| Relatório do Código Florestal passa na Comissão do Meio Ambiente do Senado |
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| Qua, 23 de Novembro de 2011 16:25 | |||
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A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou nesta quarta-feira 23 o relatório do senador Jorge Viana (PT/AC) sobre o Código Florestal. O texto foi aprovado pela maioria, com apenas o voto contra do senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP). Ele e Marinor Brito (PSOL/PA), que não integra a Comissão, foram os que mais criticaram o parecer de Viana. No debate, Randolfe Rodrigues solicitou ao presidente da CMA, Rodrigo Rollemberg, para que não colocasse o projeto em votação, dando mais tempo para a análise da matéria. O senador tentou adiar a votação pedindo vistas ao projeto, já que emendas foram incorporadas desde a última segunda-feira 21, o que implicaria no prazo de cinco dias para votação. No entanto, Randolfe obteve apoiamento somente do senador Lindbergh Farias (PT/RJ) e de Marinor Brito. Segundo Randolfe Rodrigues, o relatório traz novidades positivas, como a preservação ambiental em áreas urbanas, mas mantém erros graves que contaminam o conjunto do projeto. O deputado Ivan Valente disse que relatório votado no Senado continua sendo um retrocesso. O texto ainda precisa ser votado no plenário do Senado e, com as alterações, terá que voltar para a Câmara. “As grandes questões, sem dúvida, mostram que há um imenso retrocesso”, afirmou. Segundo o deputado, o projeto continua com os mesmos erros: concede anistia aos desmatadores, permite isenção até quatro módulos fiscais, autoriza a transferência de responsabilidade da União para os Estados e atenta contra as áreas de preservação permanente (APP's) e de reserva legal (RL).
O texto aprovado Aprovado o texto principal, amanhã, devem ser votados 77 destaques – já que foi aprovado requerimento para votação em globo, com também voto contrário do senador Randolfe Rondrigues. O substitutivo apresenta emenda que altera parágrafo que autoriza o governo a implantar programa para conversão de multas por crime ambiental, visando ampliar os beneficiários de tal programa. No substitutivo, Jorge Viana previa que a conversão de multas em serviços de recuperação ambiental poderia alcançar os agricultores familiares e donos de terras até quatro módulos fiscais autuados até 2008. Na emenda, a conversão passa a alcançar todas as propriedades rurais que desmataram sem autorização ou licenciamento até essa data. Quanto às Áreas de Preservação Permanente (APP), a emenda assegura a todas as propriedades rurais a manutenção de atividades em margens de rios consolidadas até 2008, sendo obrigatória, para rios de até dez metros de largura, a recomposição de faixas de vegetação de no mínimo 15 metros, a contar do leito regular. Isso é metade do exigido para APPs em margem de rio. Para rios mais largos, a emenda estabelece que os imóveis de até quatro módulos fiscais devem recompor faixas de matas correspondentes à metade da largura do rio, variando de um mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros, não excedendo os percentuais definidos para áreas de reserva legal. Para propriedades maiores que quatro módulos fiscais com áreas consolidadas nas margens de rios, a emenda estabelece que os conselhos estaduais de meio ambiente estabelecerão as dimensões mínimas obrigatórias de matas ciliares, também respeitando o limite correspondente à metade da largura do rio, observando o mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros. Ainda na emenda, os senadores sugerem que sejam admitidas atividades consolidadas no entorno das nascentes e olhos d'água, sendo obrigatória a recomposição da vegetação em um raio mínimo de 30 metros.
Com informações do blog do senador Randolfe Rodrigues (www.blogdorandolfe.com.br) e da Agência Senado.
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