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MPV 380/2007
Ter, 12 de Janeiro de 2010 16:07
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Análise da MP 380/2007

1 - Descrição da MP

A MP cria o Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação de mercadorias do Paraguai,

visando a formalização dos que atualmente exercem este comércio na ilegalidade. Segundo a

exposição de motivos, a MP “guarda consonância com os termos do Memorando de

 

Entendimento para a Promoção do Comércio e Investimento celebrado entre o Governo da

República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, publicado no Diário

Oficial da União, em 15 de junho de 2007, com o objetivo de incrementar e fomentar o

crescimento do fluxo bilateral de comércio.”

A MP foi editada em um ambiente no qual o comércio pela Ponte da Amizade sofre pelo aumento

da fiscalização da Receita Federal. Isto desencadeou uma crise em Foz do Iguaçu, comprometendo

a fonte de renda de até 45 mil pessoas, com o aumento na criminalidade, principalmente no tráfico

de drogas. Isto tem sido usado como argumento para a edição desta MP (embora o governo não

explicite isso em sua exposição de motivos), pois estimularia a retomada deste comércio. Por outro

lado, a MP permite a entrada no país de produtos do mundo inteiro (especialmente os chineses),

com alíquotas baixas, o que pode ceifar empregos no setor industrial brasileiro.

Para participar do RTU, os sacoleiros terão de constituir microempresa optante pelo Simples

Nacional, ou seja, terão de atender aos requisitos da Lei Complementar 123/2006, sendo um deles o

limite de R$ 240 mil de receita bruta anual. Porém, desta forma os importadores serão estimulados a

abrirem empresas através de laranjas para aumentar o seu limite anual de faturamento. O que

significa que a fiscalização tributária terá de ser fortalecida para que esta MP não provoque sérios

problemas para a economia nacional.

A alíquota do imposto neste Regime de Tributação Unificada é de 42,25% sobre o valor dos bens

importados, sendo que o Relator da matéria, deputado Giacobo (PR/PR), afirmou recentemente que

iria estabelecer a alíquota em 25,8%. Porém, a MP deixa a critério do Executivo o estabelecimento

da alíquota, ou seja: condece “Carta Branca” ao Executivo para legislar sobre o tema. O Secretário

da Receita Federal, Jorge Rachid, já afirmou que editará Decreto estabelecendo a alíquota de 25%,

bem inferior aos 50% pagos atualmente sobre o excesso importado via Ponte da Amizade. E nada

impede que esta alíquota caia ainda mais. O Executivo também decide sobre a lista de produtos

habilitados a serem importados dentro do Regime.

A MP também deixa a critério do Poder Executivo o limite máximo de valor ou quantidade das

mercadorias importadas por habilitado, por ano-calendário. Posteriormente à edição da MP, o

governo anunciou que este limite seria de R$ 150 mil por ano, valor este considerado alto até

mesmo pelos próprios sacoleiros. O Secretário Geral da Associação de Sacoleiros de Foz do Iguaçu,

Walter de Barros Negrão, chegou a afirmar que "Esse valor é muito alto para quem atuaAgravando a situação, o relator da matéria afirmou recentemente que irá aumentar de R$

sozinho."

300 para R$ 15 mil por pessoa o atual limite máximo de compras ao mês, para os que atualmente

cruzam a Ponte da Amizade para fazerem compras.

Além do mais, as punições para os empresários do RTU que descumprirem os limites serão muito

brandas, e consistirão apenas na suspensão por 3 meses do RTU, mesmo se o empresário incorrer

novamente neste crime, em um período de dois anos (além, claro, da multa sobre o excesso

importado). Esta simples suspensão de três meses também ocorre se o empresário vender

mercadoria sem emissão do documento fiscal de venda, ou na hipótese em que tiver contra si, ou

contra o seu representante, decisão administrativa aplicando a pena de perdimento da mercadoria.

Chama a atenção ainda nesta MP a “facilitação do comércio” prevista no Artigo 6º, § 1°: “A

 

habilitação a que se refere o caput fica condicionada à adoção de mecanismos adequados de

controle e facilitação do comércio desde a aquisição das mercadorias até o seu desembaraço e

posterior comercialização, a serem ajustados pelos órgãos de controle aduaneiro do Brasil e do

Paraguai.”

