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Ficha limpa: grupo de trabalho finaliza texto do projeto até o dia 17
Qui, 04 de Março de 2010 12:18
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O relator do Projeto de Lei Complementar Ficha Limpa (PLP 518/2009), deputado Índio da Costa (DEM-RJ), deve incluir em seu relatório preliminar – a ser apresentado na próxima quarta-feira 10 – a necessidade de condenação em órgão colegiado (tribunais de segunda instância) ou por decisão de juiz singular transitada em julgado para que um candidato seja declarado inelegível. O deputado espera finalizar o substitutivo até o dia 17, quando será votado pelo grupo de trabalho que analisa a matéria.

A redação atual do Ficha Limpa prevê que os candidatos se tornam inelegíveis já após serem condenados em primeira instância. A mudança no texto foi sugerida, nesta quarta-feira, pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que busca vencer a resistência de alguns parlamentares que argumentam que a condenação em primeira instância é insuficiente para impedir alguém de concorrer às eleições.

“É uma proposta para dar um passo em direção ao diálogo e facilitar a aprovação do projeto”, afirma Marlon Jacinto Reis, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), uma das 43 entidades que integram o MCCE.

Reis ressaltou, porém, que este é o único ponto em que o movimento pretende ceder. “Não aceitamos outra mudança além desta. Exigir a condenação final com trânsito em julgado é desrespeitar a vontade de 1,3 milhão de pessoas que assinaram a proposta de iniciativa popular”, disse.

A proposta do movimento anticorrupção prevê uma exceção para a flexibilização do Ficha Limpa: no caso de crimes hediondos, a condenação em primeira instância continuará sendo suficiente para declarar a inelegibilidade do candidato. Além disso, o texto incorpora cinco projetos de lei complementar que tratam do mesmo tema (544/2009, 519/2009, 499/2009, 446/2009 e 35/2003)

O deputado Chico Alencar alertou sobre a necessidade da tipificação dos crimes e da “dosagem”, explicando que não se pode igualar, por exemplo, crime de desacato a autoridade ao de corrupção ativa.

Outro ponto é a questão da constitucionalidade do PLP, que ainda causa divergências. O MCCE quer que a lei, caso aprovada neste semestre, valha para as eleições deste ano – mas uma lei eleitoral deve ser aprovada até um ano antes do pleito. O MCCE argumenta que não se trata de lei eleitoral mas de inelegibilidade.

Para Chico Alencar, esse debate só deve ser feito quando a proposta estiver em Plenário. “Essa questão, se é constitucional ou não, não tem solução neste grupo. Temos a incumbência de aperfeiçoar a matéria e não de eliminá-la”, afirmou.

 

Com informações da Agência Câmara.

Última atualização em Qui, 04 de Março de 2010 12:25