx Lorenzoni - DEM /RS Impede que o Executivo possa fixar limites quantitativos para as importações sob o RTU. A emenda impede o controle do governo sobre a quantidade importada, razão pela qual somos contrários à emenda. 023 Silvio Torres - Estabelece parâmetros para o Poder Executivo definir os limites anuais e as alíquotas de importação. A emenda é meritória, uma vez que coloca limites para o poder executivo definir a alíquota e as quantidades de importação. 024 Mendes Thame Impede o governo de alterar a alíquota de importação, estabelece que os limites para as quantidades importadas deverão se reduzir quando for constatado dano à indústria nacional, e aumenta em 2% a alíquota do Imposto. A emenda torna o projeto menos pior, uma vez que impede o governo de alterar a alíquota do imposto. 025 William Woo Estabelece limite máximo de importação em 80 salários mínimos por semestre por importador. A emenda torna o projeto menos pior, uma vez que estabelece um limite ao poder executivo para definir o valor máximo importado. Ressalta-se que o valor proposto na emenda seria de R$ 60.800 por ano, valor este bastante inferior aos R $ 150 mil cogitados pelo governo federal. 026 Alfredo Kaefer Amplia o escopo do RTU, incluindo cooperativas optantes pelo Simples Nacional. A versão original da MP abrange apenas empresas. A emenda amplia o escopo do RTU, razão pela qual somos contrários à emenda. 027 Carlos Eduardo Cadoca Amplia o RTU para consórcios de microempresas. A emenda amplia o escopo do RTU, razão pela qual somos contrários à emenda. 028 Alfredo Kaefer Amplia o RTU para as empresas de pequeno porte sediadas nos municípios limítrofes ao Paraguai. A emenda amplia fortemente o escopo do RTU, permitindo a entrada no RTU de empresas de pequeno porte, ou seja, com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões (que nada tem a ver com os chamados “sacoleiros”). Por esta razão, somos contrários à emenda. 029 Rebecca Garcia Exige que a importação e a comercialização seja feita pelo importadorcontribuinte cadastrado. A emenda torna o projeto menos pior, uma vez que obriga que o comerciante seja o próprio importador, o que guarda mais consonância com os chamados “sacoleiros”, e não com grandes empresários. 030 Vanessa Graziottin Exige que as importações sejam fiscalizadas pela Receita Federal no canal A emenda é meritória, uma vez que impede que as mercadorias do RTU passem pela aduana sem serem fiscalizadas. vermelho, ou seja, quando as mercadorias sofrem minuciosa fiscalização. 031 Alfredo Kaefer Amplia de 15 para 30 dias o prazo no qual a mercadoria sem despacho aduaneiro (por ação ou omissão do importador) seja declarada abandonada. A emenda facilita a vida dos importadores, que podem esperar até 30 dias para iniciar o despacho aduaneiro, seja por ação ou omissão. Desta forma, os recintos alfandegados acabariam por se transformar em depósitos de mercadorias dos importadores. Por esta razão, somos contrários à emenda. 032 Vanessa Grazziotin Estabelece que os procedimentos aduaneiros deverão exigir autorização do Inmetro, ANP, Anvisa, dentre outros órgãos fiscalizadores, A emenda é meritória, por aumentar a fiscalização sobre as importações. 033 Rebecca Garcia Estebelece que a liberação da importação deverá seguir o Código de Valoração Aduaneira e da Nomenclatura de Valor Estatístico. A emenda é meritória, por aumentar a fiscalização sobre as importações. 034 Julio Semeghini Veda o uso de Registro de Declaração de Importação Simplificada. A emenda é meritória, por aumentar a fiscalização sobre as importações. 035 Vanessa Grazziotin Estabelece que o transporte da mercadoria deverá ser em veículo cadastrado para transporte internacional, com pleno cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos na legislação pertinente. A emenda estabelece requisitos para o transporte das mercadorias, o que é positivo. Porém, cabe aperfeiçoar a fiscalização para que este requisito não dê margem para que apenas as grandes empresas possam operar o RTU. 036 Bilac Pinto Exige que o pagamento seja antecipado, e feito com registro no SISBACEN. A emenda é meritória, por aumentar a fiscalização sobre as importações. 037 Bilac Pinto Aumenta a alíuota de importação de 42,25% para 59,25%. A emenda não possui efetividade, uma vez que não altera o §2° do Art 8°, que dá poder ao Executivo de fixar a alíquota. 038 Emanuel Aumenta de 18% para 35% a parcela da alíquota de importação que cabe ao Imposto de Importação. A emenda não possui efetividade, uma vez que não altera o §2° do Art 8°, que dá poder ao Executivo de fixar a alíquota. 039 Julio Semeghini Impede o Executivo de reduzir a alíquota de importação. A emenda é meritória, por impedir que se dê Carta Branca ao Executivo para estabelecer a alíquota de importação. 040 Onyx Lorenzoni Aumenta a alíuota de importação de 42,25% para 60%. A emenda não possui efetividade, uma vez que não altera o §2° do Art 8°, que dá poder ao Executivo de fixar a alíquota. 041 Nilson Pinto Reduz a alíquota de importação de 42,25% para 10%. A emenda reduz drasticamente a alíquota de importação. Apesar do Executivo poder alterar esta alíquota a qualquer tempo, consideramos que a emenda é prejudicial, por sinalizar uma alíquota baixíssima de importação, que prejudicará fortemente a indústria nacional. 042 Julio Semeghini Prevê que o Poder Executivo não poderá reduzir a alíquota de 42,25%, constante no Art. 8°. A emenda é meritória, por impedir que o governo reduza a alíquota de importação. 043 Julio Semeghini Estabelece que a venda da mercadoria importada deva ser feita para o consumidor final, vedada a intervenção de terceiros, redes de varejo, fistribuidores e outros canais de revenda. A emenda torna o projeto menos pior, uma vez que obriga que o comerciante seja o próprio importador, o que guarda mais consonância com os chamados “sacoleiros”, e não com grandes empresários. 044 Fernando de Fabinho Permite que o importador seja suspenso do RTU por três meses caso viole o limite de valor ou de quantidade importada. A emenda torna o projeto menos pior, uma vez que, pela versão original da MP, o importador tem de violar o limite por duas vezes em um período de dois anos para ser punido com a suspensão de 3 meses. 045 Otávio Leite Permite que o importador seja excluído do RTU caso importe mercadorias proibidas neste Regime. A emenda é meritória, uma vez que na MP original não é prevista a exclusão do importador do RTU. 046 Sebastião Bala Rocha e outros Amplia o benefício fiscal da SUFRAMA para produtos industrializados. A emenda não guarda relação com a MP, e não é matéria de urgência e relevância. 047 William Woo Obriga o importador a contribuir com o INSS na condição de autônomo. A emenda é meritória, por estimular a adesão dos trabalhadores ao INSS. 048 Arnaldo Faria de Sá Extingue a multa de R$ 500 para as entidades de moradores, sociais e assistenciais que deixaram de entregar a “Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica Isenta” A emenda é meritória, porém não guarda relação com a MP.
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