Cabe questionar quais seriam estes mecanismos de “facilitação do comércio”, uma vez que recentes

legislações fragilizaram a fiscalização aduaneira, como a Lei 9.430/1996 (que reduziu as multas), a

Instrução Normativa da SRF 106/1998 (que criou regime no qual as mercadorias são liberadas sem

fiscalização), a Lei 10.833/2003 (que dispõe que a fiscalização aduaneira poderá funcionar em

horário parcial, e dispensa a fiscalização de participar da visita a embarcações), e diversas outras

normas que estimulam o contrabando. Esta “simplificação” vem se somar às exigências da ALCA,

constituindo-se em passo fundamental para a eliminação da fiscalização aduaneira contida no

projeto desta Área de Livre Comércio. Afinal, o Estado (representado pela Aduana) constitui um

empecilho para o “livre comércio”.

Essa facilitação para importação prevista na MP poderá provocar reflexos danosos à economia do

país. O Executivo sabe disso, tanto é que o artigo 17 da MP dispõe que “O Poder ExecutivoPorém, a MP não

regulamentará as disposições contidas nesta Medida Provisória e disporá sobre os mecanismos e

formas de monitoramento do impacto do regime na economia brasileira”.

detalha tais “mecanismos e formas de monitoramento”.

Além do mais, a MP não detalha o que seria o “ponto de fronteira alfandegado especificamente, previsto no artigo 6°, que irá receber as mercadorias importadas no RTU. Dependendo

habilitado”

da forma como for estabelecido este pontos de fronteira, poderá haver sérios riscos à Aduana

brasileira, haja vista a atual situação precária de vários postos de fiscalização aduaneira no país.

Posição do PSOL

Somos contrários a esta Medida Provisória, uma vez que ela inverte a lógica da política de

desenvolvimento econômico do país. Se não há empregos formais e qualificados suficientes no país,

a saída é a mudança na política econômica, reduzindo-se os juros (mais altos do mundo) e a

altíssima carga tributária incidente sobre o consumo, e incrementando-se os investimentos públicos

em educação, saúde, reforma agrária, e outras áreas geradoras de emprego e qualificadoras de mão

de obra. Porém, a MP prefere resolver este problema facilitando a entrada no país de produtos

manufaturados com alíquotas e limites fixados pelo Executivo (e não pelo Congresso), abrindo

espaço para que a indústria nacional seja seriamente prejudicada. Além disto, a MP estimula o

estabelecimento de empresas por laranjas, e que outros países ou regiões possam pleitear o mesmo

tratamento aduaneiro.

O governo, com esta opção, prefere incentivar a atividade dos sacoleiros, que existe devido ao alto

desemprego e subemprego existente no país, além da falta de oportunidades para os jovens, que

sofrem com a precariedade da educação pública no país, onde pouquíssimos conseguem ter curso

superior.

O aperto na fiscalização da Ponte da Amizade mudou o perfil do contrabando na região. Se antes

este era feito pelos chamados “sacoleiros”, agora ele é executado principalmente por grandes grupos

criminosos, que se utilizam de barcos e caminhões e operam durante a noite, no Lago de Itaipu, por

exemplo. Por isto, se o governo, com esta MP, visa acabar com o contrabando, na realidade deveria

fortalecer a fiscalização aduaneira, que possui graves carências de pessoal, infra-estrutura e

segurança. Há diversos exemplos de postos alfandegários na fronteira com o Paraguai que não

possuem qualquer aparato de segurança, e apenas contam com a presença de um fiscal durante o dia

(sendo que um Auditor Fiscal em Mundo Novo-MS já foi alvo de tiros), deixando os

contrabandistas livres para operarem à noite. Por esta razão o contrabando campeia livremente na

fronteira.

Por fim, não há justificativa para esta matéria ser regulada por Medida Provisória, pois o problema é

antigo e não é restrito àquela fronteira. Deveria haver mais debate e certeza quanto aos impactos

dessa medida na economia do país.

3 – Análise das emendas

Nº Autor Alteração Posição do PSOL

001 Sebastião Bala Rocha -

PDT/AP

Estende o RTU para a

fronteira com a Guiana

Francesa.

Somos contrários à emenda, uma vez que ela

amplia o RTU para outros pontos de fronteira.

002 Julio Semeghini -

PSDB /SP

Limita a R$ 60 mil as

importações por

habilitado por ano.

A emenda é meritória, uma vez que limita o

valor importado, impedindo que se dê carta

branca ao Executivo para definir tal limite.

Porém, para valer realmente, a emenda deveria

alterar também o Art 4°.

003 Julio Semeghini -

PSDB /SP

Limita a R$ 120 mil as

importações por

habilitado por ano.

A emenda é meritória, uma vez que limita o

valor importado, impedindo que se dê carta

branca ao Executivo para definir tal limite.

004 Alfredo Kaefer -

PSDB /PR

Dobra o limite de

importações para

empresas situadas em

municípios limítrofes com

o Paraguai.

