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Projeto de Luciana Genro regula demissões no funcionalismo público
Qua, 03 de Março de 2010 13:07
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O PL 6873/2010, protocolado na Câmara dos Deputados pela deputada Luciana Genro, Institui, no âmbito da administração pública indireta, a proibição de despedida imotivada de empregados públicos. Segundo a deputada, é preciso haver motivação, com direito à ampla defesa e ao contraditório, para que seja demitido um funcionário dessas empresas públicas que foi contratado via concurso público.

“Demissões sem justa causa, por perseguição política, são muito comuns. Isso prejudica o serviço público, e consequentemente causa danos à população usuária”, afirma. Na opinião de Luciana Genro, em alguns casos nas empresas públicas os concursados ficam à mercê dos humores das chefias, muitas vezes pessoas que não são concursadas, que têm relações políticas com os governos e partidos de plantão no momento.

De acordo com o projeto, a validade do ato de despedida de empregado de empresa pública, sociedade de economia mista, fundação estatal e entidade controlada direta ou indiretamente pelo poder público está condicionada à motivação, garantido amplo direito de defesa e ao contraditório, sob pena de nulidade absoluta.

Última atualização em Qua, 03 de Março de 2010 13:28