| CCJ aprova projetos do PSOL sobre a reforma política e eleitoral |
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| Seg, 21 de Novembro de 2011 11:52 | |||
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (16/11), projetos que tratam da reforma política e eleitoral. Oito propostas foram analisadas, mas ainda precisam ser votadas no plenário, entre elas duas do PSOL. De autoria do deputado Chico Alencar, a CCJ aprovou o Projeto de Lei 396/2007, que responsabiliza administrativamente os chefes do Poder Executivo e do Legislativo – em todos os níveis de governo – pela transição administrativa, após a proclamação dos resultados eleitorais. O texto obriga os chefes dos poderes a facilitar o acesso dos administradores eleitos, ou de seus representantes, às instalações materiais e a todas as informações administrativas pertinentes à gestão que termina, além de oferecer local e infraestrutura para o desempenho das atividades de transição. Também foi aprovado o PL 6189/2009, dos deputados Chico Alencar e Ivan Valente e do ex-deputado Geraldinho, que autoriza a instalação, em época de eleição, de painéis móveis em terminais de transporte coletivo e estações de trens, metrôs e barcas. Esses painéis, com tamanho máximo de um metro quadrado, deverão conter lista de candidatos e principais propostas de cada partido para os cargos em disputa. As outras propostas aprovadas são: PL 4159/2008 – que proíbe governadores e prefeitos de anteciparem ou postergarem feriados para coincidir com o fim de semana das eleições. Segundo o autor da proposta, o objetivo é impedir a criação de um feriado prolongado que desestimule a participação do eleitor; PL 5231/2009 – que prevê a emissão de sinal sonoro pelas urnas eletrônicas de votação, indicando cada cargo a ser votado; PL 5927/2009 – que proíbe a propaganda de candidatos a senador sem a apresentação dos dois candidatos a suplentes que completam a chapa; PL 6118/2009 – que determina que, em casos de empate nas eleições proporcionais, será eleito o candidato com o maior tempo de filiação partidária; PL 7486/2010 – que altera a Lei Eleitoral (9.504/97) para determinar que o horário político (no rádio e na TV) que houver sido perdido por partido ou coligações, por ter cometido infrações, e que não for destinado a direito de resposta, será utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgação de propaganda educativa sobre as eleições; PL 7873/2010 – que aumenta em até dois anos a pena máxima para compra de votos e o valor da multa cobrada. A pena atual é de quatro anos de reclusão, com multa. Pelo texto, a sanção passaria para três a seis anos de reclusão.
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