Somos contrários à emenda, uma vez que ela

amplia o limite anual de importações para

empresas situadas na fronteira. Cabe ressaltar

que o limite de R$ 150 mil por beneficiário por

ano, anunciado pelo governo, foi considerado

alto até mesmo pelos próprios sacoleiros.

005 Onyx Lorenzoni - DEM

/RS

Permite a inclusão de

explosivos no RTU, e

acaba com a exigência de

que o governo elabore

lista dos produtos

permitidos. Ou seja: seria

permitido qualquer

produto que não constasse

como vedado.

Somos contrários à emenda, uma vez que ela

amplia o RTU de modo perigoso, ao permitir a

inclusão de explosivos e extinguir a necessidade

de que os produtos permitidos sejam listados

pelo governo. Desta forma, seria permitido tudo

que não constasse nas vedações constantes no

Art. 3°, o que é absurdo.

006 Julio Semeghini - PSDB

/SP

Limita o RTU à

importação de bens finais

de consumo.

A emenda torna o projeto menos pior, por

impedir a importação de componentes e peças.

007 Julio Semeghini - PSDB

/SP

Impede a importação, sob

o RTU, de computadores,

monitores, impressoras,

celulares, modems,

PABX, sintonizadores de

TV Digital, componentes

elétricos e eletrônicos,

baterias e pilhas.

A emenda torna o projeto menos pior, por

impedir a importação de determinado tipo de

produto.

008 Julio Semeghini - PSDB

/SP

Prevê que a importação

pelo RTU apenas se dê

mediante a autorização do

fabricante original do

produto.

A emenda limita a importação pelo RTU,

condicionando-a à autorização pelo fabricante

original do produto. Porém, a definição de quais

produtos podem ou não ser importados é

prerrogativa do governo brasileiro, e não deve

ficar sob interesse das empresas. Portanto, somos

contrários à emenda.

009 João Pedro - PT /AM Impede a importação de

produtos industriais que

sejam beneficiados, no

país, por incentivos fiscais

e, por isso, sejam

condicionados a processos

de produção específicos.

A emenda torna o projeto menos pior, por

impedir a importação de produtos que já são

beneficiados no país por incentivos fiscais.

010 João Dado - PDT /SP Impede a importação pelo

RTU de produtos

beneficiados pelos

incentivos fiscais do

Programa de Inclusão

Digital (computadores e

teclados).

A emenda torna o projeto menos pior, por

impedir a importação de produtos que já são

beneficiados no país por incentivos fiscais.

011 Vanessa Grazziotin -

PCdoB /AM

Impede a importação de

produtos industriais que

sejam beneficiados, no

país, por incentivos fiscais

e alfandegários.

A emenda torna o projeto menos pior, por

impedir a importação de produtos que já são

beneficiados no país por incentivos fiscais.

012 Vanessa Grazziotin -

PCdoB /AM

Impede a importação pelo

RTU de mídias virgens ou

gravadas, e seus

respectivos estojos.

A emenda torna o projeto menos pior, por

impedir a importação de CDs, DVDs e outras

mídias, além dos seus respectivos estojos.

013 William Woo - PSDB

/SP

Impede a importação pelo

RTU de brinquedos,

óculos, materiais de

informática e

equipamentos eletroeletrônicos.

A emenda torna o projeto menos pior, por

impedir a importação de grande quantidade de

produtos.

014 Valdir Colatto - PMDB /

SC

Retira da lista de vedações

ao RTU os insumos

agropecuários, mesmo

aqueles que estejam com

importação suspensa ou

proibida no Brasil.

A emenda permite a importação de insumos

agropecuários, mesmo que sua importação esteja

proibida. Embora o autor da emenda alegue que

isto permitiria o fim da cartelização da indústria

de insumos no país, a emenda permitiria a

entrada de, por exemplo, produtos tóxicos ou

nocivos ao meio ambiente. Portanto, somos

contrários à emenda.

015 Ideli Salvatti - PT /SC Impede a importação de

produtos que sejam

beneficiados, no país, por

incentivos fiscais da Lei

de Informática.

A emenda torna o projeto menos pior, por

impedir a importação de produtos que já são

beneficiados no país por incentivos fiscais.

016 Onyx Lorenzoni - DEM

/RS

Impede a importação, pelo

RTU, de Máquinas,

aparelhos e materiais

elétricos, e suas partes;

aparelhos de gravação ou

de reprodução de som,

aparelhos de gravação ou

de reprodução de imagens

e de som em televisão, e

suas partes e acessórios.

A emenda torna o projeto menos pior, por

impedir a importação de grande quantidade de

produtos.

