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Os 10 mandamentos da autoridade pública. Dep. Chico Alencar PDF Imprimir E-mail
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Ter, 05 de Julho de 2011 17:16
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O Livro do Êxodo, do Antigo Testamento bíblico, revela um Deus libertador, que ‘faz sair seu povo da casa da escravidão’. No capítulo 20, Javé oferece a Moisés e sua gente saída da opressão do faraó, uma regra de conduta, um conjunto de princípios. Eles orientam uma nova prática de vida, liberta, austera e solidária. São os famosos ‘Dez Mandamentos’.

No plano político contemporâneo, poderiam ser atualizados assim para toda e qualquer autoridade pública brasileira, cingidas que estão aos preceitos constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência:

I

Amarás a promoção do bem comum, e não dos seus bens patrimoniais - ídolos da prosperidade particular - com todo o teu coração e entendimento;

II

Não pronunciarás a expressão ‘interesse público’ em vão, confundindo-a com os negócios privados;

III

Guardarás nítida separação entre dedicado trabalho e salutar descanso, desfrutando deste sem nenhuma vantagem indevida ou ‘mimo’ interessado derivado daquele;

IV

Honrarás todos os antecessores que, na vida pública, praticaram a honestidade, o serviço, a defesa de causas de justiça para as maiorias desvalidas;

V

Não matarás a esperança do povo com práticas que degeneram o sentido maior da política, corrompendo-a pelo poder dissolvente do dinheiro e da hipocrisia;

VI

Não cometerás atos de promiscuidade entre o público e o privado, mantendo relações impublicáveis de intimidade com aqueles que têm interesses em contratos do estado;

VII

Não roubarás o Erário, em nenhuma das variadas e inventivas formas que a corrupção sistêmica criou: tráfico de influência, compras sem licitação, isenções fiscais sem critério, polpudas doações de campanha com retorno em obras públicas superfaturadas;

VIII

Não darás falso testemunho nem obrigarás sua assessoria de imprensa a mentir para esconder viagens e relações que não resistem à transparência e aos critérios da moralidade administrativa;

IX

Não cobiçarás, fascinado pela ascensão à vida de luxo e prazeres, o que não te pertence, nem darás a teus cônjuges, parentes consangüíneos diretos ou amigos privilégios e oportunidades que não são oferecidas às pessoas comuns;

X

Zelarás com rigor máximo pelo patrimônio público que transitoriamente gerencias ou sobre o qual tens mandato temporário para definição de regras legais ou controle.

 

Chico_alencar_plenario_50

Artigo do deputado federal Chico Alencar publicado no dia 5 de julho, às 15h16, no blog de Ricardo Noblat – http://oglobo.globo.com/pais/noblat

 

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