017 Décio Lima - PT/SC Impede a importação, pelo

RTU, de CD-R e DVD-R.

A emenda torna o projeto menos pior, por

impedir a importação de grande quantidade de

produtos.

018 Rebecca Garcia Impede a importação, pelo

RTU, de grande número

de produtos.

A emenda torna o projeto menos pior, por

impedir a importação de grande quantidade de

produtos.

019 Alfredo Kaefer Impede a importação, pelo

RTU, de produtos que

foram exportados pelo

Brasil.

A emenda torna o projeto menos pior, por

impedir o retorno ao país de produtos fabricados

no Brasil e exportados, ou seja, que foram objeto

de fraude alfandegária.

020 Renato Molling - PP/RS Impede a importação, pelo

RTU, de armas de

brinquedo, alimentos in

natura ou industrializados

de origem animal e

vegetal, ração animal,

calçados, produtos têxteis

e móveis.

A emenda torna o projeto menos pior, por

impedir a importação de grande quantidade de

produtos, dentre estes os que podem causar a

transmissão da Febre Aftosa ao país, ou ameaçar

a segurança alimentar brasileira.

021 Wandenkolk Gonçalves

- PMDB/PA

Impede a importação, pelo

RTU, de vacinas, carnes e

derivados, leite e

derivados, ovos,

defensivos agrícolas e

animais.

A emenda torna o projeto menos pior, por

impedir a importação de produtos que podem

causar a transmissão da Febre Aftosa ao país, ou

ameaçar a segurança alimentar brasileira.

022 Onyx Lorenzoni - DEM

/RS

Impede que o Executivo

possa fixar limites

quantitativos para as

importações sob o RTU.

A emenda impede o controle do governo sobre a

quantidade importada, razão pela qual somos

contrários à emenda.

023 Silvio Torres - Estabelece parâmetros

para o Poder Executivo

definir os limites anuais e

as alíquotas de

importação.

A emenda é meritória, uma vez que coloca

limites para o poder executivo definir a alíquota

e as quantidades de importação.

024 Mendes Thame Impede o governo de

alterar a alíquota de

importação, estabelece

que os limites para as

quantidades importadas

deverão se reduzir quando

for constatado dano à

indústria nacional, e

aumenta em 2% a alíquota

do Imposto.

A emenda torna o projeto menos pior, uma vez

que impede o governo de alterar a alíquota do

imposto.

025 William Woo Estabelece limite máximo

de importação em 80

salários mínimos por

semestre por importador.

A emenda torna o projeto menos pior, uma vez

que estabelece um limite ao poder executivo para

definir o valor máximo importado. Ressalta-se

que o valor proposto na emenda seria de R$

60.800 por ano, valor este bastante inferior aos R

$ 150 mil cogitados pelo governo federal.

026 Alfredo Kaefer Amplia o escopo do RTU,

incluindo cooperativas

optantes pelo Simples

Nacional. A versão

original da MP abrange

apenas empresas.

A emenda amplia o escopo do RTU, razão pela

qual somos contrários à emenda.

027 Carlos Eduardo Cadoca Amplia o RTU para

consórcios de

microempresas.

A emenda amplia o escopo do RTU, razão pela

qual somos contrários à emenda.

028 Alfredo Kaefer Amplia o RTU para as

empresas de pequeno

porte sediadas nos

municípios limítrofes ao

Paraguai.

A emenda amplia fortemente o escopo do RTU,

permitindo a entrada no RTU de empresas de

pequeno porte, ou seja, com receita bruta anual

de até R$ 2,4 milhões (que nada tem a ver com

os chamados “sacoleiros”). Por esta razão, somos

contrários à emenda.

029 Rebecca Garcia Exige que a importação e

a comercialização seja

feita pelo importadorcontribuinte

cadastrado.

A emenda torna o projeto menos pior, uma vez

que obriga que o comerciante seja o próprio

importador, o que guarda mais consonância com

os chamados “sacoleiros”, e não com grandes

empresários.

030 Vanessa Graziottin Exige que as importações

sejam fiscalizadas pela

Receita Federal no canal

A emenda é meritória, uma vez que impede que

as mercadorias do RTU passem pela aduana sem

serem fiscalizadas.

vermelho, ou seja, quando

as mercadorias sofrem

minuciosa fiscalização.

031 Alfredo Kaefer Amplia de 15 para 30 dias

o prazo no qual a

mercadoria sem despacho

aduaneiro (por ação ou

omissão do importador)

seja declarada

abandonada.

A emenda facilita a vida dos importadores, que

podem esperar até 30 dias para iniciar o

despacho aduaneiro, seja por ação ou omissão.

Desta forma, os recintos alfandegados acabariam

por se transformar em depósitos de mercadorias

dos importadores. Por esta razão, somos

contrários à emenda.

032 Vanessa Grazziotin Estabelece que os

procedimentos aduaneiros

deverão exigir autorização

do Inmetro, ANP, Anvisa,

dentre outros órgãos

fiscalizadores,

A emenda é meritória, por aumentar a

fiscalização sobre as importações.

033 Rebecca Garcia Estebelece que a liberação

da importação deverá

seguir o Código de

Valoração Aduaneira e da

Nomenclatura de Valor

Estatístico.

A emenda é meritória, por aumentar a

fiscalização sobre as importações.

034 Julio Semeghini Veda o uso de Registro de

Declaração de Importação

Simplificada.

A emenda é meritória, por aumentar a

fiscalização sobre as importações.

035 Vanessa Grazziotin Estabelece que o

transporte da mercadoria

deverá ser em veículo

cadastrado para transporte

internacional, com pleno

cumprimento das normas

e procedimentos

estabelecidos na

legislação pertinente.

A emenda estabelece requisitos para o transporte

das mercadorias, o que é positivo. Porém, cabe

aperfeiçoar a fiscalização para que este requisito

não dê margem para que apenas as grandes

empresas possam operar o RTU.

036 Bilac Pinto Exige que o pagamento

seja antecipado, e feito

com registro no

SISBACEN.

A emenda é meritória, por aumentar a

fiscalização sobre as importações.

037 Bilac Pinto Aumenta a alíuota de

importação de 42,25%

para 59,25%.

A emenda não possui efetividade, uma vez que

não altera o §2° do Art 8°, que dá poder ao

Executivo de fixar a alíquota.

038 Emanuel Aumenta de 18% para

35% a parcela da alíquota

de importação que cabe ao

Imposto de Importação.

A emenda não possui efetividade, uma vez que

não altera o §2° do Art 8°, que dá poder ao

Executivo de fixar a alíquota.

039 Julio Semeghini Impede o Executivo de

reduzir a alíquota de

importação.

A emenda é meritória, por impedir que se dê

Carta Branca ao Executivo para estabelecer a

alíquota de importação.

040 Onyx Lorenzoni Aumenta a alíuota de

importação de 42,25%

para 60%.

A emenda não possui efetividade, uma vez que

não altera o §2° do Art 8°, que dá poder ao

Executivo de fixar a alíquota.

041 Nilson Pinto Reduz a alíquota de

importação de 42,25%

para 10%.

A emenda reduz drasticamente a alíquota de

importação. Apesar do Executivo poder alterar

esta alíquota a qualquer tempo, consideramos

que a emenda é prejudicial, por sinalizar uma

alíquota baixíssima de importação, que

prejudicará fortemente a indústria nacional.

042 Julio Semeghini Prevê que o Poder

Executivo não poderá

reduzir a alíquota de

42,25%, constante no Art.

8°.

A emenda é meritória, por impedir que o

governo reduza a alíquota de importação.

043 Julio Semeghini Estabelece que a venda da

mercadoria importada

deva ser feita para o

consumidor final, vedada

a intervenção de terceiros,

redes de varejo,

fistribuidores e outros

canais de revenda.

A emenda torna o projeto menos pior, uma vez

que obriga que o comerciante seja o próprio

importador, o que guarda mais consonância com

os chamados “sacoleiros”, e não com grandes

empresários.

044 Fernando de Fabinho Permite que o importador

seja suspenso do RTU por

três meses caso viole o

limite de valor ou de

quantidade importada.

A emenda torna o projeto menos pior, uma vez

que, pela versão original da MP, o importador

tem de violar o limite por duas vezes em um

período de dois anos para ser punido com a

suspensão de 3 meses.

045 Otávio Leite Permite que o importador

seja excluído do RTU

caso importe mercadorias

proibidas neste Regime.

A emenda é meritória, uma vez que na MP

original não é prevista a exclusão do importador

do RTU.

046 Sebastião Bala Rocha e

outros

Amplia o benefício fiscal

da SUFRAMA para

produtos industrializados.

A emenda não guarda relação com a MP, e não é

matéria de urgência e relevância.

047 William Woo Obriga o importador a

contribuir com o INSS na

condição de autônomo.

A emenda é meritória, por estimular a adesão dos

trabalhadores ao INSS.

048 Arnaldo Faria de Sá Extingue a multa de R$

500 para as entidades de

moradores, sociais e

assistenciais que deixaram

de entregar a “Declaração

de Imposto de Renda

Pessoa Jurídica Isenta”

A emenda é meritória, porém não guarda relação

com a MP.